A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
" Os trabalhadores da Coelce rejeitaram a proposta da empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho. A decisão foi tomada durante assembleia geral realizada na noite dessa sexta, na sede do Sindicato dos Bancários e contou com a participação de 221 pessoas. Essa reação foi a primeira em mais de 10 anos.
O pessoal da Coelce quer 3,5% de ganho real nos dois anos do Acordo (2010 e 2011), entre outras cláusulas econômicas e sociais, euquanto a Coelce ofereceu 0,5% apenas para 2010 e rejeitou a maioria das propostas dos trabalhadores. Na assembleia, não se cogitou a possibildiade de greve. "
O pessoal da Coelce quer 3,5% de ganho real nos dois anos do Acordo (2010 e 2011), entre outras cláusulas econômicas e sociais, euquanto a Coelce ofereceu 0,5% apenas para 2010 e rejeitou a maioria das propostas dos trabalhadores. Na assembleia, não se cogitou a possibildiade de greve. "
Fonte: Blog do Eliomar de Lima
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