Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
" Os trabalhadores da Coelce rejeitaram a proposta da empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho. A decisão foi tomada durante assembleia geral realizada na noite dessa sexta, na sede do Sindicato dos Bancários e contou com a participação de 221 pessoas. Essa reação foi a primeira em mais de 10 anos.
O pessoal da Coelce quer 3,5% de ganho real nos dois anos do Acordo (2010 e 2011), entre outras cláusulas econômicas e sociais, euquanto a Coelce ofereceu 0,5% apenas para 2010 e rejeitou a maioria das propostas dos trabalhadores. Na assembleia, não se cogitou a possibildiade de greve. "
O pessoal da Coelce quer 3,5% de ganho real nos dois anos do Acordo (2010 e 2011), entre outras cláusulas econômicas e sociais, euquanto a Coelce ofereceu 0,5% apenas para 2010 e rejeitou a maioria das propostas dos trabalhadores. Na assembleia, não se cogitou a possibildiade de greve. "
Fonte: Blog do Eliomar de Lima
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