Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
"O teste da queima de fogos para o show pirotécnico da festa de Réveillon desta sexta-feira, 31, reuniu curiosos na área que dá acesso ao espigão da avenida Rui Barbosa, na praia de Iracema, por volta das 7h30 desta noite. A explosão de fogos atraiu expectadores com câmeras em punho, moradores da região, famílias com crianças e caminhantes da Beira-Mar.
Os modelos de fogos foram disparados na praia e também a partir da extremidade do espigão - que fica ao lado do aterro e estava interditado para público. Durou pouco, 3 ou 4 minutos, mas arrancou aplausos da plateia. Neste momento, atrações da festa ensaiam no palco montado no aterro."
Os modelos de fogos foram disparados na praia e também a partir da extremidade do espigão - que fica ao lado do aterro e estava interditado para público. Durou pouco, 3 ou 4 minutos, mas arrancou aplausos da plateia. Neste momento, atrações da festa ensaiam no palco montado no aterro."
Fonte: Portal O Povo Online
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