Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
" A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), em Fortaleza, está selecionando estudantes de nível superior, para estágio nas áreas de Mecatrônica Industrial (1 vaga); Engenharia Civil (1 vaga) e Direito (2 vagas).
Os interessados podem inscrever-se na sede da Cogerh, que fica na rua Adualto Batista, 1550-Bairro Parque Iracema, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. O edital pode ser visto no Diário Oficial do Estado (publicação do dia 25 de janeiro, páginas 40 e 41).
"
Fonte: Portal Jangadeiro Online, com informações da Cogerh
Os interessados podem inscrever-se na sede da Cogerh, que fica na rua Adualto Batista, 1550-Bairro Parque Iracema, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. O edital pode ser visto no Diário Oficial do Estado (publicação do dia 25 de janeiro, páginas 40 e 41).
"
Fonte: Portal Jangadeiro Online, com informações da Cogerh
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.