Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
" A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), em Fortaleza, está selecionando estudantes de nível superior, para estágio nas áreas de Mecatrônica Industrial (1 vaga); Engenharia Civil (1 vaga) e Direito (2 vagas).
Os interessados podem inscrever-se na sede da Cogerh, que fica na rua Adualto Batista, 1550-Bairro Parque Iracema, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. O edital pode ser visto no Diário Oficial do Estado (publicação do dia 25 de janeiro, páginas 40 e 41).
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Fonte: Portal Jangadeiro Online, com informações da Cogerh
Os interessados podem inscrever-se na sede da Cogerh, que fica na rua Adualto Batista, 1550-Bairro Parque Iracema, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. O edital pode ser visto no Diário Oficial do Estado (publicação do dia 25 de janeiro, páginas 40 e 41).
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Fonte: Portal Jangadeiro Online, com informações da Cogerh
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