O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Decreto de Legislativo (PDL) 236/2024, enviado pelo governo federal, que reconhece o estado de calamidade no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. A medida já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e será encaminhada para promulgação presidencial. O decreto permite que os limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal possam ser suspensos, facilitando e acelerando o repasse de recursos federais para o estado afetado por enchentes, na maior crise climática de sua história. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho. A medida também permite ao Rio Grande do Sul e a seus municípios ampliar operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias. O número de municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas chega a 401, e já foram confirmadas 95 mortes decorrentes dos temporais. O número de desaparecidos no estado chegou a 131 e o de desalojados pas
“O Ministério Público do Ceará, por meio do promotor de justiça do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), Antônio Carlos Azevedo Costa, e o Conselho Regional de Farmácia do Ceará, autuaram, nos últimos dias 26 e 27, um total de 10 farmácias, das quais oito foram interditadas cautelarmente. A ação de fiscalização integrada ocorreu nas farmácias dos municípios de Limoeiro do Norte, Quixadá, Capistrano, Mulungu, Pacoti, Palmácia e Acarape. As principais causas das autuações foram a falta de profissional farmacêutico registrado no Conselho, bem como a presença de medicamentos com prazo de validade vencidos.
Eis a relação de farmácias autuadas e interditadas:
Teixeira Com. de Remédios Ltda. – ME (Farmácia Acarape). Rua Henrique Bessa, 220. Centro – Acarape. INTERDITADA.
RET COMÉRCIO DE MEDICAMNETOS LTDA (Farmácia do Quarteirão). Rua Dr. Luiz Cícero Sampaio, 652. Centro – Pacoti. INTERDITADA.
A. Félix da Silva Farmácia (Farmácia Palmácia). Rua do Zé Moisés, 153. Centro. Palmácia
Farmet Com. Ltda. (Farmácia São Francisco). Praça Padre Perdigão s/n. Centro. Palmácia. INTERDITADA.
R. P. Com. de Medicamentos Ltda. (Farmácia São Sebastião). Rua Dr. Luiz Cícero Sampaio, 297. Centro – Pacoti. INTERDITADA.
R. P. Com. de Medicamentos Ltda. (Farmácia São Sebastião). Rua Cel. Justino Café, 226. Centro – Mulungu. INTERDITADA.
R. P. Com. de Medicamentos Ltda. (Farmácia São Sebastião). Rua Dr. Luiz Cícero Sampaio, 297. Centro. Capistrano. INTERDITADA.
Antônio José Pontes Macedo (Farmácia Santo Antônio III). Rua Cel. Francisco Bezerra Campelo,34.Centro. Capistrano.
Karla Bruna Nogueira Torres Barros (Farmácia Santa Marta). Rua José de Queiroz Pessoa, 2611. Quixadá. INTERDITADA.
Gefarma Com. de Medicamentos Ltda. (Farmácia do Trabalhador). Rua Sabino Roberto, 3443 – Limoeiro do Norte. INTERDITADA. "
Fonte: Blog do Eliomar de Lima, com informações do MP-CE.
Eis a relação de farmácias autuadas e interditadas:
Teixeira Com. de Remédios Ltda. – ME (Farmácia Acarape). Rua Henrique Bessa, 220. Centro – Acarape. INTERDITADA.
RET COMÉRCIO DE MEDICAMNETOS LTDA (Farmácia do Quarteirão). Rua Dr. Luiz Cícero Sampaio, 652. Centro – Pacoti. INTERDITADA.
A. Félix da Silva Farmácia (Farmácia Palmácia). Rua do Zé Moisés, 153. Centro. Palmácia
Farmet Com. Ltda. (Farmácia São Francisco). Praça Padre Perdigão s/n. Centro. Palmácia. INTERDITADA.
R. P. Com. de Medicamentos Ltda. (Farmácia São Sebastião). Rua Dr. Luiz Cícero Sampaio, 297. Centro – Pacoti. INTERDITADA.
R. P. Com. de Medicamentos Ltda. (Farmácia São Sebastião). Rua Cel. Justino Café, 226. Centro – Mulungu. INTERDITADA.
R. P. Com. de Medicamentos Ltda. (Farmácia São Sebastião). Rua Dr. Luiz Cícero Sampaio, 297. Centro. Capistrano. INTERDITADA.
Antônio José Pontes Macedo (Farmácia Santo Antônio III). Rua Cel. Francisco Bezerra Campelo,34.Centro. Capistrano.
Karla Bruna Nogueira Torres Barros (Farmácia Santa Marta). Rua José de Queiroz Pessoa, 2611. Quixadá. INTERDITADA.
Gefarma Com. de Medicamentos Ltda. (Farmácia do Trabalhador). Rua Sabino Roberto, 3443 – Limoeiro do Norte. INTERDITADA. "
Fonte: Blog do Eliomar de Lima, com informações do MP-CE.
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