Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
"Um policial do Ronda do Quarteirão atingiu um homem na madrugada deste domingo (30), durante uma blitz.
A abordagem desastrosa aconteceu no quilômetro três da CE-354, em Chorozinho, Região Metropolitana. O PM atirou contra o homem depois que ele não obedeceu a ordem de parar em uma barreira polícial.
Franscico Édson teve uma perfuração superficial e foi levado ao Hospital de Chorozinho, onde foi feito curativo abaixo do ombro e depois foi encaminhado ao IJF. Depois de atendido e medicado, Édson foi levado, junto ao motorista, para a delegacia plantonista para prestar depoimento.
Abordagem desastrosa
A partir desta segunda-feira (31), as investigações vão ser transferidas da Delegacia Metropolitana de Maracanaú para a de Chorozinho. O Policial do Ronda deve responder a, pelo menos, dois procedimentos diferentes: na justiça comum, por lesão corporal e na Militar, por má conduta."
Fonte: TV Diário
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