1ª Turma mantém decisão que negou redução de pena a condenado por roubo com arma de fogo Maioria do colegiado considerou válida aplicação de restrição prevista em decreto presidencial, embora crime tenha sido cometido antes de sua classificação como hediondo 27/10/2026 20:38 - Atualizado há 1 hora atrás Foto: Gustavo Moreno Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (27), decisão que negou a redução da pena de um homem condenado por roubo com emprego de arma de fogo, entre outros crimes. No julgamento do Habeas Corpus (HC) 270735 , prevaleceu o entendimento de que, para verificar o direito à medida, deve ser considerada a classificação do crime prevista na legislação vigente na data da edição do decreto presidencial que concede o benefício, e não na época em que o delito foi praticado. Caso O condenado cumpria pena de 25 anos, três meses e 14 dias de prisão por roubo, estelionato e latrocínio. A Vara de Exec...
"Para que mais pessoas possam participar do 1° Seminário A Sociedade em Rede e o Teatro, que acontece em Fortaleza, a organização do evento prorrogou as inscrições. Os interessados agora têm até a próxima quarta-feira, dia 27 de abril, para fazer inscrição. O evento, realizado pela Vivo em parceria com o Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, discute a sociedade em rede, a economia criativa e a sustentabilidade voltada ao teatro e à área cultural. Visa mobilizar ainda artistas, estudantes, educadores, gestores e produtores ligados às artes cênicas, para que repensem novos modelos mercadológicos para o setor. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas por e-mail (vivoencena@gmail.com). Você pode encontrar mais informações no site www.seminariosvivoencena.blogspot.com."
Fonte: Parlato - Agência de Comunicação Integrada - Assessoria de Imprensa da Vivo no Nordeste
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