Milhares de pessoas acordaram cedo neste domingo de carnaval (15) para participar da folia do bloco Divinas Tretas, que se concentrou, mas não saiu, no Aterro do Flamengo, no Rio de Janeiro. O Divina Tretas é um dos 55 blocos corresponsáveis pela alegria neste dia ensolarado e quente dos cariocas. O coletivo deriva do antigo bloco Toco-Xona, o primeiro bloco LGBTQIA+ da cidade do Rio de Janeiro , criado em 2007 e renomeado em 2022, após a pandemia de covid-19. A programação musical, tocada ao vivo e nos intervalos, tenta dar conta da pluralidade de ritmos brasileiros com samba, axé, piseiro e pitadas de rock em meio à cena pop. “São músicas que levantam a galera”, explica a cantora e multi-instrumentista Karol Gomes, que se apresenta com tamborim e microfone na banda do bloco. “Tocamos músicas que o público gosta, de divas internacionais e divas brasileiras, em que vestimos a roupinha da gente”, acrescenta Thaissa Zin, produtora executiva do Divinas Tretas. Fol...
"O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua condenou Zosmo Gomes da Silva Machado a 13 anos de prisão, em regime fechado. Ele responde pelo assassinato da namorada, Vânia Maria Souza, ocorrido em 17 de janeiro de 2010, em Fortaleza.
O julgamento, presidido pelo juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, teve início às 14h30 e terminou por volta das 17h30 desta segunda-feira (25/04). Os jurados, por maioria de votos, aceitaram a tese da acusação, que ficou a cargo da promotora de Justiça Alice Iracema Melo Aragão.
De acordo com o Ministério Público, o crime foi cometido de forma cruel. A vítima foi morta a golpes de halteres e de faca de churrasco e não teve chances de se defender. No local não havia sinais de luta.
Já a defesa alegou que a filha da vítima afirmou, em depoimento, que nunca viu a mãe e o réu brigando, descartando a suspeita de que o assassinato havia sido cometido por ciúmes.
Não concordando com a pena, a parte ingressará com apelação. O réu se encontra solto e permanecerá em liberdade até o resultado do recurso."
Fonte: TJ-CE
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