Imagem: ilustração Fortaleza/CE. Uma ação conjunta entre a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (FICCO/CE) e a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará (SAP) resultou, na última terça-feira (3/2), na recaptura de um foragido da Justiça no município de Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza. O homem possuía mandado de prisão expedido pela 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza. A captura foi realizada por equipes da SAP, com apoio da FICCO/CE, após diligências integradas de inteligência. O foragido responde a diversos crimes, incluindo: homicídio qualificado, roubo majorado, além de outros. A ordem judicial foi cumprida no bairro de atuação da Delegacia de Polícia Civil de Aquiraz. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará – FICCO/CE – é composta pela Polícia Federal, pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE), pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), pela Políc...
"O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua condenou Zosmo Gomes da Silva Machado a 13 anos de prisão, em regime fechado. Ele responde pelo assassinato da namorada, Vânia Maria Souza, ocorrido em 17 de janeiro de 2010, em Fortaleza.
O julgamento, presidido pelo juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, teve início às 14h30 e terminou por volta das 17h30 desta segunda-feira (25/04). Os jurados, por maioria de votos, aceitaram a tese da acusação, que ficou a cargo da promotora de Justiça Alice Iracema Melo Aragão.
De acordo com o Ministério Público, o crime foi cometido de forma cruel. A vítima foi morta a golpes de halteres e de faca de churrasco e não teve chances de se defender. No local não havia sinais de luta.
Já a defesa alegou que a filha da vítima afirmou, em depoimento, que nunca viu a mãe e o réu brigando, descartando a suspeita de que o assassinato havia sido cometido por ciúmes.
Não concordando com a pena, a parte ingressará com apelação. O réu se encontra solto e permanecerá em liberdade até o resultado do recurso."
Fonte: TJ-CE
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