*Em Limoeiro do Norte, Elmano 13 reúne multidão em carreata e garante reforço na saúde do Vale do Jaguaribe* _Evento realizado na noite deste sábado (12) contou com a presença do governador, da prefeita Dilmara Amaral e de lideranças da região_ A noite deste sábado (12), em Limoeiro do Norte, foi marcada por festa com uma mega carreata da coligação “Ceará forte, do lado certo”. Com o governador Elmano de Freitas 13 à frente, o percurso de mais de seis quilômetros foi acompanhado por milhares de pessoas e seus veículos, além da presença de moradores em suas calçadas. O evento teve também a participação da prefeita Dilmara Amaral, da postulante ao Senado, Luizianne Lins 180, do suplente do senador Cid Gomes, Júnior Mano, e de candidatos da coligação a deputados estadual e federal. Elmano de Freitas lembrou de avanços levados ao município e à região nos últimos anos, além de novos projetos a serem postos em prática em um futuro próximo. “Temos a obra da ponte que liga Limoeiro ...
"A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa produtora de biocombustíveis a pagar a um caldeireiro horas extras referentes ao período trabalhado entre maio de 2008 e abril de 2009. De acordo com decisão tomada por maioria na 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), o trabalhador receberá por aproximadamente 50 horas extras para cada um dos onze meses trabalhados.
O caldeireiro afirmou durante audiência em primeira instância na 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza que trabalhava de segunda a sexta-feira das 7h às 20h e 7h às 17h aos sábados e domingos. Também disse que possuía apenas um domingo de folga a cada mês. Apresentou como prova uma testemunha que trabalhava na mesma empresa.
“Compete ao autor o ônus da prova no tocante às horas reivindicadas. Entretanto, contando a empresa com mais de dez empregados, inverte-se o ônus da prova”, explica o desembargador-relator José Antonio Parente. De acordo com artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os estabelecimentos com mais de dez empregados têm a obrigação de registrar a entrada e saída de seus empregados.
Entre os documentos apresentados pela empresa, existiam cartões de pontos sem a assinatura do trabalhador e muitos cartões apresentavam o chamado horário britânico (sem nenhuma variação de minutos entre entradas e saídas). Outro ponto descrito pelo relator foi a ausência de cartões referentes ao período do contrato de trabalho.
Da decisão, cabe recurso."
Fonte:Assessoria de Comunicação Social do TRT/CE
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