Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu um homem de 39 anos suspeito de roubo a salão de beleza, na manhã deste sábado (7), no bairro Aldeota, em Fortaleza. A ocorrência teve início após equipes da 1ª Companhia do 8º Batalhão tomarem conhecimento de um roubo registrado na sexta-feira (6), em um estabelecimento comercial localizado na Rua Visconde de Mauá, no bairro Dionísio Torres. Com base nas imagens do sistema de videomonitoramento do estabelecimento, os policiais identificaram o indivíduo. Em diligências na região da Praça das Flores, no cruzamento das avenidas Desembargador Moreira e Padre Antônio Tomás, os militares localizaram o homem e realizaram a abordagem. Durante a ação, ele confessou o crime e informou que havia vendido o aparelho celular subtraído para adquirir drogas para consumo próprio. O suspeito foi conduzido ao 2º Distrito Policial, onde foi autuado por roubo consumado, conforme o artigo 157 do Código Penal. O homem possui antecedentes criminais por furto, rou...
"A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa produtora de biocombustíveis a pagar a um caldeireiro horas extras referentes ao período trabalhado entre maio de 2008 e abril de 2009. De acordo com decisão tomada por maioria na 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), o trabalhador receberá por aproximadamente 50 horas extras para cada um dos onze meses trabalhados.
O caldeireiro afirmou durante audiência em primeira instância na 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza que trabalhava de segunda a sexta-feira das 7h às 20h e 7h às 17h aos sábados e domingos. Também disse que possuía apenas um domingo de folga a cada mês. Apresentou como prova uma testemunha que trabalhava na mesma empresa.
“Compete ao autor o ônus da prova no tocante às horas reivindicadas. Entretanto, contando a empresa com mais de dez empregados, inverte-se o ônus da prova”, explica o desembargador-relator José Antonio Parente. De acordo com artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os estabelecimentos com mais de dez empregados têm a obrigação de registrar a entrada e saída de seus empregados.
Entre os documentos apresentados pela empresa, existiam cartões de pontos sem a assinatura do trabalhador e muitos cartões apresentavam o chamado horário britânico (sem nenhuma variação de minutos entre entradas e saídas). Outro ponto descrito pelo relator foi a ausência de cartões referentes ao período do contrato de trabalho.
Da decisão, cabe recurso."
Fonte:Assessoria de Comunicação Social do TRT/CE
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