_aviso de pauta_ *Nesta segunda (18), Governo do Ceará entrega primeira escola quilombola de tempo integral no estado* A primeira escola quilombola a funcionar em jornada de tempo integral no Ceará será oficialmente inaugurada pelo Governo do Estado no fim da tarde desta segunda-feira (18), em Horizonte. O governador Elmano de Freitas participa da solenidade, ao lado de outras autoridades. A Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Quilombola Antônia Ramalho da Silva contou com aproximadamente R$ 13 milhões investidos para construção, mobiliário e equipamentos. Mais de 260 estudantes estão matriculados na instituição. Esta inauguração marca a entrega da primeira das 138 novas escolas necessárias para universalizar a ofertas de tempo integral no ensino médio estadual. *Serviço* Inauguração da EEMTI Quilombola Antônia Ramalho da Silva Data: 18/08/2025 Horário: 17 horas End: Rua Maria José Nogueira, s/n - Alto Alegre - distrito de Queimadas - Horizonte
"A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa produtora de biocombustíveis a pagar a um caldeireiro horas extras referentes ao período trabalhado entre maio de 2008 e abril de 2009. De acordo com decisão tomada por maioria na 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), o trabalhador receberá por aproximadamente 50 horas extras para cada um dos onze meses trabalhados.
O caldeireiro afirmou durante audiência em primeira instância na 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza que trabalhava de segunda a sexta-feira das 7h às 20h e 7h às 17h aos sábados e domingos. Também disse que possuía apenas um domingo de folga a cada mês. Apresentou como prova uma testemunha que trabalhava na mesma empresa.
“Compete ao autor o ônus da prova no tocante às horas reivindicadas. Entretanto, contando a empresa com mais de dez empregados, inverte-se o ônus da prova”, explica o desembargador-relator José Antonio Parente. De acordo com artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os estabelecimentos com mais de dez empregados têm a obrigação de registrar a entrada e saída de seus empregados.
Entre os documentos apresentados pela empresa, existiam cartões de pontos sem a assinatura do trabalhador e muitos cartões apresentavam o chamado horário britânico (sem nenhuma variação de minutos entre entradas e saídas). Outro ponto descrito pelo relator foi a ausência de cartões referentes ao período do contrato de trabalho.
Da decisão, cabe recurso."
Fonte:Assessoria de Comunicação Social do TRT/CE
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