_Aviso de pauta_ *Polícia Civil do Ceará recebe 28 viaturas com blindagem, nesta sexta-feira (17)* O Governo do Ceará entrega, nesta sexta-feira (17), às 11h, 28 novas viaturas à Polícia Civil (PCCE). Essas são as primeiras com blindagem destinadas à instituição. A solenidade será no Palácio da Abolição, em Fortaleza, e contará com a presença do governador Elmano de Freitas, do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, e do delegado-geral da PCCE, Márcio Gutiérrez. Com essa entrega, somente à Polícia Civil, o Governo do Ceará chega a 213 novas viaturas em pouco mais de três anos. Somando todas as forças de segurança do Estado, o número sobe para 1.366, no mesmo período. *Serviço* _Entrega de viaturas à Polícia Civil do Ceará_ Data: 17/4/2026 (sexta-feira) Horário: 11h Local: Palácio da Abolição - Rua Silva Paulet, 400, Meireles, Fortaleza-CE
"A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa produtora de biocombustíveis a pagar a um caldeireiro horas extras referentes ao período trabalhado entre maio de 2008 e abril de 2009. De acordo com decisão tomada por maioria na 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), o trabalhador receberá por aproximadamente 50 horas extras para cada um dos onze meses trabalhados.
O caldeireiro afirmou durante audiência em primeira instância na 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza que trabalhava de segunda a sexta-feira das 7h às 20h e 7h às 17h aos sábados e domingos. Também disse que possuía apenas um domingo de folga a cada mês. Apresentou como prova uma testemunha que trabalhava na mesma empresa.
“Compete ao autor o ônus da prova no tocante às horas reivindicadas. Entretanto, contando a empresa com mais de dez empregados, inverte-se o ônus da prova”, explica o desembargador-relator José Antonio Parente. De acordo com artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os estabelecimentos com mais de dez empregados têm a obrigação de registrar a entrada e saída de seus empregados.
Entre os documentos apresentados pela empresa, existiam cartões de pontos sem a assinatura do trabalhador e muitos cartões apresentavam o chamado horário britânico (sem nenhuma variação de minutos entre entradas e saídas). Outro ponto descrito pelo relator foi a ausência de cartões referentes ao período do contrato de trabalho.
Da decisão, cabe recurso."
Fonte:Assessoria de Comunicação Social do TRT/CE
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