As inscrições gratuitas para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre começam nesta terça-feira (7) e irão até sexta-feira (10). O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior , do Ministério da Educação (MEC). A iniciativa federal oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50% do valor da mensalidade) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior. O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas. Todas as informações sobre as regras deste processo seletivo estão no Edital (nº 51/2026) , publicado na última quarta-feira (1º) pelo Ministério da Educação (MEC). Quem pode se inscrever Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou...
"A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa produtora de biocombustíveis a pagar a um caldeireiro horas extras referentes ao período trabalhado entre maio de 2008 e abril de 2009. De acordo com decisão tomada por maioria na 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), o trabalhador receberá por aproximadamente 50 horas extras para cada um dos onze meses trabalhados.
O caldeireiro afirmou durante audiência em primeira instância na 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza que trabalhava de segunda a sexta-feira das 7h às 20h e 7h às 17h aos sábados e domingos. Também disse que possuía apenas um domingo de folga a cada mês. Apresentou como prova uma testemunha que trabalhava na mesma empresa.
“Compete ao autor o ônus da prova no tocante às horas reivindicadas. Entretanto, contando a empresa com mais de dez empregados, inverte-se o ônus da prova”, explica o desembargador-relator José Antonio Parente. De acordo com artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os estabelecimentos com mais de dez empregados têm a obrigação de registrar a entrada e saída de seus empregados.
Entre os documentos apresentados pela empresa, existiam cartões de pontos sem a assinatura do trabalhador e muitos cartões apresentavam o chamado horário britânico (sem nenhuma variação de minutos entre entradas e saídas). Outro ponto descrito pelo relator foi a ausência de cartões referentes ao período do contrato de trabalho.
Da decisão, cabe recurso."
Fonte:Assessoria de Comunicação Social do TRT/CE
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