Foto: Rosinei Coutinho/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003. O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...
MPF/CE:Portadores de diabetes ganham na Justiça o direito aos novos medicamentos gratuitos pelo SUS, garantindo qualidade de vida
"Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) e julgada pela Justiça garantirá às crianças e adolescentes portadores de diabetes mellitus tipo 1 tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito aos medicamentos gratuitos como insulinas Glargina (Lantus), Determir (Levemir), Lispro (Humalog)e Aspart (Novorapid), bem como a distribuição de canetas aplicadoras de insulina e de agulhas de cinco milímetros de cumprimento. Com isso se reduz efeitos colaterais e possibilitará qualidade de vida. A decisão obriga o fornecimento dos medicamentos pela União, pelo Governo do Estado do Ceará e pelo Município de Fortaleza
Na apresentação de argumentos, o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, explicou que o fornecimento pelo Governo do Estado do Ceará de apenas o medicamento conhecido como insulina Regular e a NPR, como também as seringas acopladas a agulhas que variam entre oito e doze milímetros de cumprimento causavam todo o tipo de incômodo, resultante de efeitos colaterais, em pacientes jovens. No documento, há o registro desses efeitos como: tremores, tontura, em alguns casos, até convulsão.
O juiz da 5ª Vara Federal João Luis Nogueira Matias também avaliou a explicação dada pelo MPF ao saber que o atual medicamento distribuído pelo SUS tem curta duração, e com isso são necessárias muitas aplicações, para que os níveis de glicose se mantenham sob controle. O emprego dos insumos em questão também provoca desconfortos, principalmente as agulhas que, dado o tamanho, podem ser aplicadas incorretamente no músculo do paciente, causando-lhe os mesmos sintomas indesejáveis, explica o procurador Oscar Costa Filho.
Já com o tratamento à base de insulinas de efeito prolongado, a Glargina (Lantus), a Determir (Levemir), a Lispo (Humalog) e a Aspart (Novorapid), além de possibilitarem a redução do número de aplicações, produzem efeitos colaterais menos agressivos, como foi reconhecido pelos próprios profissionais ligados à área de saúde e incluído na ação civil pública. O controle da diabetes através do tratamento defendido pelo MPF proporciona mais qualidade de vida a portadores da doença em jovens, e isso se harmoniza com os preceitos constitucionais que consagram o direito fundamental à saúde, explica o procurador."
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará
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