Foto: Rosinei Coutinho/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003. O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...
"O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro é o relator de um Mandado de Segurança em que o diretório municipal do Partido Republicano Progressista (PRP) de Alcântaras, Ceará, tenta suspender as eleições suplementares do município, marcadas para o próximo domingo (5).
De acordo com o PRP, a resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que determinou a realização de novas eleições deve ser suspensa e, no mérito, anulada. O argumento do partido é de que a resolução desrespeita a Constituição Federal, uma vez que determinou a realização de eleições diretas para substituir o prefeito e o vice-prefeito eleitos em 2008 e cassados em 2010.
A agremiação sustenta que especificamente o artigo 81, parágrafo 1º, da Constituição Federal impõe que, no caso de vacância dos cargos do Poder Executivo durante o segundo biênio do mandato, devem-se realizar eleições indiretas.
O artigo 81 da Constituição se refere às eleições para presidente da República. No entanto, o partido defende que a mesma regra seja aplicada ao município, uma vez que a Lei Orgânica Municipal não trata especificamente da vacância no segundo biênio, e, dessa forma, instituiu a eleição direta apenas para o caso de vacância na primeira metade do mandato.
“Assim, é clara a circunstância de ser aplicável a regra do parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição Federal, ante o silêncio da Lei Orgânica Municipal e a orientação jurisprudencial desta Corte”, argumenta.
Para o PRP, deve ser realizada eleições indiretas, uma vez que a sentença que cassou o prefeito e o vice só transitou em julgado em fevereiro deste ano, ou seja, após o início do segundo biênio."
Fonte: TSE
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