Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu um homem de 39 anos suspeito de roubo a salão de beleza, na manhã deste sábado (7), no bairro Aldeota, em Fortaleza. A ocorrência teve início após equipes da 1ª Companhia do 8º Batalhão tomarem conhecimento de um roubo registrado na sexta-feira (6), em um estabelecimento comercial localizado na Rua Visconde de Mauá, no bairro Dionísio Torres. Com base nas imagens do sistema de videomonitoramento do estabelecimento, os policiais identificaram o indivíduo. Em diligências na região da Praça das Flores, no cruzamento das avenidas Desembargador Moreira e Padre Antônio Tomás, os militares localizaram o homem e realizaram a abordagem. Durante a ação, ele confessou o crime e informou que havia vendido o aparelho celular subtraído para adquirir drogas para consumo próprio. O suspeito foi conduzido ao 2º Distrito Policial, onde foi autuado por roubo consumado, conforme o artigo 157 do Código Penal. O homem possui antecedentes criminais por furto, rou...
"O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro é o relator de um Mandado de Segurança em que o diretório municipal do Partido Republicano Progressista (PRP) de Alcântaras, Ceará, tenta suspender as eleições suplementares do município, marcadas para o próximo domingo (5).
De acordo com o PRP, a resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que determinou a realização de novas eleições deve ser suspensa e, no mérito, anulada. O argumento do partido é de que a resolução desrespeita a Constituição Federal, uma vez que determinou a realização de eleições diretas para substituir o prefeito e o vice-prefeito eleitos em 2008 e cassados em 2010.
A agremiação sustenta que especificamente o artigo 81, parágrafo 1º, da Constituição Federal impõe que, no caso de vacância dos cargos do Poder Executivo durante o segundo biênio do mandato, devem-se realizar eleições indiretas.
O artigo 81 da Constituição se refere às eleições para presidente da República. No entanto, o partido defende que a mesma regra seja aplicada ao município, uma vez que a Lei Orgânica Municipal não trata especificamente da vacância no segundo biênio, e, dessa forma, instituiu a eleição direta apenas para o caso de vacância na primeira metade do mandato.
“Assim, é clara a circunstância de ser aplicável a regra do parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição Federal, ante o silêncio da Lei Orgânica Municipal e a orientação jurisprudencial desta Corte”, argumenta.
Para o PRP, deve ser realizada eleições indiretas, uma vez que a sentença que cassou o prefeito e o vice só transitou em julgado em fevereiro deste ano, ou seja, após o início do segundo biênio."
Fonte: TSE
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