A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
"O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro é o relator de um Mandado de Segurança em que o diretório municipal do Partido Republicano Progressista (PRP) de Alcântaras, Ceará, tenta suspender as eleições suplementares do município, marcadas para o próximo domingo (5).
De acordo com o PRP, a resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que determinou a realização de novas eleições deve ser suspensa e, no mérito, anulada. O argumento do partido é de que a resolução desrespeita a Constituição Federal, uma vez que determinou a realização de eleições diretas para substituir o prefeito e o vice-prefeito eleitos em 2008 e cassados em 2010.
A agremiação sustenta que especificamente o artigo 81, parágrafo 1º, da Constituição Federal impõe que, no caso de vacância dos cargos do Poder Executivo durante o segundo biênio do mandato, devem-se realizar eleições indiretas.
O artigo 81 da Constituição se refere às eleições para presidente da República. No entanto, o partido defende que a mesma regra seja aplicada ao município, uma vez que a Lei Orgânica Municipal não trata especificamente da vacância no segundo biênio, e, dessa forma, instituiu a eleição direta apenas para o caso de vacância na primeira metade do mandato.
“Assim, é clara a circunstância de ser aplicável a regra do parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição Federal, ante o silêncio da Lei Orgânica Municipal e a orientação jurisprudencial desta Corte”, argumenta.
Para o PRP, deve ser realizada eleições indiretas, uma vez que a sentença que cassou o prefeito e o vice só transitou em julgado em fevereiro deste ano, ou seja, após o início do segundo biênio."
Fonte: TSE
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