_Aviso de pauta_ *Polícia Civil do Ceará recebe 28 viaturas com blindagem, nesta sexta-feira (17)* O Governo do Ceará entrega, nesta sexta-feira (17), às 11h, 28 novas viaturas à Polícia Civil (PCCE). Essas são as primeiras com blindagem destinadas à instituição. A solenidade será no Palácio da Abolição, em Fortaleza, e contará com a presença do governador Elmano de Freitas, do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, e do delegado-geral da PCCE, Márcio Gutiérrez. Com essa entrega, somente à Polícia Civil, o Governo do Ceará chega a 213 novas viaturas em pouco mais de três anos. Somando todas as forças de segurança do Estado, o número sobe para 1.366, no mesmo período. *Serviço* _Entrega de viaturas à Polícia Civil do Ceará_ Data: 17/4/2026 (sexta-feira) Horário: 11h Local: Palácio da Abolição - Rua Silva Paulet, 400, Meireles, Fortaleza-CE
"O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro é o relator de um Mandado de Segurança em que o diretório municipal do Partido Republicano Progressista (PRP) de Alcântaras, Ceará, tenta suspender as eleições suplementares do município, marcadas para o próximo domingo (5).
De acordo com o PRP, a resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que determinou a realização de novas eleições deve ser suspensa e, no mérito, anulada. O argumento do partido é de que a resolução desrespeita a Constituição Federal, uma vez que determinou a realização de eleições diretas para substituir o prefeito e o vice-prefeito eleitos em 2008 e cassados em 2010.
A agremiação sustenta que especificamente o artigo 81, parágrafo 1º, da Constituição Federal impõe que, no caso de vacância dos cargos do Poder Executivo durante o segundo biênio do mandato, devem-se realizar eleições indiretas.
O artigo 81 da Constituição se refere às eleições para presidente da República. No entanto, o partido defende que a mesma regra seja aplicada ao município, uma vez que a Lei Orgânica Municipal não trata especificamente da vacância no segundo biênio, e, dessa forma, instituiu a eleição direta apenas para o caso de vacância na primeira metade do mandato.
“Assim, é clara a circunstância de ser aplicável a regra do parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição Federal, ante o silêncio da Lei Orgânica Municipal e a orientação jurisprudencial desta Corte”, argumenta.
Para o PRP, deve ser realizada eleições indiretas, uma vez que a sentença que cassou o prefeito e o vice só transitou em julgado em fevereiro deste ano, ou seja, após o início do segundo biênio."
Fonte: TSE
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