*Em Limoeiro do Norte, Elmano 13 reúne multidão em carreata e garante reforço na saúde do Vale do Jaguaribe* _Evento realizado na noite deste sábado (12) contou com a presença do governador, da prefeita Dilmara Amaral e de lideranças da região_ A noite deste sábado (12), em Limoeiro do Norte, foi marcada por festa com uma mega carreata da coligação “Ceará forte, do lado certo”. Com o governador Elmano de Freitas 13 à frente, o percurso de mais de seis quilômetros foi acompanhado por milhares de pessoas e seus veículos, além da presença de moradores em suas calçadas. O evento teve também a participação da prefeita Dilmara Amaral, da postulante ao Senado, Luizianne Lins 180, do suplente do senador Cid Gomes, Júnior Mano, e de candidatos da coligação a deputados estadual e federal. Elmano de Freitas lembrou de avanços levados ao município e à região nos últimos anos, além de novos projetos a serem postos em prática em um futuro próximo. “Temos a obra da ponte que liga Limoeiro ...
"O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro é o relator de um Mandado de Segurança em que o diretório municipal do Partido Republicano Progressista (PRP) de Alcântaras, Ceará, tenta suspender as eleições suplementares do município, marcadas para o próximo domingo (5).
De acordo com o PRP, a resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que determinou a realização de novas eleições deve ser suspensa e, no mérito, anulada. O argumento do partido é de que a resolução desrespeita a Constituição Federal, uma vez que determinou a realização de eleições diretas para substituir o prefeito e o vice-prefeito eleitos em 2008 e cassados em 2010.
A agremiação sustenta que especificamente o artigo 81, parágrafo 1º, da Constituição Federal impõe que, no caso de vacância dos cargos do Poder Executivo durante o segundo biênio do mandato, devem-se realizar eleições indiretas.
O artigo 81 da Constituição se refere às eleições para presidente da República. No entanto, o partido defende que a mesma regra seja aplicada ao município, uma vez que a Lei Orgânica Municipal não trata especificamente da vacância no segundo biênio, e, dessa forma, instituiu a eleição direta apenas para o caso de vacância na primeira metade do mandato.
“Assim, é clara a circunstância de ser aplicável a regra do parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição Federal, ante o silêncio da Lei Orgânica Municipal e a orientação jurisprudencial desta Corte”, argumenta.
Para o PRP, deve ser realizada eleições indiretas, uma vez que a sentença que cassou o prefeito e o vice só transitou em julgado em fevereiro deste ano, ou seja, após o início do segundo biênio."
Fonte: TSE
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