Foto: Rosinei Coutinho/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003. O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...
"Em uma ação envolvendo os setores de fiscalização, licenciamento ambiental e florestal, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) multou em R$ 64.300 e embargou a empresa Globest Participações LTDA, que extraía e beneficiava minério na Serra do Besouro, zona rural do município de Quiterianópolis. A operação aconteceu na tarde de quinta-feira (26) e resultou na lavratura de quatro autos de infração.
Na oportunidade, as equipes da Semace detectaram um desmatamento sem autorização da autarquia em uma área de 17,61 hectares, dos quais 400 m² estavam dentro da Área de Preservação Permanente (APP) de um açude localizado em uma propriedade vizinha à empresa. Essas duas infrações resultaram na emissão de multas nos valores de R$ 5.400 e R$ 5 mil, respectivamente.
As lenhas e toras oriundas do desmatamento irregular estavam sendo armazenadas, também, sem autorização. No local, foram encontrados aproximadamente 111 metros estéreos (metragem utilizada para medir produtos de origem florestal) de lenha e 1,94 m³ de tora. Neste caso, a Semace emitiu uma multa de R$ 33.900. Toda a madeira foi apreendida e a empresa ficou como fiel depositária.
Outra irregularidade encontrada pela equipe da Semace foi a área que a Globest estava operando. Em sua Licença de Operação, válida até 26 de abril de 2012, apenas cinco hectares estavam liberados para a extração mineral. Contudo, a atividade estava sendo desenvolvida em mais 13 hectares. Para esta infração, foi dada uma multa no valor de R$ 20 mil.
Para autuar a empresa, a Semace se baseou pela Lei Federal 9.605 de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, e o Decreto Federal 6.514 de 2008. A Globest tem até 20 dias, a contar da autuação, para protocolar sua defesa junto à superintendência ou pagar suas multas com 30% de desconto."
Fonte: Assessoria de Comunicação da Semace
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