Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
1. O repórter Wilson Melo, da TV Verde Vale, informa que foi pedida a cassação do presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, José Amélia Júnior. O PSB perde o afastamento do vereador.
2. A jornalista Ian Gomes denuncia que os assaltos continuam em Senador Pompeu, no Sertão Central cearense.
3. O secretário de Esportes e Lazer da Prefeitura de Fortaleza, professor Evaldo Lima, informa que a calçada dos craques do PV será implantada em setembro como parte das comemorações dos 70 anos do Estádio.
4. E o delegado Regional do Trabalho no Ceará, Júlio Brizzi, noticia que foi renovado o convenio com a Prefeitura de Barreira para a emissão de carteiras naquele municipio.
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