O autor de uma obra literária, artística ou científica, na condição de titular dos direitos morais sobre sua criação, tem o direito de escolher o pseudônimo pelo qual quer ser identificado. Com base nisso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilícita e passível de indenização a conduta de uma editora que publicou um livro como sendo de dois autores – pseudônimos criados por ela própria –, sem autorização do verdadeiro autor e sem mencionar o pseudônimo escolhido por ele. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que negou provimento ao recurso especial da editora, condenada a pagar R$ 264 mil de danos materiais e R$ 20 mil de danos morais por ter publicado um livro didático de ciências sem aviso prévio ao autor e sem citar seu nome ou pseudônimo. Ao propor a ação, o autor afirmou que o livro foi lançado no mercado tendo na capa dois nomes inventados pela própria editora,...
1. O repórter Wilson Melo, da TV Verde Vale, informa que foi pedida a cassação do presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, José Amélia Júnior. O PSB perde o afastamento do vereador.
2. A jornalista Ian Gomes denuncia que os assaltos continuam em Senador Pompeu, no Sertão Central cearense.
3. O secretário de Esportes e Lazer da Prefeitura de Fortaleza, professor Evaldo Lima, informa que a calçada dos craques do PV será implantada em setembro como parte das comemorações dos 70 anos do Estádio.
4. E o delegado Regional do Trabalho no Ceará, Júlio Brizzi, noticia que foi renovado o convenio com a Prefeitura de Barreira para a emissão de carteiras naquele municipio.
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