Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
1. O repórter Wilson Melo, da TV Verde Vale, informa que foi pedida a cassação do presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, José Amélia Júnior. O PSB perde o afastamento do vereador.
2. A jornalista Ian Gomes denuncia que os assaltos continuam em Senador Pompeu, no Sertão Central cearense.
3. O secretário de Esportes e Lazer da Prefeitura de Fortaleza, professor Evaldo Lima, informa que a calçada dos craques do PV será implantada em setembro como parte das comemorações dos 70 anos do Estádio.
4. E o delegado Regional do Trabalho no Ceará, Júlio Brizzi, noticia que foi renovado o convenio com a Prefeitura de Barreira para a emissão de carteiras naquele municipio.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.