Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
O artilheiro Marcelo Nicácio saiu do banco na noite desta quinta-feira para promover uma grande festa no Estádio Presidente Vargas. Com dois gols do centroavante na parte final do jogo, o Ceará derrotou o Atlético-PR pelo placar de 2 a 1, de virada, em confronto válido pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. Com a reversão sofrida, o time comandado por Renato Gaúcho segue na lanterna da competição, sete pontos atrás do Bahia, primeira agremiação fora da degola.
Com informações do Portal Terra
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.