A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
O artilheiro Marcelo Nicácio saiu do banco na noite desta quinta-feira para promover uma grande festa no Estádio Presidente Vargas. Com dois gols do centroavante na parte final do jogo, o Ceará derrotou o Atlético-PR pelo placar de 2 a 1, de virada, em confronto válido pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. Com a reversão sofrida, o time comandado por Renato Gaúcho segue na lanterna da competição, sete pontos atrás do Bahia, primeira agremiação fora da degola.
Com informações do Portal Terra
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