Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
"Acontece nesta quinta-feira(28) audiência do governador Cid Gomes com o Sindicato dos Professores e Servidores em Educação do Estado do Ceará (APEOC). A categoria reivindica aplicação da Lei do Piso Salarial.
De acordo com o Sindicato, em audiências anteriores, Cid Gomes garantiu que apresentaria proposta de readequação do Plano de Carreira dos Professores à Lei do Piso.
Na segunda-feira (1º), às 15h, os professores da rede estadual de ensino tomam as devidas deliberações em Assembleia Geral, no Ginásio Paulo Sarasate."
Fonte: Portal Jangadeiro Online, com informações do Sindicato Apeoc
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