A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...
O Sintro está informando em seu site que participará hoje, às 9h, de uma rodada de negociação com o Sindiônibius, no Ministério Público do Trabalho da 7ª Região (MPT).
De acordo com o site, esta negociação solicitada pelo Sintro é mais uma tentativa do sindicato dos trabalhadores em manter abertas as negociações e evitar um processo grevista.
A negociação acontecerá na véspera da assembleia geral dos motoristas, cobradores e fiscais de ônibus de Fortaleza, no dia 28 de julho, na sede do sindicato, localizada na Av. Tristão Gonçalves, 1380, no Centro.
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