Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Blog do Roberto Moreira:
"Será divulgado nesta quinta-feira (01) o resultado da sindicância realizada na secretaria das Cidades para apurar a liberação de recursos para a construção de banheiros com os chamados kits sanitários.
O relatório é quente. Cinco funcionários devem ser afastados ou demitidos. O resultado do levantamento e as decisões do governo estarão no Diário Oficial.
O secretário Camilo Santana vai seguir o sentimento de homem público, ou seja, não concordar com mal feitos. Ninguém será poupado.
A melhor notícia sobre o caso chegou ao Palácio da Abolição. As entidades que teriam desviado o dinheiro para a campanha eleitoral conseguiram viabilizar recursos e vão construir os banheiros."
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