Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Finalizando a semana de comemorações em torno dos idosos, a Fundação Pirata realiza no próximo dia 30 de setembro, a partir das 20h, a quarta edição do Forró da Maturidade. Cerca de 400 senhores e senhoras, atendidos pelo Projeto Viver Melhor, da Fundação e também do Instituto Sênior, da Estácio FIC, vão dançar musicas regionais, aproveitando mais esse momento de valorização à melhor idade.
O evento também faz parte das comemorações dos vinte anos do nascimento da Fundação Pirata tornando-se uma tradição entre as Associações que assistem ao idoso.
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