Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
"O Banco Central confirma abertura de comissão de inquérito para investigar a Oboé Financeira, com sede em Fortaelza. A instituição sofreu intervenção da autoridade monetária. Os trabalhos devem ser concluidos em até 120 dias.
Segundo o BC, a comissão terá a presidência de Francisco Ponte de Almeida Junior e terá como relatores José Roberto Nunes Pires e José William Assunção Loscio e como secretário, Roberto Serrão Cezar Filho, servidores do próprio Banco Central."
Fonte: Portal Ceará Agora, com informações da Agência Estado.
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