A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
"O Banco Central confirma abertura de comissão de inquérito para investigar a Oboé Financeira, com sede em Fortaelza. A instituição sofreu intervenção da autoridade monetária. Os trabalhos devem ser concluidos em até 120 dias.
Segundo o BC, a comissão terá a presidência de Francisco Ponte de Almeida Junior e terá como relatores José Roberto Nunes Pires e José William Assunção Loscio e como secretário, Roberto Serrão Cezar Filho, servidores do próprio Banco Central."
Fonte: Portal Ceará Agora, com informações da Agência Estado.
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