Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que é válida a aplicação do redutor de cinco anos ao cálculo do tempo exigido para aposentadoria especial proporcional de professor da rede pública que exerça exclusivamente funções de magistério. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário ( RE) 1558247 , que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.462) e mérito julgado no Plenário Virtual. A tese fixada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. Constitucionalidade superveniente O recurso foi apresentado por uma professora aposentada contra decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que afastou a incidência do redutor de cinco anos no tempo de contribuição para o cálculo dos proventos de sua aposentadoria por invalidez. De acordo com o TJDFT, o Conselho Especial daquela corte declarou a constitucionalidade do artigo 48 da Lei Compl...
"O Ministério da Educação, MEC, confirmou a vinda da presidente do Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais, Inep, Malvina Tania Tuttman, a Fortaleza, nesta segunda-feira (31). A representante do órgão vem à capital cearense para se reunir com a Justiça Federal no Ceará após a anulação parcial das provas do Exame Nacional do Ensino Médio, Enem.
A gestora deve defender diante do juiz da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Luís Praxedes Vieira da Silva, a decisão de que somente os 639 alunos do Colégio Christus terão que refazer o exame.
Os estudantes teriam tido acesso a 14 questões da prova antes da aplicação dos testes durante a realização de um simulado na instituição."
Fonte: TV Diário
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