Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
"O Ministério da Educação, MEC, confirmou a vinda da presidente do Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais, Inep, Malvina Tania Tuttman, a Fortaleza, nesta segunda-feira (31). A representante do órgão vem à capital cearense para se reunir com a Justiça Federal no Ceará após a anulação parcial das provas do Exame Nacional do Ensino Médio, Enem.
A gestora deve defender diante do juiz da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Luís Praxedes Vieira da Silva, a decisão de que somente os 639 alunos do Colégio Christus terão que refazer o exame.
Os estudantes teriam tido acesso a 14 questões da prova antes da aplicação dos testes durante a realização de um simulado na instituição."
Fonte: TV Diário
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