Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Hoje o dia foi atípico no Mosteiro da Imaculada Conceição e São José, no bairro Joaquim Távora. A grande movimentação de pessoas nos locutórios deixou claro que hoje foi um dia especial para as Monjas Concepcionistas Franciscanas. A data do natal, dia 25 de dezembro, é uma das únicas três datas do ano em que as 20 freiras que vivem no mosteiro podem receber o público em geral. A clausura também é quebrada no domingo de páscoa e no dia 17 de agosto, festa de Santa Beatriz, fundadora da ordem. A opção de viver em quase total isolamento da sociedade ainda impressiona e causa estranheza a muitas pessoas. Mas segundo a monja Maria de Guadalupe, que vive no mosteiro há 35 anos, o que explica a decisão é o amor imenso a um chamado único, o da intercessão.
Mas não é apenas três vezes por ano que as freiras recebem visitas. Os familiares também tem permissão para is ao Mosteiro todos os meses. Os momentos são especiais não só para as irmãs mas, também, para os parentes.
Fonte: TV Diário
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