Após denúncia criminal do MP do Ceará, Justiça condena policial civil e empresário por extorsão em Maracanaú 2 de setembro de 2026 2 min de leitura Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Ceará, a Justiça sentenciou um investigador da Polícia Civil e um empresário a mais de seis anos de prisão, para cada um, pelo crime de extorsão. A decisão também determinou a perda do cargo do agente público. A condenação é resultado da primeira ação penal decorrente da “Operação Fim da Linha”, realizada em 2020 por uma força-tarefa designada pela Procuradoria Geral de Justiça. O caso ocorreu em março de 2019, quando policiais civis foram a um posto de combustíveis após receberem uma denúncia de que havia uma carga de bebidas supostamente roubada. Segundo o processo, a proprietária do estabelecimento e o marido foram pressionados a entregar a mercadoria e a transportá-la até uma delegacia. O fato ocorreu em meio a uma disputa familiar entre a proprietária do posto e o pai dela...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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