Apagão de energia em Fortaleza! O que houve? Quem è o culpado ? Enel ou o Governo Federal ? Vamos ver a nota da Enel e ver quem tem razão na queda de braço : _A Enel Distribuição Ceará esclarece que, na tarde desta terça-feira (14), um incêndio em um equipamento da subestação de Delmiro Gouveia, de responsabilidade da transmissora Axia Energia (antiga Chesf), em Fortaleza, causou interrupção no fornecimento de energia para parte dos clientes do município e da Região Metropolitana_. _A distribuidora informa ainda que, por meio de manobras de transferência de cargas, cerca de 98% dos clientes afetados já foram normalizados. A Enel segue trabalhando pra normalizar o serviço o mais rapidamente._ A Assessoria de Imprensa da Enel pede para falarmos com a Axia.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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