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Justiça proíbe plataforma de aposta esportiva que operava no Rio Atividade era explorada sem autorização da Loterj

  O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para interromper a atuação de plataforma de aposta esportiva que operava sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).   A ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, aponta que a empresa Digital Dreams Soluções Tecnológicas em Sistemas e Entretenimentos fraudou documentos para simular que tinha autorização da Loterj para explorar a atividade. Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da exploração de apostas sem autorização estatal pela empresa e pelos demais réus da ação. Também foram determinadas medidas para desarticular a estrutura utilizada pelo grupo, entre elas a identificação dos responsáveis pelos domínios eletrônicos, o bloqueio de acesso aos sites investigados, a proibição de criação de novas plataformas de apostas sem autorização do poder público e o bloqueio do proces...

Condenado por tentativa de extorsão mediante sequestro tem liberdade negada

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).

Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.

Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.

A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.

“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.

Fonte: TJ-CE

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