Corpo de Bombeiros resgata motorista preso às ferragens após colisão entre caminhões na BR-116 16 de outubro de 2026 - 19:29 # 5ª Companhia do 2º Batalhão de Bombeiros Militar – 5ª Cia/2º BBM – Cidade de Aracati # Corpo de Bombeiros resgata motorista preso às ferragens após colisão entre caminhões na BR-116 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) | Major Francisco Eduardo Fideles Dutra 5ª Companhia do 2º Batalhão de Bombeiros Militar – 5ª Cia/2º BBM – Cidade de Aracati Corpo de Bombeiros resgata motorista preso às ferragens após colisão entre caminhões na BR-116. A princípio, o acidente de trânsito ocorreu nesta tarde de sexta-feira, no km 100 da BR-116, em Beberibe, nas proximidades de Boqueirão do Cesário. Área Integrada de Segurança 30 (AIS 30) do Estado. A ocorrência mobilizou a 5ª Companhia do 2º Batalhão de Bombeiros Militar, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A Coordenadoria Integrada de Operações de Se...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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