*Expert XP anuncia participação de Andre Agassi e Caio Amato* A Expert XP, maior festival de investimentos do mundo, anuncia as participações de Andre Agassi, ex-tenista profissional, e Caio Amato, Presidente Global da Oakley, como palestrantes da edição de 2026. No painel “Reinventar-se para Vencer: Liderança, Propósito e Coragem”, Agassi irá compartilhar seus ensinamentos e experiências que o levaram a ser uma referência máxima no tênis, sendo oito vezes campeão de Grand Slams. Andre Agassi é um ícone esportivo internacional e um dos atletas mais populares e admirados de todos os tempos. De forma notável, seu impacto fora das quadras pode até superar suas conquistas esportivas, sendo referência em liderança, disciplina e alta performance. Seu compromisso com a filantropia e com a retribuição à sociedade, especialmente na área da educação, já impactou e continua impactando inúmeras vidas. A liderança, a disciplina e as realizações de Andre, assim como sua disposição em compartil...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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