Saiba o que Fraport respondeu sobre ausência de assentos na área de embarque do Aeroporto de Fortaleza Viralizou um vídeo nas redes sociais do arquiteto e urbanista @lucasrozzoline que mostrou a ausência de assentos na área de embarque do Aeroporto de Fortaleza gerenciado pela empresa alemã Fraport. Segundo ele, no vídeo, para ter assento precisa consumir nas lojas comerciais. Procurada pelo site Ceará é Notícia e o jornalista Marcellus Rocha, a Fraport respondeu o seguinte: "O aeroporto de Fortaleza optou pela remoção das longarinas (assentos) da área de desembarque, com o intuito de dar maior fluidez no fluxo durante os horários de pico de movimentação de passageiros. Contudo, a área de desembarque ainda conta com assentos e mesas em ambos os cafés – um no desembarque doméstico e outro no desembarque internacional – além de assentos nas áreas de espera para transporte por aplicativos ou taxi. Pedimos desculpas por qualquer eventual transtorno." @fortalezaairpo...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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