*Do Nordeste para o continente: jovem talento brasileiro é convocado para a Seleção e busca apoio para disputar a Copa América* Com apenas 10 anos, João Pedro Borges Beltrão, conhecido no meio esportivo como JP Gigante, já começa a escrever sua história no futebol brasileiro a partir do Nordeste, região que historicamente revela talentos e molda craques com raça, criatividade e identidade própria. Morador do bairro de Casa Amarela, no Recife, o jovem atleta foi convocado para a Seleção Brasileira de Futebol 7 Sub-11 e irá representar o Brasil na Copa América de Futebol 7, que acontece entre os dias 1º e 8 de março de 2026, em Guadalajara, no México. Atualmente, JP Gigante integra a equipe do Náutico Fut7, atuando como meio-campista e ponta esquerda, posições em que se destaca pela habilidade no drible, qualidade no passe e boas finalizações. O talento nordestino que hoje chama atenção nacional começou cedo, ainda na infância, em casa, como acontece com tantos meninos da região: o...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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