Duelo acontece às 21h30 Link para compartilhamento: Copiar Felipe Santos / Ceará SC Ceará vive reta final decisiva pelo Brasileirão. No primeiro confronto da semana, o Time do Povo enfrenta o Flamengo na noite desta quarta-feira, 3, às 21h30, no Maracanã. A partida é válida pela penúltima rodada do Campeonato Brasileiro Série A. Histórico Este será o 10º duelo entre Ceará e Flamengo no Maracanã. A última vez que as equipes se enfrentaram no Rio de Janeiro foi em 2022 e a partida terminou empatada pelo placar de 1 a 1, mesmo resultado do jogo deste ano no primeiro turno. Arbitragem O árbitro do jogo será o Rodrigo José Pereira de Lima/PE, com os auxílios de Rafael da Silva Alves/RS, e Thiago Americano Labes/SC. A arbitragem de vídeo ficará sob responsabilidade de Emerson de Almeida Ferreira/MG. Transmissão Aqueles alvinegros que não estarão no Rio de janeiro ou mesmo não forem ao estádio poderão acompanhar Flamengo x Ceará na TV Globo, com transmissão para todo o Bras...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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