Foto: João Moura / Fortaleza EC As finais do Campeonato Cearense Feminino se inicia nesta sexta (21), às 19h, no Presidente Vargas. Dono da melhor campanha, o Fortaleza é visitante na partida de ida e enfrenta o Ceará em busca do quarto título estadual de sua história. Com 80 gols marcados e apenas um sofrido, a equipe comandada pelo técnico Erandir não possui desfalques para o confronto desta noite. Artilheiras das Leoas com 10 gols cada, as atacantes Eduarda Balbino e Tainá são as esperanças de bola na rede nesta primeira partida. — Sabemos o que representa jogar uma final. Tudo o que fizemos durante a competição zera e se começa um novo campeonato. Trabalhamos muito nesses últimos dias e esperamos poder conquistar um resultado positivo neste primeiro jogo - comentou Tainá. O confronto da volta acontece na próxima terça (25), às 19h, no Presidente Vargas. Ambas as partidas terão transmissão da TV O Povo e do Esportes O Povo no YouTube.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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