A Copa do Nordeste retoma os holofotes neste meio de semana com a disputa da quarta rodada da fase de grupos. Nesta rodada, que é a penúltima desta primeira fase, já poderá haver equipes classificadas para a próxima etapa. Buscando entrar na zona de classificação, o Ceará recebe nesta terça-feira (14), a equipe da Jacuipense/BA, às 21h30, no Estádio Presidente Vargas. Pelo Grupo C, o Vovô ocupa a 3ª posição, com quatro pontos, dois a menos que o vice-líder, Ferroviário. A equipe baiana tem apenas um ponto e aparece em 4º lugar do Grupo D. Para o Vozão, apenas a vitória interessa. O duelo será transmitido ao vivo pelo Sportynet. Na quarta-feira (15), será a vez do Ferroviário receber o Retrô/PE, também no PV. A partida está marcada para as 19h30. As duas equipes chegam para o confronto com cenários parecidos, dependendo apenas de si. No Grupo C, o clube coral está na vice-liderança, com seis pontos conquistados, mesmo número da equipe pernambucana, que lidera o Grupo D. Já na quin...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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