O Partido Liberal divulgou, nesta quinta-feira (27), que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve suas funções partidárias suspensas e também deixou de receber a remuneração da legenda . Em nota, o PL argumentou que a medida ocorreu “infelizmente” em decorrência de lei (9096/95) e também em razão da suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro, que é presidente de honra do partido. A suspensão das atividades partidárias e da remuneração irá perdurar, segundo a nota, enquanto houver os efeitos da condenação pela Ação Penal 2668. Bolsonaro iniciou o cumprimento de prisão nesta semana e está encarcerado na sede da Polícia Federal em Brasília. Ele foi condenado por tentativa de golpe de Estado. Flávio pede "união" Nesta noite, o senador Flávio Bolsonaro, filho do ex-presidente, postou no X que a suspensão das atividades partidárias de Bolsonaro “foi algo obrigatório, e não por vontade do partido”. “Se ele está arbitrariamente impedido de trabalhar,...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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