Alece aprova mudanças para modernizar e expandir o Cinturão Digital do Ceará Por Ariadne Sousa 08/09/2026 11:50 | Atualizado há 6 horas Compartilhe esta notícia: - Foto: José Leomar O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, durante a sessão plenária desta terça-feira (08/09), um projeto de lei que visa modernizar e ampliar o Cinturão Digital do Ceará (CDC). Enviado pelo Governo do Estado, o projeto de lei 79/26 altera a lei que instituiu o Programa Estadual de Banda Larga (PEBL) e que dispõe sobre a participação de empresas privadas e órgãos públicos na exploração do Cinturão Digital do Ceará. A matéria ajusta procedimentos relacionados à aquisição e à gestão de bens destinados ao Cinturão Digital. Ainda de acordo com o texto, a medida busca conferir maior racionalidade e eficiência à aplicação dos recursos destinados à manutenção, ampliação e modernização da rede pública de fibra óptica. A matéria foi aprovada com a emenda modificativa 02...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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