*Valorizando colaboradores, cearense DNE Diagnósticos Nordeste retém talentos em quase duas décadas de atividade na área da saúde* _Georg Plantenga, Valmique Filho, Valmique Gomes, Sérgio Lima e Suely Vaz são homenageados pela Assembleia Legislativa do Ceará_ Considerando como maior patrimônio os seus colaboradores, a cearense DNE Diagnósticos Nordeste chegou à maioridade (18 anos) comemorando a retenção de talentos e tendo a participação de alguns profissionais estratégicos na sociedade familiar. Com a segunda geração à frente dos negócios, a empresa foi reconhecida por sua história, pela inovação e tecnologia de ponta voltada para o diagnóstico humano e veterinário e valorização das pessoas, durante sessão solene na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, na última segunda-feira (9). Juntamente com o diretor-executivo e CEO Valmique de Oliveira Gomes Filho, outros quatro colaboradores foram homenageados. Formado em Farmácia pela Universidade de Fortaleza e como inspir...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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