Áreas de instabilidade que devem se formar no Paraguai, a partir da tarde desta quinta-feira (11), vão avançar em direção ao Paraná causando chuva, vento e possibilidade de queda de granizo. De acordo com Danilo Siden, meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a tendência é alterar o clima neste estado da Região Sul a partir da madrugada. “As áreas de instabilidade, que devem se formar no Paraguai na tarde ou noite de hoje, vão avançando e ao longo da madrugada devem começar a atingir o Paraná de hoje para amanhã”, informou à Agência Brasil , destacando que a quantidade de chuva forte é relevante. “Temos aviso de possibilidade de chuva acima de 100 milímetros (mm) a partir de amanhã, rajadas de vento pontualmente fortes e queda de granizo. As rajadas devem ultrapassar de 50 quilômetros por hora”, informou, acrescentando que a chuva já deve ser sentida entre a madrugada e a manhã desta sexta-feira, seguindo até sábado. “A partir de sábado essa área ...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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