Famílias preservam tradição de Cosme e Damião no Rio de Janeiro Santos católicos também são celebrados no sincretismo religioso Ana Cristina Campos - repórter da Agência Brasil Publicado em 27/09/2026 - 16:30 Rio de Janeiro © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio Devota de São Cosme e São Damião desde criança, a professora Caroline Pinho de Araújo, de 40 anos, conta que começou a se apegar aos santos irmãos conforme foi crescendo. Primeiro, na Igreja Católica, e, depois, na umbanda. "Eu agradeço a eles meu emprego, minha saúde, a minha família, e, todo ano, além de vir à missa, a gente também distribui doce em agradecimento a tudo o que a gente tem. É importante manter essa tradição. Crianças e adultos ficam felizes. Ao mesmo tempo, a gente combate discursos de ódio e de intolerância. Pregamos o amor e a alegria de ser criança", disse Caroline. A professora participou de uma das missas deste domingo (27) na Paróquia de São Cosme e São Damião, no Andaraí, na Zona No...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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