Neste sábado (13), o Ceará ganha mais uma conexão aérea, fortalecendo a integração turística na região Nordeste. A LATAM inaugura a nova rota que ligará Fortaleza a Parnaíba, no Piauí, destino que também integra a Rota das Emoções. O governador Elmano de Freitas destacou que a iniciativa representa mais um passo importante para o crescimento da malha aérea do estado neste ano. “Seguiremos trabalhando e dialogando com as companhias aéreas para fortalecer ainda mais o turismo cearense. É o Ceará avançando cada vez mais”, celebrou Elmano, por meio de postagem nas redes sociais. A nova rota Fortaleza–Parnaíba conta com dois voos semanais, às quintas e aos sábados, operados em aeronaves Airbus A319 e A320, com capacidade para até 174 passageiros. Os voos saem de Fortaleza às quintas, no horário das 10h25, e de Parnaíba às 12h05. Já aos sábados, saem de Fortaleza às 14h05 e de Parnaíba às 15h45, sempre com uma hora de duração. Rota das Emoções A Rota das Emoções é considerada um dos ro...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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