*Em Cascavel, Elmano 13 comanda mega caminhada e reafirma compromisso com o povo: “Ver a esperança nos olhos da nossa gente nos mostra que estamos no caminho certo”* _O candidato ao Abolição esteve ao lado do postulantes ao Senado, da coligação “Ceará forte, do lado certo”, Cid Gomes e Luizianne_ O governador Elmano de Freitas 13 comandou, neste sábado (5), mega caminhada no município de Cascavel. O candidato ao Abolição, pela coligação “Ceará forte, do lado certo”, esteve ao lado dos postulantes ao Senado, Cid Gomes 400 e Luizianne 180, do candidato a suplente para o Senado, Júnior Mano, da prefeita Ana Afif, além de candidatos a deputado federal e estadual e outras lideranças. “É uma alegria receber o carinho do povo de Cascavel em uma caminhada pelo mercado público. Ao lado da prefeita, temos trabalhado para garantir conquistas para o nosso povo. Ver a esperança nos olhos da nossa gente nos mostra que estamos no caminho certo para transformar o nosso Estado”, destacou Elm...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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