Facebook Twitter WhatsApp Telegram Compartilhe O Sindicato dos Médicos oficiou, na última segunda-feira (01), o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) e a Secretária da Saúde do Estado do Ceará, Dra. Tânia Mara, solicitando providências urgentes acerca da falta de cirurgiões pediátricos na escala do Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara (HGWA), desde o dia 1º de setembro, devido à ausência de renovação do contrato de prestação de serviços. Conforme denúncias, há cerca de 3 meses têm ocorrido negociações para a recomposição da remuneração da categoria, considerando o acentuado desfasamento dos valores atualmente praticados. Entretanto, após todo este período de tratativas, a única contraproposta apresentada pela gestão foi a aplicação do índice inflacionário (IPCA), que, além de insuficiente, não representa valorização real da categoria e ignora as particularidades de uma especialidade médica de alta complexidade e responsabilidade social. A entidade destaca a grave dist...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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