*Em Limoeiro do Norte, Elmano 13 reúne multidão em carreata e garante reforço na saúde do Vale do Jaguaribe* _Evento realizado na noite deste sábado (12) contou com a presença do governador, da prefeita Dilmara Amaral e de lideranças da região_ A noite deste sábado (12), em Limoeiro do Norte, foi marcada por festa com uma mega carreata da coligação “Ceará forte, do lado certo”. Com o governador Elmano de Freitas 13 à frente, o percurso de mais de seis quilômetros foi acompanhado por milhares de pessoas e seus veículos, além da presença de moradores em suas calçadas. O evento teve também a participação da prefeita Dilmara Amaral, da postulante ao Senado, Luizianne Lins 180, do suplente do senador Cid Gomes, Júnior Mano, e de candidatos da coligação a deputados estadual e federal. Elmano de Freitas lembrou de avanços levados ao município e à região nos últimos anos, além de novos projetos a serem postos em prática em um futuro próximo. “Temos a obra da ponte que liga Limoeiro ...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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