Senado aprova alívio de imposto sobre combustíveis; texto vai à sanção Texto permite que arrecadação extra compense benefícios tributários Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil Publicado em 12/08/2026 - 21:56 Brasília © José Cruz/Agência Brasil Versão em áudio O Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, que reduz tributos federais sobre óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação, foi aprovado na noite desta quarta-feira (12), por 61 votos a 2, no Senado Federal, e agora seguirá para sanção presidencial. Horas antes, o mesmo texto já havia passado pela Câmara dos Deputados , depois que um acordo entre governo e lideranças do Congresso viabilizou o avanço da medida. O principal objetivo do projeto é mitigar os efeitos do aumento dos preços dos combustíveis decorrente da guerra dos Estados Unidos (EUA) contra o Irã no Oriente Médio , que fechou a principal rota de exportação do petróleo na região, provocando fortes oscilações na cotação do barril. M...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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