Após uma boa primeira etapa, os Estados Unidos conseguiram a segunda vitória na Copa do Mundo de 2026, ao derrotarem a Austrália, por 2 a 0, nesta sexta-feira (19), em Seattle. O triunfo foi conquistado com gols de Burgess (contra) e Freeman. A equipe dona da casa soma seis pontos em dois jogos e segue na liderança do Grupo D. Um empate no outro duelo do grupo, entre Turquia e Paraguai, que ainda estão sem pontuar, deixará os EUA automaticamente classificados à fase mata-mata da competição . A partida entre turcos e paraguaios será na madrugada deste sábado (20). Apesar da derrota, a Austrália, com três pontos, ainda tem boas chances de avançar. ⚽ Fique por dentro das partidas e resultados. Veja a tabela de pontos por grupos Gol contra Os Estados Unidos começaram o jogo levando um susto logo no primeiro minuto, quando Touré exigiu boa defesa de Freese. No entanto, não demorou muito para que a equipe da casa abrisse o placar. Assim como foi na estreia contra o Paraguai, um gol co...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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