O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta quarta-feira (15) que o governo federal pretende endurecer as regras de funcionamento de plataformas de jogos on-line , conhecidas como bets. Após reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para tratar do tema, Durigan disse que a pasta passará a monitorar mais de perto os sites de apostas para aprimorar a proteção da população. O ministro da Fazenda disse que haverá "tolerância zero" com bets ilegais e ampliação das restrições de publicidade das plataformas que atuam legalmente. "O compromisso é o endurecimento permanente, o rigor permanente no tratamento das bets. A gente tem as informações, sabe a quantidade de apostas que tem no país, sabe, com o cruzamento de dados do Desenrola, qual o nível de endividamento das pessoas", comentou. Impacto financeiro Durigan informou que conversou nesta terça-feira (14) com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após a Casa aprovar a proposta ...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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