BOTAFOGO 0 X 0 VITÓRIA 23 JUL. 2026 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Alvinegro empata sem gols e leva um ponto no Brasileirão Foto: VÍTOR SILVA / BFR O Botafogo empatou com o Vitória em 0 a 0 no Nilton Santos, nesta quinta-feira (23), em partida atrasada da 4ª rodada do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro volta a campo neste domingo (26) para enfrentar o Cruzeiro pela 20ª rodada do Brasileirão no Mineirão. FICHA DE JOGO: Data e Horário: 23/07/2026 (Quinta-feira), às 19h30 Local: Estádio Nilton Santos Árbitro: Jonathan Benkenstein Pinheiro (RS) Assistente 1: Maira Mastella Moreira (RS) Assistente 2: Tiago Augusto Kappes Diel (RS) 4º árbitro: Wagner Francisco Silva Souza (BA) VAR: Daiane Muniz (SP) GOLS : - Cartões Amarelos: Mateo Ponte ( BOTAFOGO ). Emmanuel Martínez (Vitória) Vermelhos: - BOTAFOGO : Warleson; Vitinho (Mateo Ponte), Justino, Marçal e Alex Telles; Medina e Huguinho (Santi Rodríguez); Matheus Martins (Lucas Emanuel), Montoro e Villalba (Danilo); Arthur Cabral (K...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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