Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 165 milhões neste domingo Apostas podem ser feitas até as 22h deste sábado Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil Publicado em 08/08/2026 - 17:02 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/ARQUIVO Versão em áudio A Mega-Sena sorteia neste domingo (9) prêmio estimado em R$ 165 milhões. As seis dezenas do concurso 3.042 serão sorteadas a partir das 11h (horário de Brasília) no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, em São Paulo. As apostas podem ser feitas até as 22h (horário de Brasília) de hoje (8) em casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6. No último concurso, foram sorteados os números 16, 21, 24, 31, 43 e 54, mas nenhum apostador acertou as seis dezenas . Oitenta e oito apostas acertaram a quina e vão receber R$ 52.843,18 cada; e 6.903 apostas acertaram a quadra e vão receber R$ 1.110,41 cada.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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