O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa, nesta segunda-feira (13), em Roma, na Itália, do Fórum Mundial da Alimentação, promovido pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). Ele também tem uma série de encontros relacionados à Aliança Global contra a Fome e a Pobreza e será recebido pelo papa Leão XIV, no Vaticano. A reunião entre Lula e o líder da Igreja Católica será a primeira desde que Leão XIV foi eleito papa, em maio deste ano. A comitiva presidencial desembarcou na capital italiana nesse domingo (12) e o retorno ao Brasil está previsto ainda para esta segunda-feira. O convite para a participação no fórum partiu do diretor-geral da FAO, Qu Dongyu, em julho, quando Lula foi informado de que o Brasil saiu do Mapa da Fome . O país está abaixo do patamar de 2,5% da população em risco de subnutrição ou de falta de acesso à alimentação suficiente. Em evento em São Paulo na última sexta-feira (10), Lula disse que, em seu...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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