Os reforços contratados para a temporada foram decisivos para o Red Bull Bragantino estrear com vitória na Série A1 (primeira divisão) do Campeonato Brasileiro Feminino de futebol. Neste domingo (15), o Massa Bruta derrotou a Ferroviária por 2 a 0 no Centro de Performance & Desenvolvimento (CPD) do clube, em Atibaia (SP). Aos 20 minutos do primeiro tempo, a meia Duda Rodrigues, ex-Flamengo, cruzou pela esquerda para Lurdinha. A ex-jogadora do Fluminense dividiu com a goleira Amanda Coimbra e a bola sobrou para a também atacante Miriã, que veio do Cruzeiro, mandar para as redes. Na etapa final, aos 12, a meia Rafa Mineira, que defendia o Internacional, recebeu na entrada da área e finalizou no ângulo, sem chances de defesa. As Guerreiras Grenás, bicampeãs nacionais, buscaram a reação, sem sucesso. Sete jogos da primeira rodada já foram disputados. A TV Brasil transmitiu as vitórias do Flamengo sobre o Mixto, por 1 a 0, no Dutrinha, em Cuiabá, na última quinta (12);...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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