CBF e clubes aprovam adoção de novas regras no futebol brasileiro Novo conjunto de regras foi tema da 3ª reunião sobre Liga e será adotado de imediato nas Séries A e B do Brasileirão, Copa do Brasil e Feminino A1 1x Assessoria CBF 10/08/2026 - 16h56 Atualizado há 25 minutos Em reunião, CBF e clubes aprovam adoção das regras introduzidas na Copa do Mundo para o futebol brasileiro em caráter imediato Luciana Vermell / CBF A CBF realizou nesta segunda-feira (10), em um hotel na Barra da Tijuca (RJ), a terceira reunião com clubes das Séries A e B do Brasileirão para a criação da Liga do Futebol Brasileiro. O encontro definiu a adoção imediata de novas regras de arbitragem, muitas delas vigentes na Copa do Mundo, para as Séries A e B do Brasileirão, Copa do Brasil e Feminino A1. A reunião marcou o início de um ciclo de discussões para elaboração de um novo regulamento para a temporada de 2027, abordando propostas para arbitragem, área que receberá R$ 200 milhões em investimentos entre...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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