Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro Procuradoria-Geral da República tem prazo de 5 dias para se manifestar André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/08/2026 - 15:30 Brasília © Bruno Peres/Agência Brasil Versão em áudio O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o proibiu de receber visitas na prisão domiciliar pelo prazo de 30 dias. No mês passado , a medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente. Jair Bolsonaro tem contra ele uma restrição que o proíbe de usar a internet, inclusive por meio de terceiros. Na mesma decisão, Moraes acrescentou que o ex-presidente está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término ...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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