Justiça mantém condenação da Uber por falha em atendimento a passageiro que esqueceu celular em veículo 342 Visualizações 28-09-2026 Ouvir: Justiça mantém condenação da Uber por falha em atendimento a passageiro que esqueceu celular em veículo A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um passageiro que não conseguiu recuperar o celular esquecido em um veículo utilizado em corrida solicitada pelo aplicativo. O julgamento teve como relator o desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho. De acordo com os autos, o passageiro solicitou uma corrida por meio da plataforma no dia 2 de fevereiro de 2025, em Fortaleza. Após chegar ao destino, percebeu que havia esquecido dentro do veículo um aparelho celular, avaliado em R$ 2.019,99. O consumidor tentou recuperar o bem por meio dos canais disponibilizados pela empresa, mas não teve sucesso. D...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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