Arquidiocese Notícias Pastoral Serviços Missas Gostou? Compartilhe! Início / Notícias / Destaques Santuário Nossa Senhora Aparecida realiza programação especial no dia 12 de outubro, em Fortaleza 08/10/2026 11:16 Solenidade da padroeira contará com sete celebrações, Procissão Solene e Missa de encerramento presidida por Dom Gregório Paixão, OSB Santuário Nossa Senhora Aparecida, no bairro Montese, em Fortaleza, celebra a Festa da Padroeira 2026. Foto: Arquivo/Santuário Nossa Senhora Aparecida. O Santuário Nossa Senhora Aparecida, no bairro Montese, em Fortaleza, realiza, no dia 12 de outubro, uma programação especial por ocasião da Solenidade de Nossa Senhora Aparecida . A agenda reúne sete celebrações eucarísticas, Procissão Solene e a Missa de encerramento da Festa da Padroeira 2026, presidida pelo Arcebispo Metropolitano de Fortaleza, Dom Gregório Paixão, OSB. A programação integra os festejos deste ano, que têm como tema “Maria de Deus, Senhora da Paz” , e reúne paroquianos...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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