Itabirito bate Minas Brasília e vai a final do Brasileiro Feminino A2 Gatas do Mato fazem 4 a 1 e aguardam Vasco ou Atlético-PI na decisão Lincoln Chaves - Repórter da EBC Publicado em 06/09/2026 - 13:21 São Paulo © Léo Rodrigues/Itabirito Versão em áudio O Itabirito está na final da Série A2 (segunda divisão) do Campeonato Brasileiro Feminino de futebol. Na manhã deste domingo (6), as Gatas do Mato golearam o Minas Brasília por 4 a 0 na Arena do Jacaré, em Sete Lagoas (MG), no jogo de volta do confronto pelas semifinais. A TV Brasil transmitiu o duelo ao vivo. No primeiro encontro, semana passada, as equipes ficaram no 1 a 1 no Bezerrão, no Gama (DF), também com transmissão ao vivo da TV Brasil. Atuando em casa, o Itabirito não demorou a sair na frente. Aos 13 minutos, a atacante Bruna Victória tomou a bola da lateral Suzana dentro da área pela esquerda e cruzou para a meia Verônica concluir. No segundo tempo, Bruna Marques marcou um golaço para deixar as Gatas do Mato mais per...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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