A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Amontada, cumpriu, nessa segunda-feira (26), um mandado de prisão contra um homem, de 22 anos, suspeito de participação em um crime de latrocínio em Amontada, município pertencente à Área Integrada de Segurança 11 (AIS 11) do estado. As investigações da Polícia Civil apontam que o crime ocorreu em setembro de 2025. Na ocasião, o suspeito teria subtraído a moto e o celular da vítima. Após um intenso trabalho de apuração conduzido pela Delegacia Municipal de Amontada, foi possível identificar o suspeito. Ele responde por crimes de receptação e roubo e já se encontrava sob custódia do Estado em uma unidade prisional. Com a elucidação do caso, a PCCE reforça o seu compromisso na resolução de crimes graves e no combate às ações criminosas.Vale-se destacar, ainda, o empenho técnico da equipe policial como ação fundamental para a garantia de uma resposta rápida e eficaz à sociedade. Após os procedimentos legais ca...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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