FIM DE ANO IMPULSIONA CORRIDA POR PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS E SETOR REGISTRA ALTA TAMBÉM ENTRE O PÚBLICO MASCULINO O fim de ano, já reconhecido como o período mais aquecido para o comércio brasileiro, também tem movimentado de forma expressiva o setor de estética e beleza. Clínicas de todo o país registram crescimento na procura por procedimentos estéticos. Comportamento que se fortaleceu nos últimos anos com o investimento em autocuidado como parte dos rituais de encerramento de ciclos e recomeço. Quem não quer começar o ano já colocando em prática os desejos e projetos? Começar com nossa melhor versão! Segundo estudos recentes do mercado de estética, 84% dos brasileiros pretendem realizar algum procedimento em 2025, enquanto 97% dos que já fizeram afirmam que repetiriam. A demanda se concentra especialmente em dezembro, quando o consumidor une as festas de fim de ano com o 13º salário. A mudança de comportamento também é observada entre os homens. Dados do setor mostram que el...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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