PF cumpre mandado de busca e apreensão em investigação sobre moeda falsa Apuração teve início após a interceptação e apreensão de cédulas supostamente falsificadas enviadas por meio de encomenda postal Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 15/10/2026 12h55 Atualizado em 15/10/2026 14h10 Fortaleza/CE. A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (15/10), a Operação Falso Araxá, com o objetivo de avançar nas investigações relacionadas à aquisição, à remessa e à circulação de cédulas falsas no estado do Ceará. A apuração teve início após a interceptação e a apreensão de cédulas supostamente falsificadas enviadas por meio de encomenda postal. Exame pericial realizado pela Polícia Federal confirmou a falsidade do numerário, viabilizando o aprofundamento das diligências investigativas. No âmbito da operação, foi cumprido mandado de busca e ...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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