Prefeitura de Fortaleza inaugura segundo Espaço Girassol, o terceiro equipamento da Rede, em menos de um ano Gestão planeja inaugurar uma unidade por Regional até o final de 2028 Compartilhe: ”No próximo ano, nosso objetivo é inaugurar mais três unidades. Tudo isso para garantir um atendimento de qualidade às famílias que têm crianças e jovens com alguma neurodivergência, com acompanhamento humanizado e especializado”, declarou o prefeito (Fotos: Beatriz Boblitz) O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, inaugurou, nesta segunda-feira (22/12), a segunda unidade terapêutica do Espaço Girassol, na Policlínica Dr. Luiz Carlos Fontenele, no bairro Passaré. O equipamento tem capacidade para realizar até 7 mil atendimentos de crianças e adolescentes de três a 18 anos incompletos. A ação faz parte do Plano Fortaleza Inclusiva, por meio dos Programas Saúde que Cuida e Atenção às Pessoas com Deficiência. Durante a inauguração, Evandro relembrou que 2025 foi um ano de reestruturação das con...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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