Déficit do setor público sobe para R$ 55,3 bilhões em junho Acumulado em 12 meses chegou a R$ 157,2 bilhões Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil Publicado em 31/07/2026 - 10:09 Brasília © Divulgação/Porto de Santos Versão em áudio O setor público consolidado – União, estados, municípios e empresas estatais – teve déficit primário de R$ 55,3 bilhões em junho de 2026, segundo o relatório Estatísticas Fiscais, divulgado nesta sexta-feira (31) pelo Banco Central. Em junho do ano anterior (2025), o déficit estava em R$ 47,1 bilhões. No acumulado de 12 meses, o déficit do setor público consolidado chegou a R$ 157,2 bilhões, o que equivale a 1,19% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos). O resultado foi 0,06 p.p. (ponto percentual) acima do déficit acumulado registrado em maio. Os gastos do setor público consolidado com juros nominais ficaram em R$ 110,7 bilhões em junho, ante R$ 61,0 bilhões registrados em junho de 2025. “Contribuiu para o crescime...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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