Assembleia Legislativa retoma trabalhos legislativos nesta semana Por Ariadne Sousa 06/10/2026 09:19 | Atualizado há 15 horas Compartilhe esta notícia: - Foto: José Leomar/Arquivo Passado o primeiro turno das eleições de 2026, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) retoma suas atividades parlamentares nesta terça-feira (06/10). No pleito, realizado no último domingo (04/10), foram eleitos 46 deputados e deputadas que farão parte do Legislativo estadual na próxima legislatura, com início em fevereiro de 2027. Devido ao período eleitoral, as sessões plenárias e as reuniões das comissões técnicas ficaram suspensas entre os dias 22 de setembro e 2 de outubro de 2026. De acordo com o diretor do Departamento de Plenário, Carlos Alberto Aragão de Oliveira, em entrevista à jornalista Kézya Diniz, entre as pautas prioritárias que devem tramitar na Casa até o final deste ano, a principal é o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). A proposta deve ser enviada pelo Poder Exec...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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