Ceará embarca para Goiânia com foco no confronto da próxima quarta-feira, contra o Atlético/GO 07 de Setembro de 2026 | Atualizado em: 7 de Setembro de 2026 às 15:42 Nesta terça-feira, 8, elenco realizará trabalho apronto Link para compartilhamento: Copiar Foto: Wellerson Gomes/Ceará SC O Ceará está a caminho de Goiânia para entrar em campo na próxima quarta-feira, 9, às 21h30, diante do Atlético/GO. Na tarde desta segunda-feira, 7, feriado de Independência, o elenco alvinegro embarcou rumo à capital goiana. Ao todo, 23 atletas integram o grupo na viagem dividida em dois trechos, o primeiro deles entre a Capital e São Paulo. Na sequência, a delegação segue para Goiânia, com previsão de desembarque às 22h30. Nesta terça-feira, 8, no Centro de Treinamentos do Goiás, o elenco alvinegro fecha sua preparação para enfrentar o Dragão na quarta-feira, 9, no estádio Antônio Accioly. Tags: Ceara , Futebol ,
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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