Um trabalho da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou no cumprimento de mandado de prisão preventiva contra um suspeito de crimes contra a dignidade sexual, praticado contra uma mulher, no município de Sobral, que pertence à Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Ceará. A captura do suspeito ocorreu nesta quinta-feira (18), na zona rural do mesmo município. Por meio de equipes da PCCE e do Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades (Copac/PMCE), o homem, de 34 anos, foi identificado e capturado após uma denúncia anônima que afirmava que ele perseguia e ameaçava uma vítima. O suspeito, que já responde por perseguição, teve um mandado de prisão cumprido por perseguição, ameaça e importunação sexual. Ele foi conduzido à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Sobral da PCCE, onde foram realizados os procedimentos policiais. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos po...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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