Compartilhe: ”Convido todos os fortalezenses, cearenses e turistas a vivenciarem essa linda programação de Natal até o dia 21 de dezembro, nesse ambiente criado para unir cultura, encantamento e fé”, afirmou o prefeito (Fotos: Beatriz Boblitz) Em uma festa cheia de luz e alegria, a Prefeitura de Fortaleza celebrou, nesta sexta-feira (5/12), a abertura do Natal da Cidade Encantada da Criança 2025. Realizada por meio do Gabinete da Primeira-dama e da Secretaria Municipal da Cultura (Secultfor), a programação segue até o dia 21 de dezembro, com funcionamento em horário especial, das 7h às 20h, ampliando o acesso do público ao espaço. A entrada é gratuita. A abertura contou com apresentação do coral natalino, chegada do Papai Noel e o tradicional acender das luzes, que foi realizado pelo prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, acompanhado da vice-prefeita e secretária dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Gabriella Aguiar, e da primeira-dama e presidente do Comitê de Governan...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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