Copa Manjadinho: Ceará conquista o Sub-14 e Fortaleza leva o Sub-12 09/08/2026 13:29 Créditos: Lucas Emanuel/FCF A Copa Manjadinho chegou ao fim na tarde deste sábado (8), com decisões em duas categorias. O palco escolhido para os confrontos foi o Estádio Presidente Vargas, que recebeu os duelos entre Ceará e Fortaleza. O primeiro confronto foi pela categoria Sub-14. De um lado, o Ceará buscava conquistar sua primeira taça na categoria; do outro, o Fortaleza tentava levantar o troféu pela quarta vez. Depois de um primeiro tempo bastante disputado, o Fortaleza abriu o placar no início da etapa complementar. Aos 25 minutos, Carlos Eduardo, de pênalti, deixou tudo igual no marcador, levando a decisão do título para as penalidades. Na marca da cal, o Vovô venceu por 4 a 3 e ficou com a taça. A campanha alvinegra contou com seis vitórias e um empate em sete duelos disputados. O Ceará também terminou com o melhor ataque e a melhor defesa da competição, marcando 45 gols e sofrendo apena...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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