CCJ sabatina Jorge Messias, indicado para ministro do STF AO VIVO Últimas atualizações 29/04/2026 QUA 29 08h55 Avaliações distintas Há duas semanas, durante entrevista à TV Senado, o senador Weverton (PDT-MA) disse que a expectativa para a sabatina é positiva e que a indicação de Jorge Messias deve reunir apoio suficiente no Senado. — Eu acredito que o indicado já tenha os votos necessários, ou seja, a maioria simples: [pelo menos] 41 senadores e senadoras para firmar a sua aprovação. Eu não posso, diferentemente das outras indicações, dar números [exatos] porque será um processo mais silencioso, até por questões óbvias. Nós estamos num período em que o acirramento do debate eleitoral está maior e as bases dos senadores já estão politizando uma questão institucional como essa — declarou Weverton. Mas o líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), criticou a indicação de Jorge Messias. Por meio de suas redes sociais, ele afirmou que o Senado não “pode colocar alguém no ...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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