Copa Sul-Americana Santos vira sobre Macará-EQU e larga em vantagem nas oitavas de final Publicado em 13 de agosto de 2026, às 21h04 O Santos deu um importante passo pela vaga nas quartas de final da Copa Sul-Americana. Nesta quinta-feira, na Vila Belmiro, derrotou o Macará-EQU, de virada, por 2 a 1 na ida das oitavas de final, com gols de Gabigol e Willian Arão; Posse descontou. Com o resultado positivo, os santistas agora precisam de um empate simples para avançar. Os times voltam a se enfrentar, pelo duelo de volta, na próxima semana. O embate será no Bellavista, em Ambato, às 19h da quinta-feira (20). O jogo teve início bastante intenso, com o Santos levando perigo logo aos dois minutos, em falta de Neymar que o goleiro espalmou. Pouco depois, Viera cruzou na pequena área e Posse completou para deixar o Macará em vantagem, deixando a torcida santista tensa na Vila. Por novo panorama ao confronto, Cuca acionou Davizinho e Rollheiser ainda antes do intervalo, aumentando assim o...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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