Rádio Nacional exibe Corinthians x Fluminense neste domingo Jogo pelo Brasileirão começa às 15h30 na emissora pública Rádio Nacional Publicado em 20/09/2026 - 09:30 Brasília © Arte/EBC Versão em áudio A Rádio Nacional leva ao ar, neste domingo (20), a partida válida pela 28ª rodada da Série A do Brasileirão 2026, entre Corinthians e Fluminense. As equipes duelam pelos três pontos cruciais no gramado da Neo Química Arena, em São Paulo (SP). A transmissão na emissora pública tem início às 15h30. Terminada a 27ª rodada, o Corinthians figura na 14ª posição da tabela, após ter perdido para o Flamengo por 2 a 1 no domingo (13). O Fluminense aparece em situação melhor, na 5ª colocação, mas perdeu a última partida contra o Atlético-MG por 3 a 1, no sábado (12). As transmissões da Rádio Nacional iniciam com a faixa Show de Bola Nacional e contará com uma equipe completa para levar ao público todas as emoções dos confrontos. A cobertura da partida tem um time de peso na equipe de esport...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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