Anvisa proíbe suplementos alimentares de origem desconhecida Decisão se refere a produtos da PSM Pennaforte Produtos Naturais Ltda. Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 14/10/2026 - 10:28 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de todos os produtos fabricados pela empresa PSM Pennaforte Produtos Naturais, incluindo suplementos alimentares. >> Clique aqui e leia a publicação da Resolução no Diário Oficial da União . Em nota, a Anvisa informou que uma ação da vigilância sanitária de Marataízes (ES) constatou que o endereço constante no cadastro da empresa é um endereço residencial, “não sendo identificada nenhuma empresa ou estabelecimento comercial em funcionamento no espaço”. “Os produtos não podem ser fabricados, importados, distribuídos, divulgados nem utilizados”, informou a agência no comunicado. A Agência Brasil não conseguiu contato com a PSM Pen...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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