*SSPDS deflagra operações para coibir crimes nas cidades de Sobral e Baturité* A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), por meio da Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol), deflagrou, na manhã desta terça-feira (1º), ações integradas com o intuito de coibir crimes, bem como desarticular grupos criminosos atuantes nos municípios de Sobral e Baturité, Áreas Integradas de Segurança 3 e 29 do Ceará. Durante as ações, um mandado de prisão foi cumprido contra um homem, em Baturité. Ele também foi preso em flagrante após ser localizado em posse de uma arma de fogo. Já em Sobral, um outro homem foi preso em flagrante em posse de uma pistola. A operação segue em andamento. As ações visam reforçar saturações preventivas, fiscalização e abordagens de pessoas em conduta suspeita, com o intuito de coibir Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLIs) e os Crimes Violentos Contra o Patrimônio (CVPs), além de combater a atuação de organizações criminos...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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