Capital Limpa e Ordenada: videomonitoramento flagra descarte irregular de resíduos e picape é apreendida no Conjunto Palmeiras Agefis já contabiliza 1.321 autos de infração registrados a partir de flagrantes da infração por videomonitoramento em 2026 Compartilhe: Guarda Municipal de Fortaleza abordou o responsável e aguardou a chegada dos fiscais da Agefis; veículo foi encaminhado ao pátio da autarquia A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), autuou o proprietário de uma picape após flagrar o descarte irregular de resíduos em um terreno baldio no bairro Conjunto Palmeiras. A ocorrência foi registrada na manhã desta terça-feira (20/10), por meio do Centro Integrado de Videomonitoramento de Fortaleza, durante ação da Operação Capital Limpa e Ordenada. As imagens mostram o homem chegando ao local por volta das 8h45 e retirando resíduos de poda de árvores, peças automotivas, entre outros materiais transportados na carroceria da picape. Às ...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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