Especialistas, pesquisadores, representantes do governo e de entidades de classe participam a partir desta quinta-feira (9) do 2º Simpósio Cearense de Cannabis Medicinal, na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), em Fortaleza. Para participar do evento de dois dias, era preciso obter um ingresso gratuito na internet , e os 300 lugares oferecidos já estão esgotados . Nesta quinta-feira, estão programados cinco eixos de discussão, que contemplarão desde a perspectiva de pacientes e associações e ao cultivo da planta e amparo jurídico. Os participantes do simpósio também poderão conhecer mais sobre a aplicação da cannabis em práticas integrativas e por povos originários, como é o caso dos kaxinawá, também chamados de huni kuin. Alguns dos enfoques de destaque da programação são: Cannabis no SUS: desafios legais e regulatórios , Psiquiatria, Dor e Sono: onde a Cannabis Medicinal pode fazer diferença? , Cannabis Medicinal na Medicina Veterinária: ciência, bem-estar ani...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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