Brasileirão Feminino Corinthians vence o Bahia novamente e garante final paulista Publicado em 21 de setembro de 2026, às 23h41 O Corinthians está na final do Brasileirão Feminino. Na noite desta segunda-feira (21), o time paulista venceu o Bahia por 1 a 0, na Neo Química Arena, e confirmou a classificação para a decisão. Como já havia triunfado por 1 a 0 no jogo de ida, em Salvador, o Corinthians fechou o confronto com 2 a 0 no placar agregado. O Corinthians precisou lidar com uma adversidade ainda durante o primeiro tempo. A zagueira Thaís Regina recebeu cartão vermelho após uma entrada em uma jogadora do Bahia, deixando a equipe com uma atleta a menos. Aos 44 do primeiro tempo, Jhonson aproveitou o rebote da goleira após cobrança de falta e mandou para as redes, colocando o Corinthians em vantagem e deixando a equipe com um pé e meio na final ainda antes do intervalo. Na decisão, o adversário será o São Paulo, que eliminou o Flamengo no último sábado (19). O São Paulo venceu p...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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