O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marco, expediu, na última segunda-feira (15/06), recomendação para que sejam corrigidas falhas na via que liga as localidades de Gado Bravo e Maracajá, no município de Marco. Durante fiscalização, foram constatadas diversas irregularidades na execução da obra, como pedras soltas, buracos, afundamentos, trechos com lama e areia, além de partes não concluídas. Há também indícios de que o calçamento não chega até a localidade de Maracajá, o que compromete o objetivo do projeto. A recomendação busca assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, a recuperação da via e a responsabilização dos envolvidos pelas falhas verificadas. Entre as medidas recomendadas ao Município de Marco está a abertura, no prazo de 30 dias, de procedimento administrativo para apurar os problemas na obra. A gestão municipal também deverá realizar inspeção técnica completa, verificar a responsabilidade da empresa contratad...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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