Defesa Civil do Estado de São Paulo divulgou alerta para risco de chuvas persistentes, acompanhadas por raios, rajadas de vento e possibilidade de queda de granizo, entre segunda-feira (2) e terça-feira (3), em diversas regiões do estado. As chuvas mais fortes devem ocorrer na terça-feira, concentradas no oeste paulista, próximo à divisa com o estado do Paraná. Segundo o órgão, os modelos meteorológicos indicam acumulados significativos de chuva, que variam conforme a região: • Muito alto: Vale do Ribeira e Região de Itapeva; • Alto: Regiões de Sorocaba e Bauru; • Médio: Região de Marília, Região Metropolitana da Capital Paulista, Baixada Santista, Litoral Norte, Serra da Mantiqueira e Regiões de Campinas, Presidente Prudente, Araraquara, São José do Rio Preto, Araçatuba, Ribeirão Preto, Barretos e Franca. O Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE) manterá plantão 24 horas durante o período e o Gabinete de Crise funcionará no formato remoto, com todas as concessionárias mobil...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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