A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou, nesta segunda-feira (22), o status de produtos da marca Ypê que tiveram comercialização e uso suspensos em abril deste ano. As resoluções liberam detergentes e desinfetantes de lotes terminados em 1, e produzidos a partir de 1º de janeiro de 2026. “A medida foi adotada depois da apresentação, pela empresa, de laudos satisfatórios para todos os lotes de detergentes e desinfetantes produzidos este ano”, informou a Anvisa em nota. Confira, a seguir, a lista de produtos liberados: Lava-louças com enzimas ativas Ypê Lava-louças Ypê Lava-louças concentrado Ypê Green Lava-louças Ypê toque suave Desinfetante Bak Ypê Desinfetante Pinho Ypê Determinada em 1º de abril, a suspensão atingiu detergentes, desinfetantes e lava-roupas da marca, produzidos pela Química Amparo Ltda, de lotes com numeração final 1. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Recolhimento voluntário Em relação aos lava-roupas, a Anvisa infor...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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