As negociações diretas entre EUA e Irã entraram na “fase técnica” e deverão se prolongar por toda a noite em Islamabad, no Paquistão , segundo informações da agência Lusa. Neste momento, as autoridades dos dois países estão discutindo os detalhes finais de um possível acordo . De acordo com a agência Tasnim, ligada à Guarda Revolucionária do Irã, as questões ligadas ao Estreito de Ormuz continuam sendo o maior ponto de divergência entre as duas partes. O estreito é a passagem por onde trafega 20% da produção mundial de petróleo e está bloqueada pelos iranianos no momento. Trump exige que a região seja reaberta. O Irã também reivindica o desbloqueio dos ativos do país e uma indenização pelos ataques feitos pelos norte-americanos e israelenses. Ainda de acordo com a Tasnim, os enviados dos Estados Unidos fazem demandas consideradas excessivas pelos representantes iranianos . Washington ainda não se manifestou sobre o avanço das tratativas. As del...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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