Em meio aos mais diversos tipos de violência contra a mulher registrados todos os dias no Brasil, um caso no interior de Goiás trouxe à tona uma modalidade pouco conhecida ou, pelo menos, pouco comentada: a chamada violência vicária, que ocorre quando um homem machuca ou mata pessoas íntimas de uma mulher com o objetivo de puni-la ou de atingi-la psicologicamente. Na última quarta-feira (11), o secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, atirou contra os dois filhos na residência onde morava e, em seguida, tirou a própria vida. Um dos meninos, de 12 anos, morreu antes que pudesse ser socorrido. O irmão mais novo, de 8 anos, foi levado ao hospital em estado gravíssimo, mas morreu horas depois. Em entrevista à Agência Brasil , a secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, Estela Bezerra, descreveu o conceito de violência vicária como uma situação em que o agressor ofende e cria situações de dor e até mort...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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