O presidente Luiz Inácio Lula da Silva inaugura na manhã deste domingo de carnaval (15) o Centro de Emergência Regional (CER) do Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF), em Jacarepaguá (Av. Menezes Cortes, 3.245), na zona sudoeste do Rio de Janeiro. A unidade pertence à rede do Sistema Único de Saúde e presta atendimento gratuito à população. Conforme estabelecido em acordo de cooperação técnica firmado entre o governo federal e a prefeitura do Rio de Janeiro em dezembro de 2024, o município é responsável pela gestão do hospital. O governo federal faz investimentos para recuperação da unidade e ampliação da capacidade de atendimento, previsão de mais de 114 milhões. O HFCF é referência em fisioterapia oncológica, ginecologia, nefrologia (sistema urinário), pneumologia, urologia e tratamentos de insuficiência renal em crianças. A unidade faz atendimentos de alta complexidade (com tecnologia avançada e equipes especializadas) e de média complexidade (para exa...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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