Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) está convocando os representantes dos partidos políticos com atuação no Estado para reunião a ser realizada no dia 3 de julho , às 9h , no auditório da sede do Regional, em Fortaleza. O encontro é destinado ao alinhamento e repasse de orientações institucionais e operacionais relacionadas às atividades preparatórias para os pedidos de registro de candidaturas que vão disputar as Eleições 2026 . Também, na ocasião, os diretórios receberão cópias do Miniguia de Registro de Candidaturas com versões em Braille e fonte de letra ampliada, iniciativa que facilita o acesso de pessoas com deficiência visual às informações necessárias para participação no processo eleitoral. Foram convocados os partidos e federações: 25-PRD/77-SOLIDARIEDADE; 44-UNIÃO/11-PP; AGIR; AVANTE; DC; DEMOCRATA; MDB; MISSÃO; MOBILIZA; NOVO; PCB; PCO; PDT; PL; PODEMOS; PSB; PSD; PSDB/CIDADANIA; PSOL/REDE; PSTU; PT/PCdoB/PV; REPUBLICANOS e UP. O TRE-CE informa ...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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