MP do Ceará presta apoio a familiares e vítimas de acidente rodoviário envolvendo time de basquete do Cariri 15 de junho de 2026 2 min de leitura O Núcleo de Acolhimento às Vítimas de Violência (Nuavv) Cariri, do Ministério Público do Ceará, está adotando todas as providências necessárias para garantir os primeiros atendimentos a vítimas diretas e indiretas do acidente com a delegação de basquete formada por estudantes de Juazeiro do Norte, ocorrido na madrugada dessa segunda-feira (15/06), na rodovia CE-187, em Tauá. O veículo retornava de uma competição em Sobral e acabou capotando, deixando sete mortos e dezenas de feridos. As vítimas do acidente estão em Tauá sendo atendidas pela rede municipal de saúde. Já familiares e pessoas impactadas pelo caso estão sendo amparadas no Ginásio Poliesportivo de Juazeiro do Norte, onde equipes multidisciplinares nas áreas de saúde, psicologia e assistência social fazem os acolhimentos de forma ininterrupta. A ação ocorre em arti...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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