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Veja quem tem prioridade nas seções eleitorais no segundo turno Eleitores com mais de 80 anos e acompanhantes têm prioridade absoluta

  Veja quem tem prioridade nas seções eleitorais no segundo turno Eleitores com mais de 80 anos e acompanhantes têm prioridade absoluta Agência Brasil Publicado em 24/10/2026 - 17:24 Brasília © Joédson Alves/Agência Brasil Versão em áudio Os 158,7 milhões de eleitores que comparecerão às urnas no segundo turno, neste domingo (25), deverão votar apenas para presidente da República e governador, dependendo do estado . Caso haja fila nas seções de votação, a legislação estabelece públicos prioritários que podem votar antes dos demais.  A prioridade absoluta, ou seja, aqueles que passam na frente de qualquer pessoa na fila, são os eleitores com mais de 80 anos de idade. Independentemente do horário de chegada, ele deve passar na frente dos demais e essa prioridade é estendida ao acompanhante do eleitor prioritário.  Outros públicos também têm prioridade na fila. Confira a lista:  idosos (60+);  pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;  enfermos;  a...

Condenado por tentativa de extorsão mediante sequestro tem liberdade negada

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).

Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.

Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.

A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.

“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.

Fonte: TJ-CE

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