Giulio valoriza sequência positiva e agradece ao técnico Daniel Paulista: “Me dá total confiança” 11 de Agosto de 2026 | Atualizado em: 11 de Agosto de 2026 às 15:15 Atacante foi o destaque na vitória diante da Ponte Preta Link para compartilhamento: Copiar Felipe Santos / Ceará SC Autor de um dos gols na vitória diante da Ponte Preta por 2 a 0, Giulio concedeu entrevista coletiva na tarde desta terça-feira, 11, na Sala de Imprensa Sérgio Pinheiro. Destaque nos triunfos recentes, o atacante vive a sua maior sequência de jogos na temporada, atuando nos últimos quatro. Na sua primeira fala, o camisa 35 do Vovô agradeceu as oportunidades dadas pelo técnico Daniel Paulista. Complementando a sua resposta, Giulio destacou que o comandante lhe deu total apoio para seguir apresentando o seu estilo de jogo inventivo e de improvisação. “Desde que o professor chegou, ele me deu total confiança, sempre disse para eu ir para cima, não perder essa essência. Eu sei que é normal ess...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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