Treinador ainda comentou sobre a importância do resultado para o torcedor alvinegro Link para compartilhamento: Copiar Wellerson Gomes / Ceará SC O Ceará conquistou um resultado importante neste domingo, 26, ao vencer o São Bernardo, de virada, por 4 a 3, com gols de Nico Ferreira, Vina, João Gabriel e Enzo Lodovico. A vitória tirou o Vozão da zona de rebaixamento da Série B e interrompeu uma sequência negativa de sete partidas sem vencer. Após o duelo, Daniel Paulista exaltou a vitória do Alvinegro de Porangabuçu e valorizou o segundo tempo do Ceará contra o São Bernardo, destacando a mudança de postura após o intervalo e o espírito competitivo da equipe. Além disso, o treinador alvinegro pontuou a importância do resultado para o torcedor. "O sentimento é extremamente prazeroso, não apenas para a comissão técnica, para a direção, mas para todos os atletas e, principalmente, para o nosso torcedor. É uma vitória significativa, não talvez pela produção da equipe, ainda...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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