Governo brasileiro manifesta pesar pelas perdas causadas em decorrência dos terremotos que atingiram o território da Venezuela no dia de hoje, 24 de junho. Até o momento, os sismos resultaram em danos à infraestrutura local e deslocamento de contingentes populacionais. O Brasil expressa solidariedade ao governo e ao povo da Venezuela e deseja pronta recuperação aos feridos. Até o momento, não foram identificados brasileiros entre as vítimas. O plantão consular do Itamaraty permanece à disposição para prestar assistência a cidadãos brasileiros em situação de emergência. O plantão consular da Embaixada do Brasil em Caracas pode ser contatado por meio do telefone +58 414-3723337 e o plantão consular em Brasília, pelo telefone +55 (61) 98260-0610. Categoria Comunicações e Transparência Pública
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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