Em comemoração aos 36 anos do ECA, seminário do MP irá discutir saúde mental e convivência familiar de crianças e adolescentes acolhidos 29 de julho de 2026 2 min de leitura O Ministério Público do Ceará realizará, nesta quinta-feira (30/07), o “Seminário Cuidar e Pertencer: Saúde Mental e Convivência Familiar de Crianças e Adolescentes Acolhidos”, que faz referência ao 36º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A atividade, aberta ao público, ocorrerá das 8h30 às 16h30, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza, e também contará com o lançamento do livro “Bullying e Cyberbullying em Face de Meninas”, de autoria da promotora de Justiça Cibelle Nunes. Para participar é necessária inscrição prévia pela Plataforma de Cursos da ESMP/Ceaf. O objetivo do seminário é promover a reflexão e o aprimoramento sobre a atuação do Sistema de Garantia de Direitos em relação às crianças e aos adolescentes acolhidos, abordando os impactos do acolhi...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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