*Artista Plástica Kika Gurgel apresenta peças na “Sala do Industrial” assinada pela arquiteta Mirian Bastos na CasaCor Ceará 2026* A fundadora do ateliê Casa de Barro assina coleção exclusiva que traduz ancestralidade, empreendedorismo, trabalho e memória em narrativa escultórica de cerâmica, atendendo ao convite da arquiteta Mirian Bastos que assina o espaço. A arte tem o poder de transformar histórias em matéria, preservar memórias e revelar aquilo que nem sempre as palavras conseguem traduzir. É a partir dessa premissa que a artista plástica Kika Gurgel, fundadora e diretora criativa do ateliê Casa de Barro, participa da CASACOR Ceará 2026. A convite da arquiteta Miriam Bastos, Kika desenvolveu uma coleção exclusiva de 35 peças em cerâmica concebidas especialmente para o ambiente “A Sala do Industrial”, projeto que presta homenagem ao empresário e industrial Rogério Aguiar, do Grupo Jacaúna. Mais do que elementos decorativos, as obras constituem uma narrativa escul...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.