A presidente do Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CEG/FDID), procuradora de Justiça Raimunda Salomé de Oliveira, realizou, nessa terça-feira (10/03), visita técnica ao Museu do Ceará para acompanhar o andamento da reforma e restauro do equipamento cultural. As obras estão sendo realizadas com recursos do Fundo. A vistoria teve como objetivo verificar a aplicação do repasse, autorizado pela Lei Complementar nº 317, de 1º de novembro de 2023, quando foram destinados R$ 4.500.000,00 do FDID ao Tesouro Estadual para a recuperação do espaço. Durante a agenda, a procuradora de Justiça foi recebida pelo secretário-executivo da Secretaria da Cultura do Estado (Secult), Rafael Felismino, e pela diretora do museu, Raquel Caminha, que apresentaram informações sobre o andamento dos serviços. “A presença do FDID nas visitas técnicas, especialmente nesta reta final, é fundamental para acompanhar a execução dos serviços, ampliando a transparência e fortalecendo o...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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