Fortaleza inaugura nova Sala de Imprensa Carlos Rolim Filho no aniversário de 108 anos 18/10/2026 11:34 Na manhã deste domingo (18), o Fortaleza Esporte Clube inaugurou, no Centro de Excelência Alcides Santos, a nova Sala de Imprensa Carlos Rolim Filho. No seu aniversário de 108 anos, o Tricolor de Aço entrega mais uma obra em busca de sempre modernizar a infraestrutura do Pici para atletas, colaboradores e torcedores. Com 65,08m², a nova sala está localizada no prédio administrativo do Clube com entrada pela Praça Ney Rebouças, trazendo melhor acesso para os profissionais de imprensa. Diante disso, a Sala de Imprensa Carlos Rolim Filho apresenta sete novas bancadas com saídas de áudio e tomadas elétricas, um sistema de som composto por seis caixas e um piso para os cinegrafistas. A modernização busca melhores condições de trabalho aos jornalistas, oferecendo mais tecnologia, conforto e praticidade. Na bancada principal, traz também mais conforto e tecnologia com uma grande mesa ...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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