IFCE Jaguaribe define novos cursos em audiência pública Encontro reuniu representantes de diferentes segmentos; confira as formações escolhidas Publicada por Luis Freitas em 28/08/2026 ― Atualizada em 28 de Agosto de 2026 às 13:52 Em conjunto com a comunidade local, representantes de instituições públicas e privadas, o Campus Jaguaribe do IFCE definiu os cursos que serão prioridade para novas implantações e ofertas naquela unidade, com expectativa para os próximos dois anos 2027/28. As formações técnicas em Biotecnologia (integrado ao Ensino Médio) e em Administração (para quem já concluiu o Ensino Médio); e os cursos superiores de Tecnologia em Alimentos; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; além da Licenciatura em Pedagogia foram os escolhidos por meio de audiência pública no último dia 26/8. “Tivemos uma participação importante da comunidade e de diversos segmentos da sociedade, que puderam contribuir diretamente com a discussão sobre os próximos caminhos para...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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