Brasileirão Feminino Red Bull Bragantino e Palmeiras vencem na continuação da sétima rodada Publicado em 21 de abril de 2026, às 20h57 Ao longo desta terça-feira (21), três partidas movimentaram a sétima rodada do Brasileirão Feminino, com destaque para as vitórias do Red Bull Bragantino por 3 a 1 sobre o Mixto-MT, no Estádio Benito Agnelo Castellano, e do Palmeiras, que venceu o Fluminense de virada por 2 a 1, no Estádio Luso-Brasileiro. Com o resultado, a equipe de Bragança Paulista se recuperou após duas derrotas sem vencer e chegou aos dez pontos, na 11ª colocação, enquanto o Mixto-MT segue com seis, na 13ª posição. Já o Palmeiras permanece na vice-liderança, empatado com o Corinthians em número de pontos, com 16, e a equipe carioca aparece em nono lugar, com 11 pontos. Atuando como mandante em Rio Claro, no primeiro jogo do dia, que começou logo pela manhã, às 11h, o Red Bull Bragantino recebeu o Mixto-MT e começou muito bem, abrindo o placar logo aos quatro minu...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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