O presidente e CEO da ExxonMobil, Darren Woods, avaliou, em reunião com o presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, nessa sexta-feira (9), que, atualmente, é inviável investir no setor na Venezuela. “Se analisarmos as estruturas legais e comerciais vigentes hoje na Venezuela, veremos que o país é inviável para investimentos”, afirmou. O diagnóstico foi tornado público em uma postagem na página da maior empresa petrolífera dos Estados Unidos. Woods ponderou a Trump que, para viabilizar ações no país, mudanças significativas precisam ser feitas nas estruturas comerciais e no sistema jurídico . “É necessário haver proteções duradouras para os investimentos, e as leis de hidrocarbonetos do país precisam ser alteradas”, afirmou Woods. No final da carta, ele abriu a possibilidade de, a convite do governo venezuelano e com garantias de segurança, enviar uma equipe ao local. “Acredito que podemos contribuir para levar o petróleo bruto venezuelano...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Arnoldo Holanda Costa, condenado a seis anos de prisão por tentativa de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30/01).
Segundo os autos, o réu e outras sete pessoas participaram do sequestro de um administrador, ocorrido em abril de 2007, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. A quadrilha pretendia levar a vítima para a localidade de Jabuti, em Itaitinga, mas, durante a fuga, o carro em que estavam acabou atingindo um motoqueiro. Por conta disso, resolveram libertar o administrador e fugir.
Policiais foram avisados e conseguiram prender os envolvidos. Em depoimento, Arnoldo Holanda Costa negou participação no crime. No mês de dezembro de 2007, ele foi condenado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza a seis anos de reclusão.
A defesa ingressou, em novembro do ano passado, com habeas corpus (nº 0010012-51.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu tem o direito de apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
“O crime pelo qual o paciente (réu) foi condenado enquadra-se no rol de hediondos, para o qual há vedação de natureza constitucional à concessão de liberdade provisória”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Fonte: TJ-CE
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