Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Um homem não identificado, de aproximadamente 50 anos, foi baleado na porta de um colégio particular nesta segunda-feira (30), no momento em que deixava o filho na escola. O fato aconteceu na rua Dom Lino da Encarnação, no bairro Parquelândia, em Fortaleza. Dois homens em uma moto vinham seguindo a vítima e o filho e ao chegar no colégio anunciaram o assalto.
A vítima, que tinha acabado de realizar um saque em uma agência bancária, reagiu e foi baleada com um tiro nas costas. O homem foi socorrido pelo Samu. O filho da vítima, um adolescente de 17 anos, correu e conseguiu se esconder no prédio da Secretaria Regional III.
Fonte: Portal C News
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