Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Um homem não identificado, de aproximadamente 50 anos, foi baleado na porta de um colégio particular nesta segunda-feira (30), no momento em que deixava o filho na escola. O fato aconteceu na rua Dom Lino da Encarnação, no bairro Parquelândia, em Fortaleza. Dois homens em uma moto vinham seguindo a vítima e o filho e ao chegar no colégio anunciaram o assalto.
A vítima, que tinha acabado de realizar um saque em uma agência bancária, reagiu e foi baleada com um tiro nas costas. O homem foi socorrido pelo Samu. O filho da vítima, um adolescente de 17 anos, correu e conseguiu se esconder no prédio da Secretaria Regional III.
Fonte: Portal C News
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.