Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Um homem não identificado, de aproximadamente 50 anos, foi baleado na porta de um colégio particular nesta segunda-feira (30), no momento em que deixava o filho na escola. O fato aconteceu na rua Dom Lino da Encarnação, no bairro Parquelândia, em Fortaleza. Dois homens em uma moto vinham seguindo a vítima e o filho e ao chegar no colégio anunciaram o assalto.
A vítima, que tinha acabado de realizar um saque em uma agência bancária, reagiu e foi baleada com um tiro nas costas. O homem foi socorrido pelo Samu. O filho da vítima, um adolescente de 17 anos, correu e conseguiu se esconder no prédio da Secretaria Regional III.
Fonte: Portal C News
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