A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Um homem não identificado, de aproximadamente 50 anos, foi baleado na porta de um colégio particular nesta segunda-feira (30), no momento em que deixava o filho na escola. O fato aconteceu na rua Dom Lino da Encarnação, no bairro Parquelândia, em Fortaleza. Dois homens em uma moto vinham seguindo a vítima e o filho e ao chegar no colégio anunciaram o assalto.
A vítima, que tinha acabado de realizar um saque em uma agência bancária, reagiu e foi baleada com um tiro nas costas. O homem foi socorrido pelo Samu. O filho da vítima, um adolescente de 17 anos, correu e conseguiu se esconder no prédio da Secretaria Regional III.
Fonte: Portal C News
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