A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...
Um acidente envolvendo uma carreta carregada de sapatos na BR-116, Km 246, em Alto Santo, na Região Jaguaribana, terminou na morte do motorista. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Evandro Marcos Saraiva Lima, de 54 anos, sofreu um infarto, perdeu o controle do veículo e tombou em um açude às margens da rodovia.
O caminhão ficou totalmente submerso, sem chances para que o condutor conseguisse se salvar. A carga de calçados, avaliada em R$ 320 mil, foi rapidamente saqueada, apesar da morte trágica do motorista.
Evando Marcos conduzia o veículo com destino à Campinas, tendo saído da cidade de Sobral. O Corpo de Bombeiros ainda é aguardado na área para que seja feita a remoção do veículo de dentro do açude.
Fonte: Portal Verdes Mares
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.