Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Um acidente envolvendo uma carreta carregada de sapatos na BR-116, Km 246, em Alto Santo, na Região Jaguaribana, terminou na morte do motorista. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Evandro Marcos Saraiva Lima, de 54 anos, sofreu um infarto, perdeu o controle do veículo e tombou em um açude às margens da rodovia.
O caminhão ficou totalmente submerso, sem chances para que o condutor conseguisse se salvar. A carga de calçados, avaliada em R$ 320 mil, foi rapidamente saqueada, apesar da morte trágica do motorista.
Evando Marcos conduzia o veículo com destino à Campinas, tendo saído da cidade de Sobral. O Corpo de Bombeiros ainda é aguardado na área para que seja feita a remoção do veículo de dentro do açude.
Fonte: Portal Verdes Mares
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