Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...
O presidente da Câmara Municipal de Canindé, vereador Robson Saraiva (PTB), renunciou ao cargo hoje à tarde. Ele não informou o motivo da decisão. Robson Saraiva compareceu à sessão, mas não falou com a imprensa. Em seguida, o vice-presidente da Câmara, Francisco Alan (PV), assumiu o cargo e recebeu requerimento feito pelos outros vereadores pedindo que fosse realizada uma nova eleição. Francisco Alan encerrou a sessão e não atendeu o pedido feito no Plenário pela maioria dos vereadores. Os sete vereadores que estavam na Câmara fizeram uma nova eleição. Foi eleito novo presidente o vereador Heitor Pessoa (PSDB).
Na semana passada, o ex-vereador Ximenes Filho foi cassado. O Desembargador Federal Eloi Walderley de Siqueira Filho, condenou Ximenes Filho a devolver R$ 665.662,00, desviados do Fundo Desenvolvimento da Educação, o FUNDEF, hoje FUNDEB, o dinheiro das crianças que financia merenda, transporte escolar, livros, fardas e salário dos professores. O caso aconteceu no ano 2000, quando Ximenes era prefeito de Canindé.
Na sentença, o magistrado também decidiu cassar os direitos políticos de Ximenes Filho por cinco anos, o que ocasionou a cassação de seu mandato como vereador, em Canindé.
Quem assumiu a vaga de Ximenes Filho foi o suplente Waldemar Filho (DEM).
Fonte: TV Diário
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