A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Depois de algumas horas sem permissão de decolagens e aterrizagens, a pista principal do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, foi liberada pela Infraero. No começo da manhã, os voos foram impedidos devido o mau tempo na capital cearense. Ainda assim, é grande a possibilidade de atrasos e cancelamentos nos voos que chegam ou saem de Fortaleza, já que a previsão do tempo é de mais chuvas ao longo desta segunda-feira.
Fonte: TV Diário
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