Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil . Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...
A condenação do engenheiro Egberto Carneiro da Cunha, acusado de matar o empresário/presidente da Construtora Colméia, Ronaldo de Castro Barbosa, foi anulada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça nesta sexta-feira (27).
O acusado tinha sido condenado a 14 anos de reclusão, mas o advogado de defesa apontou uma série de irregularidades no processo. A data do novo julgamento ainda não foi marcada. A vítima foi morta com dois tiros na cabeça quando saia da construtora no dia o6 de junho de 1995, no cruzamento das Ruas Costa Barros e João Cordeiro, no bairro Aldeota.
Quase 2 mil casos esperam julgamento
O caso continua, portanto, na lista de crimes que ainda esperam julgamento, feita pela Associação de Parentes e Amigos Vítimas da Violência (Apavv) .
De acordo com a coordenadora de Pesquisa e Publicidade da Apavv, Oneide Braga, dos 2 mil casos de violência em Fortaleza cadastrados na associação, apenas cinco foram julgados e os acusados condenados.
Segundo a coordenadora, parte dos casos vão a julgamento, mas os acusados recorrem e um novo júri é remarcado. O grande problema, afirma Oneide, é a demora da marcação de uma nova data.
Fonte: Portal Jangadeiro Online
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.