A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
O ex-prefeito do município de Ibaretama, Manoel Moraes Lopes, foi condenado pela Justiça Federal com base em duas ações penais propostas pelo Ministério Público Federal no Estado do Ceará, que o denunciou em 2001 (Processo nº 0006321-88.2001.4.05.8100) e em 2007 (Processo nº 0000640-27.2007.4.05.8101) por crime de responsabilidade previsto no Decreto-lei nº 201/67.
Em duas ocasiões, o ex-prefeito do município de Ibaretama aplicou irregularmente recursos destinados à educação. A primeira delas ocorreu em 1998, quando o ex-prefeito deixou de aplicar o percentual mínimo de 60% dos recursos do extinto Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF) na remuneração dos profissionais do magistério. Além disso, verificou-se que parte dos recursos foram utilizados em despesas vedadas pelo FUNDEF, tais como o pagamento de R$51.000,00 a servidores que não exerciam funções de magistério e a utilização de R$18.000,00 na compra de peças de veículos.
A segunda ação teve como objeto situação ocorrida em 2003, quando foi firmado o Convênio nº 828086/2003 entre o município de Ibaretama/CE e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Tal convênio resultou em um repasse superior a R$ 41.000,00 à Prefeitura de Ibaretama e novamente foi constatada malversação de recursos públicos, além da ausência de prestação de contas.
O juiz titular da 23ª Vara Federal sediada em Quixadá/CE, Marcos Mairton da Silva, que proferiu a sentença em 10 de maio de 2012, referente ao primeiro processo, fixou a pena em quatro anos e seis meses de reclusão para os dois réus, o ex-prefeito Manoel Moraes Lopes e Francisca Inês Moraes Lopes. Na mesma sentença, foi determinada também a inabilitação dos réus por cinco anos para o exercício de função ou cargo público, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Na segunda sentença, o juiz substituto da 23ª Vara Federal, Sérgio de Norões Milfont Júnior, condenou o ex-prefeito a um ano e três meses de detenção, tendo sido substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Com isso, o réu fica obrigado a prestar serviços à comunidade, como também deverá efetuar o pagamento de R$10.000,00 em prol de entidade de destinação social. Nesse processo, também foi determinada a inabilitação do réu por cinco anos para o exercício de função pública."
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