Créditos: Dan Fernandes/Vila Real FC A segunda rodada da Taça Fares Lopes foi realizada neste fim de semana. No sábado (1), dois confrontos abriram a rodada. Mais cedo, pelo Grupo B, o Ceará derrotou o Tirol por 1 a 0, no Estádio Presidente Vargas, e manteve os 100% de aproveitamento na competição. O único gol da partida foi marcado por Aloísio, de cabeça, garantindo ao Alvinegro seis pontos e a liderança do grupo. Na sequência, a bola rolou no Estádio do Junco, em Sobral, para Vila Real e Caucaia, também pelo Grupo B. Estreante na competição, o Vaqueiro conquistou sua primeira vitória na história do torneio, vencendo por 3 a 1. Marcelo Toscano, Thiaguinho Silva e Watson balançaram as redes para a equipe da casa, enquanto Jakson descontou para a Raposa. Na tabela, o Vila soma três pontos e ocupa a 3ª posição. Neste domingo (2), mais dois jogos movimentaram a rodada, desta vez pelo Grupo A. Jogando em Limoeiro do Norte, no Estádio Bandeirão, Quixadá e Ferroviário não saíram do 0 a...
O ex-prefeito do município de Ibaretama, Manoel Moraes Lopes, foi condenado pela Justiça Federal com base em duas ações penais propostas pelo Ministério Público Federal no Estado do Ceará, que o denunciou em 2001 (Processo nº 0006321-88.2001.4.05.8100) e em 2007 (Processo nº 0000640-27.2007.4.05.8101) por crime de responsabilidade previsto no Decreto-lei nº 201/67.
Em duas ocasiões, o ex-prefeito do município de Ibaretama aplicou irregularmente recursos destinados à educação. A primeira delas ocorreu em 1998, quando o ex-prefeito deixou de aplicar o percentual mínimo de 60% dos recursos do extinto Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF) na remuneração dos profissionais do magistério. Além disso, verificou-se que parte dos recursos foram utilizados em despesas vedadas pelo FUNDEF, tais como o pagamento de R$51.000,00 a servidores que não exerciam funções de magistério e a utilização de R$18.000,00 na compra de peças de veículos.
A segunda ação teve como objeto situação ocorrida em 2003, quando foi firmado o Convênio nº 828086/2003 entre o município de Ibaretama/CE e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Tal convênio resultou em um repasse superior a R$ 41.000,00 à Prefeitura de Ibaretama e novamente foi constatada malversação de recursos públicos, além da ausência de prestação de contas.
O juiz titular da 23ª Vara Federal sediada em Quixadá/CE, Marcos Mairton da Silva, que proferiu a sentença em 10 de maio de 2012, referente ao primeiro processo, fixou a pena em quatro anos e seis meses de reclusão para os dois réus, o ex-prefeito Manoel Moraes Lopes e Francisca Inês Moraes Lopes. Na mesma sentença, foi determinada também a inabilitação dos réus por cinco anos para o exercício de função ou cargo público, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Na segunda sentença, o juiz substituto da 23ª Vara Federal, Sérgio de Norões Milfont Júnior, condenou o ex-prefeito a um ano e três meses de detenção, tendo sido substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Com isso, o réu fica obrigado a prestar serviços à comunidade, como também deverá efetuar o pagamento de R$10.000,00 em prol de entidade de destinação social. Nesse processo, também foi determinada a inabilitação do réu por cinco anos para o exercício de função pública."
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