APolícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde desta terça-feira (23), mais de 17 quilos de drogas durante uma fiscalização de enfrentamento ao crime na BR-222, no km 60, no município de São Gonçalo do Amarante (CE). Por volta das 12h15, policiais rodoviários federais realizavam fiscalização de transporte coletivo de passageiros quando abordaram um ônibus interestadual que trafegava no sentido decrescente da rodovia, com destino à capital cearense. O coletivo transportava cerca de 30 passageiros. Durante os procedimentos de fiscalização, que incluíram a verificação de passageiros e bagagens, os policiais localizaram entorpecentes escondidos na bagagem pessoal de um casal que viajava junto. Os envolvidos, um homem e uma mulher, ambos com 30 anos de idade e naturais do estado do Amazonas, não possuíam antecedentes criminais. Na bagagem foram encontrados 7,63 kg de maconha do tipo skunk , 3,98 kg de cloridrato de cocaína e 5,62 kg de pasta base de cocaína, acondicionado...
O ex-prefeito do município de Ibaretama, Manoel Moraes Lopes, foi condenado pela Justiça Federal com base em duas ações penais propostas pelo Ministério Público Federal no Estado do Ceará, que o denunciou em 2001 (Processo nº 0006321-88.2001.4.05.8100) e em 2007 (Processo nº 0000640-27.2007.4.05.8101) por crime de responsabilidade previsto no Decreto-lei nº 201/67.
Em duas ocasiões, o ex-prefeito do município de Ibaretama aplicou irregularmente recursos destinados à educação. A primeira delas ocorreu em 1998, quando o ex-prefeito deixou de aplicar o percentual mínimo de 60% dos recursos do extinto Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF) na remuneração dos profissionais do magistério. Além disso, verificou-se que parte dos recursos foram utilizados em despesas vedadas pelo FUNDEF, tais como o pagamento de R$51.000,00 a servidores que não exerciam funções de magistério e a utilização de R$18.000,00 na compra de peças de veículos.
A segunda ação teve como objeto situação ocorrida em 2003, quando foi firmado o Convênio nº 828086/2003 entre o município de Ibaretama/CE e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Tal convênio resultou em um repasse superior a R$ 41.000,00 à Prefeitura de Ibaretama e novamente foi constatada malversação de recursos públicos, além da ausência de prestação de contas.
O juiz titular da 23ª Vara Federal sediada em Quixadá/CE, Marcos Mairton da Silva, que proferiu a sentença em 10 de maio de 2012, referente ao primeiro processo, fixou a pena em quatro anos e seis meses de reclusão para os dois réus, o ex-prefeito Manoel Moraes Lopes e Francisca Inês Moraes Lopes. Na mesma sentença, foi determinada também a inabilitação dos réus por cinco anos para o exercício de função ou cargo público, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Na segunda sentença, o juiz substituto da 23ª Vara Federal, Sérgio de Norões Milfont Júnior, condenou o ex-prefeito a um ano e três meses de detenção, tendo sido substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Com isso, o réu fica obrigado a prestar serviços à comunidade, como também deverá efetuar o pagamento de R$10.000,00 em prol de entidade de destinação social. Nesse processo, também foi determinada a inabilitação do réu por cinco anos para o exercício de função pública."
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