O número de ocorrências de roubo registrada no mês de fevereiro deste ano é o menor da série histórica, iniciada em 2009 O estado do Ceará registrou a redução de 58,1% nos roubos de veículos nos dois primeiros meses de 2026. De acordo com dados da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), entre janeiro e fevereiro deste ano, foram registrados 396 roubos de veículos no estado, contra 946 ocorrências no mesmo período de 2025, uma redução de 550 casos. O número de ocorrências de roubo registrada no mês de fevereiro deste ano é o menor da série histórica (iniciada em 2009): no segundo mês de 2026, foram contabilizados 183 roubos no Ceará. A retração reforça a tendência de diminuição observada nos últimos anos: no 1º bimestre, foram contabilizados 1.119 casos em 2024 e 1.290 em 2023. Nos casos de furto de veículos, houve uma redução de 12,8% em comparação com o mesmo período de 2025. No...
O ex-prefeito do município de Ibaretama, Manoel Moraes Lopes, foi condenado pela Justiça Federal com base em duas ações penais propostas pelo Ministério Público Federal no Estado do Ceará, que o denunciou em 2001 (Processo nº 0006321-88.2001.4.05.8100) e em 2007 (Processo nº 0000640-27.2007.4.05.8101) por crime de responsabilidade previsto no Decreto-lei nº 201/67.
Em duas ocasiões, o ex-prefeito do município de Ibaretama aplicou irregularmente recursos destinados à educação. A primeira delas ocorreu em 1998, quando o ex-prefeito deixou de aplicar o percentual mínimo de 60% dos recursos do extinto Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF) na remuneração dos profissionais do magistério. Além disso, verificou-se que parte dos recursos foram utilizados em despesas vedadas pelo FUNDEF, tais como o pagamento de R$51.000,00 a servidores que não exerciam funções de magistério e a utilização de R$18.000,00 na compra de peças de veículos.
A segunda ação teve como objeto situação ocorrida em 2003, quando foi firmado o Convênio nº 828086/2003 entre o município de Ibaretama/CE e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Tal convênio resultou em um repasse superior a R$ 41.000,00 à Prefeitura de Ibaretama e novamente foi constatada malversação de recursos públicos, além da ausência de prestação de contas.
O juiz titular da 23ª Vara Federal sediada em Quixadá/CE, Marcos Mairton da Silva, que proferiu a sentença em 10 de maio de 2012, referente ao primeiro processo, fixou a pena em quatro anos e seis meses de reclusão para os dois réus, o ex-prefeito Manoel Moraes Lopes e Francisca Inês Moraes Lopes. Na mesma sentença, foi determinada também a inabilitação dos réus por cinco anos para o exercício de função ou cargo público, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Na segunda sentença, o juiz substituto da 23ª Vara Federal, Sérgio de Norões Milfont Júnior, condenou o ex-prefeito a um ano e três meses de detenção, tendo sido substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Com isso, o réu fica obrigado a prestar serviços à comunidade, como também deverá efetuar o pagamento de R$10.000,00 em prol de entidade de destinação social. Nesse processo, também foi determinada a inabilitação do réu por cinco anos para o exercício de função pública."
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