2ª Turma mantém na Justiça Federal ação contra declarações de procurador da República Caso envolve entrevista concedida em 2005 e discussão sobre aplicação de precedente do STF relativo à responsabilidade de agentes públicos 18/08/2026 19:05 - Atualizado há 1 hora atrás Foto: Gustavo Moreno/STF Nesta terça-feira (18), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na Justiça Federal uma ação de indenização envolvendo declarações de um procurador da República à imprensa. Por maioria, ao julgar a Reclamação (Rcl) 61413 , de relatoria do ministro Dias Toffoli, o colegiado considerou que, diante das particularidades do caso e do contexto em que ocorreram os fatos, há interesse jurídico da União e legitimidade para a intervenção do Ministério Público Federal (MPF) no processo. Entrevista A controvérsia teve origem em 2005, quando o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto ajuizou ação contra o procurador da República Bruno Freire de Carvalho Cala...
O juiz da 61ª Zona Eleitoral, em Tamboril, Adriano Pontes Aragão, concedeu, no dia 24/7, liminar em Ação Cautelar Inominada Preparatória (Processo nº 62-60.2012.6.06.0061), interposta pelo Ministério Público Eleitoral, determinando que o município de Tamboril, que fica na Região dos Inhamuns, a 300 km de Fortaleza, se abstenha de promover qualquer espetáculo artístico musical com cantores, bandas ou duplas de artistas até um dia após a eleição (8 de outubro deste ano).
De acordo com o juiz eleitoral, existem nos autos fortes indícios de que tem havido reiterada propaganda institucional do Poder Executivo Municipal na pessoa do prefeito, José Jeová Souto Mota, desde fevereiro deste ano, no evento de carnaval denominado "Tamboril Folia", até o corrente mês, no evento intitulado "Tamboril Fest". Segundo a decisão, em ambas as festas, Jeová Mota emitiu declarações que favorecem o candidato a prefeito que tem seu apoio, José Ramiro Teixeira Júnior.
Mesmo que o representante do Ministério Público Eleitoral, Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, tenha expedido recomendações acerca das condutas admitidas no período eleitoral, o prefeito Jeová Mota declarou no carnaval que o vereador Ramiro Júnior lhe dá sustentação política para fazer tudo isso que vem acontecendo em Tamboril e que espera que o novo prefeito continue com os festejos carnavalescos. Já no "Tamboril Fest", além de qualidades do prefeito terem sido enaltecidas em todos os quatro dias de festa, durante a apresentação da banda ‘Garota Safada’, no dia 17 de julho, o prefeito subiu ao palco e cantou trecho de uma música, fazendo um trocadilho com a letra e declarando que Tamboril não deve voltar para trás, "para deixar claro que Tamboril continuará assim, sede de muitos espetáculos de bandas de forró famosas, sob a batuta de José Ramiro Teixeira Júnior". Na oportunidade, o prefeito anunciou mais dois outros eventos de grande porte: um show com os artistas Italo e Renno e Amado Batista, no dia 28 de julho, e um show no dia 04 de outubro, com as bandas Garota Safada e Aviões do Forró.
Nos termos da decisão do juiz eleitoral, além de configurarem conduta vedada ao agente público (art. 50 da Res. TSE nº 23.370/2011), as propagandas realizadas pelo prefeito caracterizam abuso de poder e afetam a normalidade do pleito, uma vez que procuram "incutir, nos presentes aos espetáculos, a sensação de que é necessário votar no candidato a prefeito que tem seu apoio, para que a ‘alegria’ continue".
Fonte: TRE-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.