Poder Judiciário cearense condenou um morador do Município de Jardim por crime de homofobia, após ele publicar mensagens ofensivas contra pessoas LGBTQIA+ em seu perfil aberto no Facebook. A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca de Jardim, segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara a homofobia e a transfobia aos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 — conhecida como Lei do Racismo — até que seja aprovada legislação específica sobre o tema. Conforme o processo (0202454-91.2023.8.06.0301), em junho de 2023, o acusado utilizou termos pejorativos para se referir a gays da cidade, tratando de forma generalizada toda uma coletividade e reforçando estereótipos historicamente associados à marginalização desse grupo. Testemunhas relataram sentir-se constrangidas, ofendidas e desrespeitadas, confirmando que as mensagens tiveram repercussão real e negativa sobre pessoas pertencentes à comunidade LGBTQIA+. Por isso, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ofereceu...
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), através da Procuradoria da República em Juazeiro do Norte, ingressou com ação na Justiça Federal para que o ex-prefeito de Altaneira, Antônio Dorival de Oliveira, ressarça os danos causados à União e à sociedade com a realização de eleição suplementar no município em 2010. A eleição anterior, de 2008, foi anulada depois que Oliveira e o vice-prefeito tiveram o diploma cassado por abuso de poder político.
O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Eleitoral por ter distribuído, durante as eleições de 2008, a correligionários, combustível comprado com recursos do município. Como Oliveira havia vencido as eleições com mais da metade dos votos (50,17%), houve, conforme previsto em lei, a necessidade de realização de novo pleito, o que custou aos cofres públicos R$ 5.766,91, de acordo com informação prestada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, autor da ação civil pública, requer que o ex-gestor seja condenado a ressarcir os prejuízos e, também, a pagar uma indenização de R$ 100 mil pelos danos morais coletivos causados à sociedade, ao regime democrático e à administração pública. Além desses, há, como ressalta o procurador, "danos indiretos consubstanciados na desilusão popular e na descrença para com as instituições, o sistema eleitoral e a própria democracia".
Com informações repassadas, via e-mail, pela Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará.
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