O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a defesa do ex-presidente Fernando Collor explicar o desligamento da tornozeleira eletrônica. Desde abril deste ano, Collor cumpre prisão domiciliar em Maceió. A decisão foi tomada após o ministro receber um alerta da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas, responsável pelo monitoramento do equipamento. De acordo com o órgão, a tornozeleira ficou sem bateria nos dias 2 e 3 de maio deste ano. “Intimem-se os advogados regularmente constituídos por Fernando Affonso Collor de Mello para prestarem esclarecimentos, no prazo máximo de cinco dias, sobre o descumprimento da medida cautelar imposta, sob pena de decretação da prisão”, decidiu o ministro. Moraes também cobrou explicações da secretaria por ter informado o desligamento cinco meses após o ocorrido. O órgão terá 48 horas para enviar as explicações. Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a ...
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), através da Procuradoria da República em Juazeiro do Norte, ingressou com ação na Justiça Federal para que o ex-prefeito de Altaneira, Antônio Dorival de Oliveira, ressarça os danos causados à União e à sociedade com a realização de eleição suplementar no município em 2010. A eleição anterior, de 2008, foi anulada depois que Oliveira e o vice-prefeito tiveram o diploma cassado por abuso de poder político.
O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Eleitoral por ter distribuído, durante as eleições de 2008, a correligionários, combustível comprado com recursos do município. Como Oliveira havia vencido as eleições com mais da metade dos votos (50,17%), houve, conforme previsto em lei, a necessidade de realização de novo pleito, o que custou aos cofres públicos R$ 5.766,91, de acordo com informação prestada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, autor da ação civil pública, requer que o ex-gestor seja condenado a ressarcir os prejuízos e, também, a pagar uma indenização de R$ 100 mil pelos danos morais coletivos causados à sociedade, ao regime democrático e à administração pública. Além desses, há, como ressalta o procurador, "danos indiretos consubstanciados na desilusão popular e na descrença para com as instituições, o sistema eleitoral e a própria democracia".
Com informações repassadas, via e-mail, pela Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará.
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