A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), através da Procuradoria da República em Juazeiro do Norte, ingressou com ação na Justiça Federal para que o ex-prefeito de Altaneira, Antônio Dorival de Oliveira, ressarça os danos causados à União e à sociedade com a realização de eleição suplementar no município em 2010. A eleição anterior, de 2008, foi anulada depois que Oliveira e o vice-prefeito tiveram o diploma cassado por abuso de poder político.
O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Eleitoral por ter distribuído, durante as eleições de 2008, a correligionários, combustível comprado com recursos do município. Como Oliveira havia vencido as eleições com mais da metade dos votos (50,17%), houve, conforme previsto em lei, a necessidade de realização de novo pleito, o que custou aos cofres públicos R$ 5.766,91, de acordo com informação prestada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, autor da ação civil pública, requer que o ex-gestor seja condenado a ressarcir os prejuízos e, também, a pagar uma indenização de R$ 100 mil pelos danos morais coletivos causados à sociedade, ao regime democrático e à administração pública. Além desses, há, como ressalta o procurador, "danos indiretos consubstanciados na desilusão popular e na descrença para com as instituições, o sistema eleitoral e a própria democracia".
Com informações repassadas, via e-mail, pela Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará.
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