Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas. Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio, uma plataforma e uma de comando operacional. Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa. O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), através da Procuradoria da República em Juazeiro do Norte, ingressou com ação na Justiça Federal para que o ex-prefeito de Altaneira, Antônio Dorival de Oliveira, ressarça os danos causados à União e à sociedade com a realização de eleição suplementar no município em 2010. A eleição anterior, de 2008, foi anulada depois que Oliveira e o vice-prefeito tiveram o diploma cassado por abuso de poder político.
O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Eleitoral por ter distribuído, durante as eleições de 2008, a correligionários, combustível comprado com recursos do município. Como Oliveira havia vencido as eleições com mais da metade dos votos (50,17%), houve, conforme previsto em lei, a necessidade de realização de novo pleito, o que custou aos cofres públicos R$ 5.766,91, de acordo com informação prestada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, autor da ação civil pública, requer que o ex-gestor seja condenado a ressarcir os prejuízos e, também, a pagar uma indenização de R$ 100 mil pelos danos morais coletivos causados à sociedade, ao regime democrático e à administração pública. Além desses, há, como ressalta o procurador, "danos indiretos consubstanciados na desilusão popular e na descrença para com as instituições, o sistema eleitoral e a própria democracia".
Com informações repassadas, via e-mail, pela Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará.
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