Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que não houve omissão do governo de Minas Gerais na instituição da Polícia Penal no estado. A decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que destacou as medidas adotadas pela gestão estadual para regulamentar a carreira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão  (ADO) 88  foi proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil, que alegou omissão do governo mineiro em regulamentar a polícia penal estadual, prevista na Emenda Constitucional federal 104/2019, que criou a carreira em nível federal, estadual e distrital. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que não houve omissão. Ele apresentou informações enviadas pelo governo de Minas Gerais sobre a edição de lei que transformou o cargo de agente de segurança penitenciário em policial penal e aplicou o novo regime à carreira. Além disso, o estado informou ao Supremo a realização de re...
As tarifas dos ônibus metropolitanos são reajustados em 5,66% e começam a valer a partir das zero hora deste sábado (28). As empresas responsáveis pela prestação do serviço aplicaram o percentual em cima dos valores cobradas aos usuários das 75 linhas do sistema.
De acordo com a assessoria do Detran-CE, o reajuste é aplicado um ano após a última correção, e leva em conta o impacto dos índices inflacionários relacionados aos custos do serviço.
O reajuste nos preços das passageiros é referente aos ônibus que fazem as linhas entre Fortaleza e os municípios de Caucaia, Maracanaú, Maranguape, Eusébio, Aquiraz, Pacatuba, Guaiúba, Itaitinga, Horizonte, Pacajus, Chorozinho e São Gonçalo do Amarante.
Fonte: Portal Jangadeiro Online
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.