Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
As tarifas dos ônibus metropolitanos são reajustados em 5,66% e começam a valer a partir das zero hora deste sábado (28). As empresas responsáveis pela prestação do serviço aplicaram o percentual em cima dos valores cobradas aos usuários das 75 linhas do sistema.
De acordo com a assessoria do Detran-CE, o reajuste é aplicado um ano após a última correção, e leva em conta o impacto dos índices inflacionários relacionados aos custos do serviço.
O reajuste nos preços das passageiros é referente aos ônibus que fazem as linhas entre Fortaleza e os municípios de Caucaia, Maracanaú, Maranguape, Eusébio, Aquiraz, Pacatuba, Guaiúba, Itaitinga, Horizonte, Pacajus, Chorozinho e São Gonçalo do Amarante.
Fonte: Portal Jangadeiro Online
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