Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
As tarifas dos ônibus metropolitanos são reajustados em 5,66% e começam a valer a partir das zero hora deste sábado (28). As empresas responsáveis pela prestação do serviço aplicaram o percentual em cima dos valores cobradas aos usuários das 75 linhas do sistema.
De acordo com a assessoria do Detran-CE, o reajuste é aplicado um ano após a última correção, e leva em conta o impacto dos índices inflacionários relacionados aos custos do serviço.
O reajuste nos preços das passageiros é referente aos ônibus que fazem as linhas entre Fortaleza e os municípios de Caucaia, Maracanaú, Maranguape, Eusébio, Aquiraz, Pacatuba, Guaiúba, Itaitinga, Horizonte, Pacajus, Chorozinho e São Gonçalo do Amarante.
Fonte: Portal Jangadeiro Online
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