Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Cerca de 15 comunidades marcham em direção ao palácio do governo para reivindicar o direito a moradia. São comunidades ameaçadas de remoção e despejo, seja em razão das obras da Copa ou da forte especulação imobiliária em Fortaleza. São famílias vindas de várias áreas da cidade para apresentar para o governo municipal a realidade das comunidades, exigir a garantia da permanêcia nos seus locais de moradia e a regularização fundiária. Muitas comunidades vivem nesses locais há mais de 30 anos e, em razão de obras públicas e/ou da ação da especulação imobiliária passaram a sofrer violência nas comunidades com a pressão das empresas e governos para que saiam dos seus territórios.
Com informações compartilhadas pela jornalista Ivna Girão.
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