Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição 05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 . A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição. A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...
Cerca de 15 comunidades marcham em direção ao palácio do governo para reivindicar o direito a moradia. São comunidades ameaçadas de remoção e despejo, seja em razão das obras da Copa ou da forte especulação imobiliária em Fortaleza. São famílias vindas de várias áreas da cidade para apresentar para o governo municipal a realidade das comunidades, exigir a garantia da permanêcia nos seus locais de moradia e a regularização fundiária. Muitas comunidades vivem nesses locais há mais de 30 anos e, em razão de obras públicas e/ou da ação da especulação imobiliária passaram a sofrer violência nas comunidades com a pressão das empresas e governos para que saiam dos seus territórios.
Com informações compartilhadas pela jornalista Ivna Girão.
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