A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O conselheiro Rholden Queiroz é o relator do processo nº 00763/2013-2, sobre o que causou queda de parte da marquise do Hospital Regional da Zona Norte (HRN), em Sobral. A definição aconteceu no início do Pleno desta terça-feira (26/2), após distribuição dos processos, por sorteio eletrônico.
Rholden Queiroz submeteu ao Pleno a intenção de levar ao conhecimento público o relatório técnico antes do contraditório, devido à relevância do tema. A solicitação foi acatada por unanimidade.
O relator vai analisar os documentos e promete dar celeridade ao processo, que teve como origem o relatório técnico inicial, elaborado pela 11ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).
A vistoria dos técnicos do TCE foi solicitada em 18 de fevereiro pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, após o incidente ocorrido no equipamento de saúde, dia 17 de fevereiro.
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