A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
O conselheiro Rholden Queiroz é o relator do processo nº 00763/2013-2, sobre o que causou queda de parte da marquise do Hospital Regional da Zona Norte (HRN), em Sobral. A definição aconteceu no início do Pleno desta terça-feira (26/2), após distribuição dos processos, por sorteio eletrônico.
Rholden Queiroz submeteu ao Pleno a intenção de levar ao conhecimento público o relatório técnico antes do contraditório, devido à relevância do tema. A solicitação foi acatada por unanimidade.
O relator vai analisar os documentos e promete dar celeridade ao processo, que teve como origem o relatório técnico inicial, elaborado pela 11ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).
A vistoria dos técnicos do TCE foi solicitada em 18 de fevereiro pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, após o incidente ocorrido no equipamento de saúde, dia 17 de fevereiro.
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