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Etufor realiza vistorias de veículos por aplicativo com final de placa 3 neste mês de maio Em 2025, foram realizadas um total de 3.610 aprovações. Neste mês de abril, foram aprovados 930 veículos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo

  A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo  site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...

Com base em ação do MPF, Justiça determina demolição de barraca no Cumbuco


Com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal (CE), que determinou a desocupação e demolição da Barraca Lisboa Mar À Vista, na praia do Cumbuco, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. O proprietário havia apelado da sentença, sob a alegação de que promove empregos na localidade e que não se tratava de área de preservação ecológica. 

O MPF/CE ajuizou a ação civil pública em 2008 em virtude da ocupação ilegal. De acordo com o procurador da República Alexandre Meireles Marques, o empreendimento foi erguido de forma irregular, para exploração de atividade comercial em área de preservação ambiental. 

Ao julgar o caso, a Terceira Turma do TRF5 rejeitou a alegação do empresário de que teria havido cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado do pedido de desocupação e remoção, pois o processo estava maduro para a citada decisão. Os magistrados deram parcial provimento à apelação da União para condenar a ré em honorários de advogado, no valor de R$ 2 mil. 

"Encontramos laudo do Ibama, que é claro ao afirmar que a referida barraca ocupa, em sua porção norte, área de praia, pois não se atestou, entre a linha da preamar e a barraca Lisboa Mar À Vista, o início da vegetação natural, nem tampouco o começo de um novo ecossistema. Dessa forma, o imóvel dificulta o livre e franco acesso àquele bem de uso comum do povo, privatizando o trecho de área de praia", afirmou o relator, desembargador federal Marcelo Navarro. 

As irregularidades 
Segundo o MPF, o processo administrativo, instaurado para averiguar possíveis irregularidades, concluiu que havia obstáculos impedindo o livre acesso dos banhistas à área de praia. A área utilizada pelo barraqueiro excedia o título de ocupação, emitido pela Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU). As construções realizadas não tinham autorização, nem seguiram o procedimento licitatório obrigatório. 

O Juízo da 8ª Vara Federal (CE) julgou parcialmente procedente o pedido do MPF para reconhecer a nulidade da ocupação e construção da Barraca Lisboa Mar À Vista, determinando a desocupação e remoção da construção erguida, incluindo-se suas instalações, edificações, resíduos e materiais. 

A decisão do primeiro grau condenou, ainda, o réu na recomposição das áreas indevidamente utilizadas, com a devida recuperação das dunas primárias e a vegetação nativa danificadas pela ocupação, mas isentou o réu do pagamento de custas judiciais e honorários de advocacia, por isso, o pedido foi parcialmente procedente. 

Com informações do TRF5. 

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