*TRF5 julga nesta terça-feira (21) ação sobre o livre acesso à Vila de Jericoacoara * O julgamento referente à ação que discute o livre acesso à Vila de Jericoacoara será realizado nesta terça-feira (21 de outubro de 2025), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE). A sessão, que estava inicialmente marcada para o dia 23 de setembro, foi adiada por decisão exclusiva dos desembargadores da 2ª Turma do TRF5. O caso é acompanhado de perto pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara e pelos Conselhos Comunitário e Empresarial da Vila de Jericoacoara, que defendem o direito da população e dos visitantes ao acesso livre e democrático à Vila. A população de Jericoacoara tem se manifestado de forma pacífica e firme contra a cobrança para entrada na Vila, considerada injusta e contrária ao espírito comunitário e acolhedor que sempre marcou o destino. No último mês, moradores, trabalhadores e empresários locais participaram de manifestações públicas em apoio à Prefeitu...
Com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal (CE), que determinou a desocupação e demolição da Barraca Lisboa Mar À Vista, na praia do Cumbuco, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. O proprietário havia apelado da sentença, sob a alegação de que promove empregos na localidade e que não se tratava de área de preservação ecológica.
O MPF/CE ajuizou a ação civil pública em 2008 em virtude da ocupação ilegal. De acordo com o procurador da República Alexandre Meireles Marques, o empreendimento foi erguido de forma irregular, para exploração de atividade comercial em área de preservação ambiental.
Ao julgar o caso, a Terceira Turma do TRF5 rejeitou a alegação do empresário de que teria havido cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado do pedido de desocupação e remoção, pois o processo estava maduro para a citada decisão. Os magistrados deram parcial provimento à apelação da União para condenar a ré em honorários de advogado, no valor de R$ 2 mil.
"Encontramos laudo do Ibama, que é claro ao afirmar que a referida barraca ocupa, em sua porção norte, área de praia, pois não se atestou, entre a linha da preamar e a barraca Lisboa Mar À Vista, o início da vegetação natural, nem tampouco o começo de um novo ecossistema. Dessa forma, o imóvel dificulta o livre e franco acesso àquele bem de uso comum do povo, privatizando o trecho de área de praia", afirmou o relator, desembargador federal Marcelo Navarro.
As irregularidades
Segundo o MPF, o processo administrativo, instaurado para averiguar possíveis irregularidades, concluiu que havia obstáculos impedindo o livre acesso dos banhistas à área de praia. A área utilizada pelo barraqueiro excedia o título de ocupação, emitido pela Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU). As construções realizadas não tinham autorização, nem seguiram o procedimento licitatório obrigatório.
O Juízo da 8ª Vara Federal (CE) julgou parcialmente procedente o pedido do MPF para reconhecer a nulidade da ocupação e construção da Barraca Lisboa Mar À Vista, determinando a desocupação e remoção da construção erguida, incluindo-se suas instalações, edificações, resíduos e materiais.
A decisão do primeiro grau condenou, ainda, o réu na recomposição das áreas indevidamente utilizadas, com a devida recuperação das dunas primárias e a vegetação nativa danificadas pela ocupação, mas isentou o réu do pagamento de custas judiciais e honorários de advocacia, por isso, o pedido foi parcialmente procedente.
Com informações do TRF5.
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