Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O prefeito de Maracanaú, Firmo Camurça, por meio do decreto nº 2.787 de maio de 2013, determinou ponto facultativo, nos órgãos da administração municipal, amanhã, 30 de maio, em virtude das comemorações de Corpus Christi. Durante o ponto facultativo, fica assegurado, em regime de plantão, o funcionamento de serviços públicos essenciais à população, como a emergência do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda e o SOS Maracanaú. Sexta-feira, 31 de maio de 2013, o expediente será retomado normalmente nos órgãos municipais.
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