Foto: Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quarta-feira (3), recurso em que se discute se a aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir regra estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1469150 , com repercussão geral reconhecida (Tema 1.300). O julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida. Reforma Em 2019, a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) alterou o cálculo desse tipo de aposentadoria e definiu que o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do segurado, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. No recurso ao STF, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) procura reverter uma decisão do Ju...
* Uma forte chuva, na Praia de Iracema, na última sexta-feira, deixou carros de pessoas que estavam na balada submersos em pleno Centro Dragão do Mar de Arte e Cultural. De nada adiantou, a colocação de novas bocas de lobo.
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