Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Dica para criançada neste sábado: Atividade de Contação de Histórias na Biblioteca do Centro Cultural Banco do Nordeste-Fortaleza
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enjamin e o Circo
Cia. Mais Caras de Teatro (Fortaleza-CE)
Dias 15, 22 e 29, aos sábados, 16h
Local: Biblioteca do CCBNB-Fortaleza
Manhota é a típica avó que conta histórias ao neto, antes de ele dormir. Benjamim, menino curioso, Tomé, seu amigo favorito, Vento Ventania e Zoalinde são só algumas das estrelas que vão abrilhantar esse imenso céu que é o grandioso Circo. Para contar essa história fantástica, Chinito, Martino e Manhota, juntamente com as crianças, vão se aventurar por fabulosos horizontes jamais visitados. 40min. Classificação: livre.
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