Créditos: @photompanda A Segunda Fase da Copa do Brasil ganhou continuidade nesta semana, inclusive com dois clubes cearenses em campo. Na quarta-feira (4), o Tirol foi até Belo Horizonte para enfrentar o América/MG, no Independência. Com um empate em 1 a 1 no tempo normal, a Coruja acabou sendo superada nas penalidades pelo placar de 4 a 3 e se despediu da competição mais democrática do país. O gol da equipe cearense na partida foi marcado por Welton. Foi a primeira vez que o Tirol participou da competição. Na Primeira Fase, a equipe passou pelo América de Propriá-SE nas penalidades. Na quinta-feira (5), o Maracanã foi até o Rio de Janeiro, onde enfrentou a Portuguesa no Estádio Luso-Brasileiro, em sua estreia no certame. Com um gol nos acréscimos do segundo tempo, o Azulão Metropolitano acabou superado por 1 a 0 e se despediu da competição. Agora, Ceará e Fortaleza são os únicos representantes do estado na disputa. Na Terceira Fase, as duas equipes aguardam a programação detalh...
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça da comarca de Tauá Valeska Catunda Bastos, ajuizou, na manhã desta quinta-feira (30), uma Ação Civil Pública (ACP) contra aquele Município, a fim de que o Poder Judiciário determine o pagamento de, pelo menos, o salário mínimo nacional a todos os seus agentes públicos. Alguns servidores que trabalham no Fórum de Tauá procuraram o juiz diretor, para pleitear a percepção de um salário mínimo, haja vista que o município não obedecia ao mandamento constitucional que garante o mínimo legal.
Ao tomar conhecimento desses fatos, posteriormente, o Ministério Público resolveu apurar as reclamações. Inicialmente, a promotora de Justiça requisitou à Prefeitura Municipal de Tauá as folhas de pagamento de todos os agentes públicos (servidores efetivos e contratados temporários). Por meio da documentação, ela constatou que, de fato, boa parte destes percebiam quantia inferior ao salário mínimo estabelecido nacionalmente.
Considerando todos os preceitos legais elencados, inclusive, na Carta Magna, e que o Município de Tauá vinha reiteradamente descumprindo os direitos sociais do trabalhador, o MPCE recomendou à prefeita (através da Recomendação 01/2015, de 12 de março de 2015) que procedesse as medidas necessárias para ajustar a remuneração de todos os agentes públicos municipais, a fim de não remunerá-los em valores inferiores ao salário mínimo vigente.
Em resposta à recomendação, o poder público local informou que não possuía agentes públicos municipais que percebessem valores inferiores ao salário mínimo, o que contrariava a própria folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Tauá, onde se via de forma clara e evidente que existiam, sim, funcionários ganhando valores bem inferiores ao salário mínimo.
Por conta disso, o MP ajuizou Ação Civil Pública para obrigar o município a observar todos os preceitos constitucionais relativos aos direitos sociais dos trabalhadores, mormente as previsões relativas ao salário mínimo nacional, elencadas na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IV, com o intuito de que o município cesse a sua prática ilegal e nociva aos trabalhadores municipais.
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