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PF deflagra 5ª fase de operação que investiga lavagem de dinheiro Unha e Carne é o nome da ação na cidade do Rio e em São João de Meriti

  Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quinta-feira (2) a quinta fase da Operação Unha e Carne. O objetivo é aprofundar investigações sobre lavagem de dinheiro praticada por organização criminosa. Em nota, a corporação informou que estão sendo cumpridos três mandados de prisão preventiva e 14 de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em endereços vinculados aos investigados, nas cidades do Rio de Janeiro e São João de Meriti, na Baixada Fluminense.  Ainda de acordo com a PF, a Corte determinou também o sequestro de bens e valores até o montante de cerca de R$ 22 milhões. “A atual fase da investigação foi deflagrada a partir da análise de documentos apreendidos que revelaram uma contabilidade paralela voltada à lavagem de capitais, além de registros de supostos pagamentos indevidos e doações eleitorais irregulares”, destacou a nota. A ação se insere no contexto da decisão do STF sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF...

Ação do MPCE requer garantia de salário mínimo a agentes públicos de Tauá

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça da comarca de Tauá Valeska Catunda Bastos, ajuizou, na manhã desta quinta-feira (30), uma Ação Civil Pública (ACP) contra aquele Município, a fim de que o Poder Judiciário determine o pagamento de, pelo menos, o salário mínimo nacional a todos os seus agentes públicos. Alguns servidores que trabalham no Fórum de Tauá procuraram o juiz diretor, para pleitear a percepção de um salário mínimo, haja vista que o município não obedecia ao mandamento constitucional que garante o mínimo legal.

Ao tomar conhecimento desses fatos, posteriormente, o Ministério Público resolveu apurar as reclamações. Inicialmente, a promotora de Justiça requisitou à Prefeitura Municipal de Tauá as folhas de pagamento de todos os agentes públicos (servidores efetivos e contratados temporários). Por meio da documentação, ela constatou que, de fato, boa parte destes percebiam quantia inferior ao salário mínimo estabelecido nacionalmente.

Considerando todos os preceitos legais elencados, inclusive, na Carta Magna, e que o Município de Tauá vinha reiteradamente descumprindo os direitos sociais do trabalhador, o MPCE recomendou à prefeita (através da Recomendação 01/2015, de 12 de março de 2015) que procedesse as medidas necessárias para ajustar a remuneração de todos os agentes públicos municipais, a fim de não remunerá-los em valores inferiores ao salário mínimo vigente.

Em resposta à recomendação, o poder público local informou que não possuía agentes públicos municipais que percebessem valores inferiores ao salário mínimo, o que contrariava a própria folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Tauá, onde se via de forma clara e evidente que existiam, sim, funcionários ganhando valores bem inferiores ao salário mínimo.

Por conta disso, o MP ajuizou Ação Civil Pública para obrigar o município a observar todos os preceitos constitucionais relativos aos direitos sociais dos trabalhadores, mormente as previsões relativas ao salário mínimo nacional, elencadas na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IV, com o intuito de que o município cesse a sua prática ilegal e nociva aos trabalhadores municipais.

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