NOTA DE ESCLARECIMENTO O São João de Maracanaú mantém diálogo antecipado e permanente com todas as atrações da programação, considerando a complexa logística que envolve artistas, equipes e operações do evento. No caso da Banda Magníficos, um primeiro horário foi alinhado ainda no final de maio, mas a atração informou que não conseguiria atendê-lo em função de sua própria logística. A organização, então, viabilizou uma nova alternativa compatível com a programação e as demais operações da noite. Posteriormente, a banda solicitou o retorno ao horário inicialmente acordado. No entanto, naquele momento, a logística do evento já estava definida e integrada às demais operações da programação, impossibilitando uma nova alteração. O horário vigente foi comunicado à banda e divulgado oficialmente ao público. Por isso, o São João de Maracanaú recebeu com surpresa e lamenta a decisão da atração de não se apresentar. Reafirmamos nosso respeito ao público, à Banda Magníficos, aos fãs do grupo e a ...
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça da comarca de Tauá Valeska Catunda Bastos, ajuizou, na manhã desta quinta-feira (30), uma Ação Civil Pública (ACP) contra aquele Município, a fim de que o Poder Judiciário determine o pagamento de, pelo menos, o salário mínimo nacional a todos os seus agentes públicos. Alguns servidores que trabalham no Fórum de Tauá procuraram o juiz diretor, para pleitear a percepção de um salário mínimo, haja vista que o município não obedecia ao mandamento constitucional que garante o mínimo legal.
Ao tomar conhecimento desses fatos, posteriormente, o Ministério Público resolveu apurar as reclamações. Inicialmente, a promotora de Justiça requisitou à Prefeitura Municipal de Tauá as folhas de pagamento de todos os agentes públicos (servidores efetivos e contratados temporários). Por meio da documentação, ela constatou que, de fato, boa parte destes percebiam quantia inferior ao salário mínimo estabelecido nacionalmente.
Considerando todos os preceitos legais elencados, inclusive, na Carta Magna, e que o Município de Tauá vinha reiteradamente descumprindo os direitos sociais do trabalhador, o MPCE recomendou à prefeita (através da Recomendação 01/2015, de 12 de março de 2015) que procedesse as medidas necessárias para ajustar a remuneração de todos os agentes públicos municipais, a fim de não remunerá-los em valores inferiores ao salário mínimo vigente.
Em resposta à recomendação, o poder público local informou que não possuía agentes públicos municipais que percebessem valores inferiores ao salário mínimo, o que contrariava a própria folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Tauá, onde se via de forma clara e evidente que existiam, sim, funcionários ganhando valores bem inferiores ao salário mínimo.
Por conta disso, o MP ajuizou Ação Civil Pública para obrigar o município a observar todos os preceitos constitucionais relativos aos direitos sociais dos trabalhadores, mormente as previsões relativas ao salário mínimo nacional, elencadas na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IV, com o intuito de que o município cesse a sua prática ilegal e nociva aos trabalhadores municipais.
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