Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), prendeu, nessa terça-feira (27), um homem de 30 anos, no bairro Centro, Área Integrada de Segurança 5 (AIS 5) de Fortaleza. O homem, preso em decorrência de um mandado de prisão em aberto, é suspeito de participação em um homicídio registrado no dia 17 de novembro de 2025, no bairro Praia de Iracema, pertencente à Área Integrada de Segurança 8 (AIS 8). O crime vitimou um homem, de 24 anos, que foi lesionado por objeto perfurocortante em via pública, na Rua dos Tabajaras, e morreu ainda no local. À época dos fatos, equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE), da Polícia Civil e da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) foram acionadas para a ocorrência, realizando os primeiros levantamentos e coletando indícios que subsidiaram o trabalho investigativo. As apurações, conduzidas pela 1ª Delegacia do DHPP, avançaram com a identificação de um dos envolvidos, resultando...
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça da comarca de Tauá Valeska Catunda Bastos, ajuizou, na manhã desta quinta-feira (30), uma Ação Civil Pública (ACP) contra aquele Município, a fim de que o Poder Judiciário determine o pagamento de, pelo menos, o salário mínimo nacional a todos os seus agentes públicos. Alguns servidores que trabalham no Fórum de Tauá procuraram o juiz diretor, para pleitear a percepção de um salário mínimo, haja vista que o município não obedecia ao mandamento constitucional que garante o mínimo legal.
Ao tomar conhecimento desses fatos, posteriormente, o Ministério Público resolveu apurar as reclamações. Inicialmente, a promotora de Justiça requisitou à Prefeitura Municipal de Tauá as folhas de pagamento de todos os agentes públicos (servidores efetivos e contratados temporários). Por meio da documentação, ela constatou que, de fato, boa parte destes percebiam quantia inferior ao salário mínimo estabelecido nacionalmente.
Considerando todos os preceitos legais elencados, inclusive, na Carta Magna, e que o Município de Tauá vinha reiteradamente descumprindo os direitos sociais do trabalhador, o MPCE recomendou à prefeita (através da Recomendação 01/2015, de 12 de março de 2015) que procedesse as medidas necessárias para ajustar a remuneração de todos os agentes públicos municipais, a fim de não remunerá-los em valores inferiores ao salário mínimo vigente.
Em resposta à recomendação, o poder público local informou que não possuía agentes públicos municipais que percebessem valores inferiores ao salário mínimo, o que contrariava a própria folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Tauá, onde se via de forma clara e evidente que existiam, sim, funcionários ganhando valores bem inferiores ao salário mínimo.
Por conta disso, o MP ajuizou Ação Civil Pública para obrigar o município a observar todos os preceitos constitucionais relativos aos direitos sociais dos trabalhadores, mormente as previsões relativas ao salário mínimo nacional, elencadas na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IV, com o intuito de que o município cesse a sua prática ilegal e nociva aos trabalhadores municipais.
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