A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio da Força Tática da 2ª Companhia do 12º Batalhão, apreendeu duas espingardas artesanais durante incursão realizada na tarde dessa sexta-feira (28), no bairro Icaraí, em Caucaia. As armas foram encontradas abandonadas dentro de uma residência desocupada na rua Valter Moura. A ação ocorreu por volta das 15h, durante patrulhamento intensificado na localidade de Munguba, área com histórico de atuação de indivíduos armados associados ao tráfico de drogas. Durante a varredura, os policiais localizaram um imóvel abandonado que, conforme denúncias, estaria sendo utilizado para ocultação de materiais ilícitos. No interior da residência, foi encontrado um saco contendo duas armas artesanais, sendo uma de calibre .36 e outra de calibre .38. O material foi apreendido e apresentado na Delegacia do Icaraí (22º DP), onde foram adotados os procedimentos cabíveis. Denúncias A população pode colaborar com as ações de segurança pública repassando informaçõ...
O Ministério Público do Estado do Ceará enviou uma recomendação direcionada ao prefeito de Pacajus, pedindo que seja anulado o ato administrativo referente à contratação do show das cantoras Simone e Simara – “As coleguinhas”. Prevista para ocorrer no dia 22 de maio, por ocasião das festividades alusivas à emancipação política do Município, a apresentação custaria aos cofres públicos um total de R$ 41.660. O documento foi expedido nessa quarta-feira (29) pelo promotor de Justiça Iuri Rocha Leitão.
O MPCE argumenta que a Prefeitura se encontra em situação de dificuldade financeira, alegada expressamente pelo próprio Município, inclusive com atraso de mais de quatro meses no pagamento do 13º salário dos servidores temporários, mesmo com a existência de uma ordem judicial que determina o pagamento. Por conta disso, a recomendação pede ainda que o prefeito se abstenha de toda e qualquer despesa com eventos festivos enquanto perdurar essa situação de inadimplência.
O Ministério Público entende que a conduta do referido gestor fere o princípio constitucional da moralidade administrativa, previsto no Artigo 37 da Carta Magna. O prazo que a Prefeitura apresente uma resposta institucional sobre o cumprimento ou não da recomendação é de três dias. Em caso de retorno positivo, o Município deve encaminhar cópia de todos os atos realizados no sentido de atender o pedido do MPCE.
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