Eu, Fabiano Barreira, Presidente do Conselho de Administração do Fortaleza EC SAF, venho anunciar oficialmente a permanência de Marcelo Paz como CEO da nossa SAF. Após uma reunião de alinhamento extremamente produtiva, conduzida com transparência e respeito mútuo, chegamos a um consenso que reafirma a confiança do clube em um dos dirigentes mais vitoriosos da história tricolor. Durante o encontro, tratamos com profundidade do momento atual do Fortaleza e acordamos que Marcelo Paz se encaixará plenamente na readequação salarial necessária ao cenário que vivemos. Essa decisão reflete o seu comprometimento com o projeto, com a instituição e, sobretudo, com a torcida tricolor, que sempre reconheceu sua entrega irrestrita ao clube. Falo não apenas como gestor, mas como alguém que acredita profundamente no poder da reconstrução. Creio que a permanência de Paz será vital para que o Fortaleza volte aos trilhos das vitórias e se coloque novamente no lugar que lhe é mais cabível: a elite d...
O Ministério Público do Estado do Ceará enviou uma recomendação direcionada ao prefeito de Pacajus, pedindo que seja anulado o ato administrativo referente à contratação do show das cantoras Simone e Simara – “As coleguinhas”. Prevista para ocorrer no dia 22 de maio, por ocasião das festividades alusivas à emancipação política do Município, a apresentação custaria aos cofres públicos um total de R$ 41.660. O documento foi expedido nessa quarta-feira (29) pelo promotor de Justiça Iuri Rocha Leitão.
O MPCE argumenta que a Prefeitura se encontra em situação de dificuldade financeira, alegada expressamente pelo próprio Município, inclusive com atraso de mais de quatro meses no pagamento do 13º salário dos servidores temporários, mesmo com a existência de uma ordem judicial que determina o pagamento. Por conta disso, a recomendação pede ainda que o prefeito se abstenha de toda e qualquer despesa com eventos festivos enquanto perdurar essa situação de inadimplência.
O Ministério Público entende que a conduta do referido gestor fere o princípio constitucional da moralidade administrativa, previsto no Artigo 37 da Carta Magna. O prazo que a Prefeitura apresente uma resposta institucional sobre o cumprimento ou não da recomendação é de três dias. Em caso de retorno positivo, o Município deve encaminhar cópia de todos os atos realizados no sentido de atender o pedido do MPCE.
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