Incêndio em ônibus escolar na Meruoca Na noite de sexta-feira, 25 de setembro de 2026, um ônibus escolar foi consumido pelas chamas na Avenida Carlos Davi, próximo à praça central de Meruoca. O acionamento ocorreu às 20h22, quando a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) mobilizou a guarnição do Corpo de Bombeiros de Sobral (1ª Cia/3º BBM). Ao chegar ao local, os bombeiros militares encontraram populares e um carro-pipa da prefeitura já atuando no combate inicial. A equipe realizou o rescaldo, utilizando cerca de 3 mil litros de água, e resfriou outro ônibus estacionado próximo, evitando a propagação do fogo. O veículo atingido, um Volkswagen 15190, ano 2012, cor amarela, sofreu perda total. A identificação só foi possível graças às informações fornecidas por seu condutor, já que a placa e demais características estavam destruídas. Não houve registro de vítimas. A ocorrência foi concluída às 21h45. Segundo relatos, moradores perceberam fumaça antes do incêndio ...
O Ministério Público do Estado do Ceará enviou uma recomendação direcionada ao prefeito de Pacajus, pedindo que seja anulado o ato administrativo referente à contratação do show das cantoras Simone e Simara – “As coleguinhas”. Prevista para ocorrer no dia 22 de maio, por ocasião das festividades alusivas à emancipação política do Município, a apresentação custaria aos cofres públicos um total de R$ 41.660. O documento foi expedido nessa quarta-feira (29) pelo promotor de Justiça Iuri Rocha Leitão.
O MPCE argumenta que a Prefeitura se encontra em situação de dificuldade financeira, alegada expressamente pelo próprio Município, inclusive com atraso de mais de quatro meses no pagamento do 13º salário dos servidores temporários, mesmo com a existência de uma ordem judicial que determina o pagamento. Por conta disso, a recomendação pede ainda que o prefeito se abstenha de toda e qualquer despesa com eventos festivos enquanto perdurar essa situação de inadimplência.
O Ministério Público entende que a conduta do referido gestor fere o princípio constitucional da moralidade administrativa, previsto no Artigo 37 da Carta Magna. O prazo que a Prefeitura apresente uma resposta institucional sobre o cumprimento ou não da recomendação é de três dias. Em caso de retorno positivo, o Município deve encaminhar cópia de todos os atos realizados no sentido de atender o pedido do MPCE.
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