Por Natal em Fortaleza: confira o que abre e fecha no feriado do dia 25 A movimentação e os horários mudaram com a ampliação no funcionamento de shoppings e lojas de rua para atender à demanda de fim de ano Compartilhe: 24 de dezembro de 2024 Portal GCMAIS A- A+ O feriado de Natal, celebrado na quarta-feira, 25 de dezembro, altera o funcionamento de comércio, serviços públicos, bares, restaurantes e shoppings em Fortaleza. A movimentação e os horários mudaram com a ampliação no funcionamento de shoppings e lojas de rua para atender à demanda de fim de ano. Foto: Divulgação >>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<< Horários especiais antes do feriado Shoppings: Operam com horários estendidos entre 20 e 23 de dezembro, com lojas e praças de alimentação funcionando até mais tarde. Véspera de Natal (24/12): Muitos estabelecimentos encerram atividades mais cedo, com shoppings, mercados e lojas ajustando horários. >>>Siga ...
O Ministério Público do Estado do Ceará enviou uma recomendação direcionada ao prefeito de Pacajus, pedindo que seja anulado o ato administrativo referente à contratação do show das cantoras Simone e Simara – “As coleguinhas”. Prevista para ocorrer no dia 22 de maio, por ocasião das festividades alusivas à emancipação política do Município, a apresentação custaria aos cofres públicos um total de R$ 41.660. O documento foi expedido nessa quarta-feira (29) pelo promotor de Justiça Iuri Rocha Leitão.
O MPCE argumenta que a Prefeitura se encontra em situação de dificuldade financeira, alegada expressamente pelo próprio Município, inclusive com atraso de mais de quatro meses no pagamento do 13º salário dos servidores temporários, mesmo com a existência de uma ordem judicial que determina o pagamento. Por conta disso, a recomendação pede ainda que o prefeito se abstenha de toda e qualquer despesa com eventos festivos enquanto perdurar essa situação de inadimplência.
O Ministério Público entende que a conduta do referido gestor fere o princípio constitucional da moralidade administrativa, previsto no Artigo 37 da Carta Magna. O prazo que a Prefeitura apresente uma resposta institucional sobre o cumprimento ou não da recomendação é de três dias. Em caso de retorno positivo, o Município deve encaminhar cópia de todos os atos realizados no sentido de atender o pedido do MPCE.
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