A Federação Cearense de Futebol informa que os duelos da Segunda Fase do Campeonato Cearense Superbet 2026 contarão com a tecnologia do árbitro de vídeo. O sistema a ser utilizado será o VAR System, que estará presente nas nove partidas desta fase da competição. O custo da tecnologia será inteiramente arcado pela FCF, cabendo ao clube mandante apenas as despesas referentes à equipe de arbitragem. Recentemente, a Casa do Futebol Cearense fez o uso dessa tecnologia em caráter experimental na final da Taça Fares Lopes 2025, quando o Maracanã sagrou-se campeão do certame ao derrotar o Tirol por 2 a 1 no Almir Dutra, em Maracanaú. No conjunto das tecnologias de arbitragem por vídeo, o VAR System apresenta características muito semelhantes às do VAR completo. O sistema conta com o mesmo número de câmeras, oito no total, seis monitores, grava todas as jogadas e garante comunicação contínua entre os árbitros em campo e a equipe da central de operações. A principal diferença está na ausên...
O Ministério Público do Estado do Ceará enviou uma recomendação direcionada ao prefeito de Pacajus, pedindo que seja anulado o ato administrativo referente à contratação do show das cantoras Simone e Simara – “As coleguinhas”. Prevista para ocorrer no dia 22 de maio, por ocasião das festividades alusivas à emancipação política do Município, a apresentação custaria aos cofres públicos um total de R$ 41.660. O documento foi expedido nessa quarta-feira (29) pelo promotor de Justiça Iuri Rocha Leitão.
O MPCE argumenta que a Prefeitura se encontra em situação de dificuldade financeira, alegada expressamente pelo próprio Município, inclusive com atraso de mais de quatro meses no pagamento do 13º salário dos servidores temporários, mesmo com a existência de uma ordem judicial que determina o pagamento. Por conta disso, a recomendação pede ainda que o prefeito se abstenha de toda e qualquer despesa com eventos festivos enquanto perdurar essa situação de inadimplência.
O Ministério Público entende que a conduta do referido gestor fere o princípio constitucional da moralidade administrativa, previsto no Artigo 37 da Carta Magna. O prazo que a Prefeitura apresente uma resposta institucional sobre o cumprimento ou não da recomendação é de três dias. Em caso de retorno positivo, o Município deve encaminhar cópia de todos os atos realizados no sentido de atender o pedido do MPCE.
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