A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR), emitiu na última quarta-feira (27) uma recomendação para o presidente da Federação Cearense de Futebol (FCF), Mauro Carmélio. O documento orienta a não liberação do Estádio Municipal José Antônio Abílio de Lima, o “Abilhão”, no município de Quixadá, para o funcionamento com presença de público em torneios de futebol profissional administrados pela FCF até que todas as irregularidades encontradas no estádio sejam sanadas.
Atendendo solicitação do NUDTOR, o Núcleo de Apoio Técnico (NATEC), do MPCE, realizou vistoria técnica no estádio “Abilhão” no dia 17 de março e constatou inúmeras irregularidades que atentam contra a saúde das pessoas que frequentam a arena desportiva. A edificação está em mau estado de conservação com pinturas cobertas de pó, rachaduras graves na alvenaria, na estrutura e no piso, peças sanitárias quebradas, ferrugem nas instalações metálicas e acúmulo injustificado de água. Há, ainda, problemas nas instalações elétricas e no sistema de combate a incêndio, que está desmontado, e a área de circulação horizontal em frente às arquibancadas apresenta rachadura no piso e junto à mureta que segura o alambrado.
Foi constatado também que a área total disponível nos vestiários não é adequada a um time completo, bem como não existem armários para a guarda de bens dos atletas nem do material desportivo e não há chuveiros em número suficiente para todos os jogadores. Além disso, não há vasos sanitários nem lavatórios em número adequado e os que existem estão sujos e mal conservados. Não há, ainda, sistema de drenagem no túnel de acesso ao campo de futebol, que, inclusive, estava alagado no momento da vistoria.
Além disso, as bilheterias estão localizadas na área externa da edificação, no passeio público, contribuindo para a formação de filas e atrapalhando o fluxo de veículos, pois as calçadas têm tamanho reduzida. As escadas da arquibancada não atendem às normas de acessibilidade e não há barras antipânico nos acessos de entrada do estádio. Não há, também, distinção entre os boxes de venda de produtos localizados abaixo das arquibancadas com as áreas de circulação dos banheiros e do local destinado à guarda de equipamentos e depósito, e as torres destinadas aos cinegrafistas apresentam estruturas de ferro com tábuas de madeira soltas comprometendo a segurança dos profissionais no local.
No dia 13 de janeiro de 2016, o NUDTOR havia se manifestado pela aprovação provisória do “Abilhão” diante da apresentação de laudos e do certificado de conformidade nº 54857, emitido pelo Coordenadoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar que atestava a vistoria e a aprovação dos seguintes documentos técnicos: iluminação de emergência; hidrante urbano; sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA); sinalização de emergência; extintores; certificado de aprovação de projeto; canalização preventiva; e acesso de viaturas. À época, o NUDTOR recomendou que fossem observadas capacidade máxima de público de 2.500 pessoas sentadas e distribuídas conforme setores discriminados no atestado de capacidade de público que integrava o laudo de vistoria de engenharia vigente.