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A última semana do mês de novembro passará a ser marcada como a Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher. Lei federal que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 28/3. A nova lei 13.421/2017 teve origem em projeto apresentado pelo deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE) e já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A lei já vale a partir deste ano.
O deputado Chico Lopes destaca que na Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, pelo setor público em parceria com entidades da sociedade civil, em todo o País.
"O objetivo é reforçar a conscientização social e o amplo debate e divulgação do tema, chamando atenção para a realidade que enfrentamos, de uma sociedade ainda muito desigual, marcada por preconceitos, injustiças entre homens e mulheres, diferenças salariais para uma mesma função e, ainda, por lamentáveis casos de violência física, psicológica e cultural contra a mulher", ressalta o deputado, que também foi autor, como deputado estadual no Ceará, da lei que instituiu a Semana Estadual de Combate à Violência contra a Mulher.
'A Semana pela Não Violência contra a Mulher deverá ser articulada durante os 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres — uma campanha mundial vigente desde 1991 contra a violência de gênero. As atividades vão de 25 de novembro até 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos), e passam pelo 6 de dezembro (Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres).
Desde 2006, o país conta com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), principal instrumento legal de combate a violência contra a mulher. Já com a Lei do Feminicídio, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, em 2015, a morte de mulheres entrou no rol de crimes hediondos, diminuindo a tolerância nesses casos.