Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Pesquisa deve nortear estratégias de prevenção e combate ao trabalho precoce
Na próxima segunda feira (12), Dia Mundial de combate ao Trabalho Infantil, o Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) vai apresentar, na Assembleia Legislativa, um diagnóstico sobre a exploração de crianças e adolescentes no estado. O levantamento foi realizado em cerca de 40 municípios. Foram ouvidos mais de 100 mil estudantes em mais de 600 escolas da rede pública. A pesquisa aponta o perfil dos que trabalham, por faixa etária e atividade.
Os dados devem nortear estratégias de prevenção e combate ao trabalho precoce. “A primeira delas é fomentar ações nas escolas, para conscientizar toda a comunidade”, antecipa o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, gerente nacional do programa Resgate a Infância. “O passo seguinte é buscar a parceria da assistência social para visitar as famílias e procurar alternativas que efetivamente retire essas crianças da situação de exploração”.
A segunda-feira será marcada por mobilizações em todas as regiões do estado. Educadores, assistentes sociais, conselheiros tutelares e outros profissionais que integram a rede de proteção à infância vão realizar caminhadas, palestras, blitze com panfletagem, entre outras iniciativas. O MPT-CE distribuiu material para a campanha, como cartazes, panfletos e adesivos com o tema “Chega de Trabalho Infantil”.
12 de junho
Criado em 2002 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Dia Mundial de combate ao Trabalho Infantil visa alertar a população para o problema e garantir os direitos fundamentais, na infância. Segundo o Relatório Mundial sobre Trabalho Infantil 2015, elaborado pela OIT, 168 milhões de crianças são vítimas de trabalho infantil no mundo. Desse total, mais de 70% têm entre 5 e 14 anos de idade. Cerca de cinco milhões vivem em condições análogas à escravidão.
O Ceará foi o estado que apresentou maior redução do trabalho precoce no país, entre os anos de 2014 e 2015, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), realizada pelo IBGE. O levantamento mais recente identificou 73.895 crianças e adolescentes em situação de trabalho, uma queda de 49% em comparação ao total registrado no ano anterior.
SERVIÇO
Sessão solene pelo Dia Mundial contra o Trabalho Infantil
12 de junho | às 15h
Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará