Termina amanhã, dia 31 de janeiro, o prazo para que imobiliárias e corretores de imóveis que não registraram, durante o ano de 2017, nenhuma operação imobiliária ou proposta de caráter suspeito, formalizem a declaração de inocorrência junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
De acordo com o presidente do Sindicato de Habitação do Ceará (Secovi-Ce), Sérgio Porto, o procedimento é simples e obrigatório. Mas quem não o fizer, estará sujeito a multa que não pode ser recorrida. “A ideia é coibir a lavagem de dinheiro, ajudando os órgãos fiscalizadores a rastrearem operações suspeitas”, explica.
São considerados negócios suspeitos os que tenham sido acima de R$ 100 mil, realizados em espécie, moeda estrangeira ou cujo pagamento tenha sido realizado com recursos de origens diversas.
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