TSE suspende prazos processuais durante o Carnaval A Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não funcionará na segunda e na terça-feira (16 e 17) devido ao feriado de Carnaval, conforme estabelece a Portaria TSE nº 533, de novembro de 2025 . Na Quarta-Feira de Cinzas, dia 18, será ponto facultativo até as 14h. As atividades do Tribunal serão retomadas a partir deste horário. Os prazos processuais que começarem ou terminarem nesse período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. No encerramento da sessão de julgamentos desta quinta-feira (12), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, comunicou a suspensão das atividades durante o Carnaval, informando que a sessão plenária da próxima quinta (19) será realizada por meio de videoconferência. AN/EM
Termina amanhã, dia 31 de janeiro, o prazo para que imobiliárias e corretores de imóveis que não registraram, durante o ano de 2017, nenhuma operação imobiliária ou proposta de caráter suspeito, formalizem a declaração de inocorrência junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
De acordo com o presidente do Sindicato de Habitação do Ceará (Secovi-Ce), Sérgio Porto, o procedimento é simples e obrigatório. Mas quem não o fizer, estará sujeito a multa que não pode ser recorrida. “A ideia é coibir a lavagem de dinheiro, ajudando os órgãos fiscalizadores a rastrearem operações suspeitas”, explica.
São considerados negócios suspeitos os que tenham sido acima de R$ 100 mil, realizados em espécie, moeda estrangeira ou cujo pagamento tenha sido realizado com recursos de origens diversas.
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