A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na tarde desta quinta-feira (22/02), projeto de lei que reajusta os vencimentos dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário, no percentual de 3,0%, a partir de janeiro de 2018. O percentual adotado foi o mesmo utilizado pelos Poderes Executivo e Legislativo do Ceará, mantendo a linearidade com os demais servidores, como historicamente vem ocorrendo.
A aprovação ocorreu durante sessão conduzida pelo desembargador Gladyson Pontes, presidente do Tribunal. O projeto agora seguirá para aprovação da Assembleia Legislativa do Ceará e, em seguida, será sancionado pelo governador do Estado. As despesas decorrentes desse reajuste correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
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