Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, decisão do ministro Gilmar Mendes e manteve em vigor, em caráter liminar (provisório), a lei que instituiu o modelo de escolas cívico-militares no Estado de São Paulo. A liminar foi concedida em novembro do ano passado, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, a pedido do governo paulista. À época, Mendes cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia suspendido a implantação do modelo. Ao analisar o caso, o relator entendeu que o TJ-SP usurpou competência do STF ao sustar a aplicação da norma. Isso porque a Lei Complementar 1.398/2024, que criou as escolas cívico-militares, também é objeto de questionamento no Supremo, nas ADIs 7662 e 7675. Segundo o ministro, a jurisprudência consolidada da Corte determina que, diante de ação em trâmite no STF, deve ser suspenso o andamento de processos relacionados em instâncias inferiores até o julgamento definitiv...
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na tarde desta quinta-feira (22/02), projeto de lei que reajusta os vencimentos dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário, no percentual de 3,0%, a partir de janeiro de 2018. O percentual adotado foi o mesmo utilizado pelos Poderes Executivo e Legislativo do Ceará, mantendo a linearidade com os demais servidores, como historicamente vem ocorrendo.
A aprovação ocorreu durante sessão conduzida pelo desembargador Gladyson Pontes, presidente do Tribunal. O projeto agora seguirá para aprovação da Assembleia Legislativa do Ceará e, em seguida, será sancionado pelo governador do Estado. As despesas decorrentes desse reajuste correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
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