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Ciopaer/SSPDS presta apoio durante resgate de vítima de acidente de trânsito em Brejo Santo

  Uma aeronave da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), prestou apoio, nesse sábado (15), no desencarceramento de uma vítima de acidente de trânsito no município de Brejo Santo – Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Estado. A vítima, um homem de 28 anos, conduzia um caminhão em uma rodovia, quando perdeu o controle do veículo, que tombou. Ele ficou preso às ferragens, e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBME) foi acionado para o resgate. A equipe da Ciopaer auxiliou o trabalho dos bombeiros. Na tripulação da aeronave, estavam presentes um médico e um enfermeiro do serviço aeromédico, em parceria com o Samu Ceará, além de equipamentos médicos. Equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE) também estiveram presentes. Após o resgate, o homem foi levado para uma unidade hospitalar por meio terrestre. A ocorrência foi registrada na Delegacia de Brejo Santo, unidade da Polícia Civil do Estado d...

Política - Pimentel destaca impactos positivos do projeto de recuperação judicial de microempresas

O projeto favorece as empresas em crise financeira

Em entrevista concedida nesta semana à jornalista Hérica Christian, da Agência Senado, o senador José Pimentel (PT-CE) falou sobre os impactos positivos do projeto que facilita a recuperação judicial de microempresas que enfrentam crise financeira. A proposta, aprovada por unanimidade no Senado, na quarta-feira (28/2), foi relatada por Pimentel no plenário e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O senador acredita que as mudanças no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e na Lei de Falências (Lei 11.101/2005) representarão uma oportunidade de recuperação para as empresas afetadas pela crise econômica brasileira, especialmente as microempresas.
Leia a íntegra da entrevista do senador.
Qual o objetivo do projeto?
Senador Pimentel - A finalidade desse projeto é alterar a Lei de Falências, aprovada no governo Lula, em 2005. É uma lei que foi feita pondo fim à chamada indústria da concordata, que só premiava o empresário que tinha como objetivo dar um calote no mercado, prejudicando o fisco, prejudicando os trabalhadores, prejudicando o mercado. O texto, já naquela época, tinha o objetivo de manter a empresa funcionando, afastar o controlador quando ele causou qualquer prejuízo na empresa e manter os empregos. Também se buscava garantir aos trabalhadores que recebessem seus salários e seus direitos trabalhistas, ao fisco que recebesse seus impostos, e aos fornecedores que recebessem seu crédito. Agora, fazemos um grande ajuste nesse texto. Hoje, qualquer empresa que requeira sua recuperação tem que apresentar as certidões negativas de débito junto ao fisco municipal, estadual e nacional. E isso inviabiliza grande parte desses processos. Então, a partir da aprovação desta lei na Câmara dos Deputados e da sua sanção, e eu espero que ela seja sancionada, a empresa pode requerer a sua recuperação judicial e não precisa apresentar as certidões negativas.
Qual o impacto dessas mudanças sobre as empresas em dificuldades financeiras?
Senador Pimentel - Na recuperação judicial, o objetivo é criar as condições para que a empresa possa manter-se em funcionamento, assegurando os empregos ali existentes. Então, o projeto garante os meios para que isso ocorra, além de permitir que a empresa pague suas obrigações, sejam elas de natureza tributária, trabalhista ou de mercado, com os fornecedores etc.
E quais as mudanças no pagamento das dívidas das empresas em recuperação judicial?
Senador Pimentel - O prazo para o parcelamento das dívidas hoje é de 36 meses. Estamos elevando para 48 meses. Em relação à taxa de juros para atualização das parcelas, mantivemos a incidência da taxa Selic, como previsto na Lei Complementar 147/2014, em substituição aos 12% ao ano que vigoravam anteriormente. Hoje a Selic está em 6,75% e, portanto, mais vantajosa. Mas estabelecemos o percentual de 12% como teto máximo dos juros a serem cobrados. Ou seja, se a taxa Selic voltar a crescer, não poderá ser [cobrado] mais do que 12% ao ano.
Esse projeto não representa perdão ou anistia de dívidas, certo?
Senador Pimentel - Exatamente. Aqui não se trata de anistia, não se trata de perdão. Trata-se de criar as condições para que as empresas possam manter seus empregos, possam ser recuperadas e paguem as suas obrigações.
As novas regras valerão para todas as empresas, ou apenas para as micro e pequenas?
Senador Pimentel - Esse item que dispensa a apresentação da certidão negativa de débitos para fins da recuperação judicial alcançará todas as empresas, sejam micro, pequenas, médias e grandes. Da mesma forma, o novo prazo para parcelamento das dívidas beneficiará todas as empresas do país. Ampliamos o alcance da proposta justamente para favorecer todas as empresas em condições econômicas adversas, independente do segmento a que pertençam.
Qual sua expectativa sobre os impactos dessa lei para as microempresas em dificuldades financeiras?
Senador Pimentel - Espero que, com esse projeto de lei da recuperação judicial, a gente consiga ter um mercado mais acolhedor e melhores condições para aqueles que geram empregos e riqueza no Brasil, que são as micro e pequenas empresas. Outro benefício importante que também pode ser garantido às microempresas é a negociação de suas dívidas, o chamado Refis. Esperamos que essa proposta entre em vigor, com a derrubada do veto integral do presidente Michel Temer ao projeto. Acreditamos que esse veto seja pautado em sessão do Congresso Nacional, no mês de março.

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