A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
Liminar concedida nesta sexta-feira (30/4) pela desembargadora do Tribunal Regional do Trabalhado do Ceará Maria Fernando Uchoa autoriza o funcionamento das farmácias nos feriados com pagamento de benefícios aos empregados do setor. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza. Em caso de descumprimento da ordem, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma) deve pagar multa diário de R$ 100 mil.
Os termos das condições para que os empregados de farmácias trabalhem em feriados são firmados em Convenção Coletiva de Trabalho, que acontece na data base da categoria, no mês de janeiro. No entanto, este ano, depois de duas rodadas de negociações, não houve definição em relação ao tema.
Assim, para trabalhar nos feriados, os trabalhadores do setor pedem que sejam concedidos os benefícios financeiros do acordo de 2017. Em caso de trabalho em feriado, a Convenção do ano passado diz que deve ser pago um dia de salário em dobro, concedido um dia folga remunerada e também uma ajuda de custo no valor de R$ 55,00.
Para a desembargadora do TRT/CE, o fato de as negociações coletivas, entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal, estarem paradas não pode prejudicar os empregados das farmácias que serão escalados para trabalhar nos feriados. “Na ausência de norma coletiva a regular a questão, concluo que a solução mais equânime e razoável no presente caso é o restabelecimento provisório da Convenção Coletiva de Trabalho de 2017, até que as partes venham a selar uma nova negociação”, cita trecho da decisão.
A desembargadora Fernanda Maria Uchoa já havia negado pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza para que as farmácias não funcionassem no feriado do dia 21 de abril (Tiradentes). Em seu despacho, a desembargadora ressalta que os estabelecimentos farmacêuticos detêm uma função social preponderante na comunidade, especialmente em época de epidemias e doenças. “Relevante destacar que as peculiaridades de atividade em que o funcionamento deve ser ininterrupto precisam ser respeitadas, pois visam o interesse público”, ressalta a magistrada.
Com a nova decisão liminar, as farmácias ficam autorizadas a funcionar no feriado do dia 1º de maio (Dia do Trabalhador) e nos demais feriados do ano, desde que paguem os benefícios aos trabalhadores convocados.
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