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Bruno Henrique brilha, Flamengo vence o Cusco e mira melhor campanha da Libertadores Camisa 27 marca duas vezes no segundo tempo, Paquetá fecha a conta e Rubro-Negro chega aos 16 pontos no Grupo A

  Foto: Gilvan de Souza / CRF O Flamengo venceu o Cusco por 3 a 0 na noite desta terça-feira (26), no Maracanã, pela última rodada da fase de grupos da Libertadores. Depois de dominar toda a partida e criar inúmeras oportunidades, o Rubro-Negro construiu o placar na etapa final com dois gols de Bruno Henrique e um de Lucas Paquetá, de pênalti. Com o resultado, o time comandado por Leonardo Jardim encerrou a primeira fase com 16 pontos e segue na briga pela melhor campanha geral da competição continental. Seja Sócio-Torcedor Nação e garanta prioridade no ingresso ❤️🖤. Saiba mais em nacao.flamengo.com.br . O jogo O Flamengo começou a partida dominando a posse de bola no campo ofensivo e logo aos seis minutos levou perigo à meta do Cusco. Ayrton Lucas invadiu a área e cruzou rasteiro. De La Cruz bateu de primeira, e Gamarra salvou quase em cima da linha. Conforme o tempo foi passando, o Cusco passou a sair mais para o ataque, sem ficar apenas recuado. Em um grande lance, a bola sobro...

Mantida prisão de ex-gerente do BB condenado a 630 anos de prisão no Ceará

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável o trâmite) ao Habeas Corpus (HC) 152838, em que a defesa do ex-gerente do Banco do Brasil em Acopiara (CE) Cleone César Bezerra Pianco, condenado a 630 anos de reclusão pela prática de lavagem de dinheiro, peculato, falsificação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações, pedia a revogação da sua prisão preventiva.
Pianco foi condenado pelo juízo da 2ª Vara de Acopiara, que lhe negou o direito de recorrer em liberdade. A defesa então interpôs apelação ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), ainda pendente de julgamento. Em seguida, pedido de liminar em habeas corpus foi indeferido por decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No HC impetrado no Supremo, a defesa alega excesso de prazo da prisão preventiva (mais de quatro anos) e do julgamento do recurso de apelação, interposto há mais de três anos.
Decisão
O ministro Gilmar Mendes afirmou que o caso não autoriza a superação da Súmula 691 do Supremo, a qual estabelece que não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Segundo explicou, a aplicação do verbete tem sido afastada apenas em situações excepcionais, como nas hipóteses de decisão contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante constrangimento ilegal. “Na hipótese dos autos, não vislumbro nenhuma dessas situações”, afirmou.
O relator citou trechos de decisões de instâncias anteriores segundo os quais a necessidade da prisão preventiva do condenado se justifica pela garantia da ordem pública, em face da sua periculosidade, do risco concreto de reiteração delitiva e para assegurar a aplicação da lei penal, pois trata-se de criminoso habitual que lesionou o patrimônio de dezenas de vítimas. Já sua periculosidade decorre do modus operandi da empreitada criminosa, evidenciada através de um esquema de fraudes bancárias extremamente complexo. 
Ao julgar incabível o habeas corpus, o relator, no entanto, recomendou ao TJ-CE celeridade no julgamento do recurso da defesa.
Fonte: STF

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