A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) deflagrou, nas primeiras horas desta quarta-feira (3), uma operação que resultou no cumprimento de 16 mandados de busca e apreensão e em uma prisão em flagrante. As ordens judiciais foram cumpridas nos bairros Guajirú e Paupina – ambos pertencentes à Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza, contra suspeitos de integrar um grupo criminoso de origem carioca. Já a prisão em flagrante ocorreu também no bairro Paupina. Com o homem, de 18 anos, foram apreendidos 35 gramas de cocaína, documentos, um aparelho celular e uma quantia em dinheiro. Ao todo, a operação resultou na apreensão de seis aparelhos celulares. A ofensiva teve como principal objetivo capturar elementos que subsidiarão investigações sobre homicídios e tráfico de drogas praticados por suspeitos de integrar um grupo criminoso com atuação, sobretudo, nos bairros Curió e Guajirú. A ação foi realizada por equipes da 18ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, com apoio do D...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável o trâmite) ao Habeas Corpus (HC) 152838, em que a defesa do ex-gerente do Banco do Brasil em Acopiara (CE) Cleone César Bezerra Pianco, condenado a 630 anos de reclusão pela prática de lavagem de dinheiro, peculato, falsificação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações, pedia a revogação da sua prisão preventiva.
Pianco foi condenado pelo juízo da 2ª Vara de Acopiara, que lhe negou o direito de recorrer em liberdade. A defesa então interpôs apelação ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), ainda pendente de julgamento. Em seguida, pedido de liminar em habeas corpus foi indeferido por decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No HC impetrado no Supremo, a defesa alega excesso de prazo da prisão preventiva (mais de quatro anos) e do julgamento do recurso de apelação, interposto há mais de três anos.
Decisão
O ministro Gilmar Mendes afirmou que o caso não autoriza a superação da Súmula 691 do Supremo, a qual estabelece que não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Segundo explicou, a aplicação do verbete tem sido afastada apenas em situações excepcionais, como nas hipóteses de decisão contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante constrangimento ilegal. “Na hipótese dos autos, não vislumbro nenhuma dessas situações”, afirmou.
O relator citou trechos de decisões de instâncias anteriores segundo os quais a necessidade da prisão preventiva do condenado se justifica pela garantia da ordem pública, em face da sua periculosidade, do risco concreto de reiteração delitiva e para assegurar a aplicação da lei penal, pois trata-se de criminoso habitual que lesionou o patrimônio de dezenas de vítimas. Já sua periculosidade decorre do modus operandi da empreitada criminosa, evidenciada através de um esquema de fraudes bancárias extremamente complexo.
Ao julgar incabível o habeas corpus, o relator, no entanto, recomendou ao TJ-CE celeridade no julgamento do recurso da defesa.
Ao julgar incabível o habeas corpus, o relator, no entanto, recomendou ao TJ-CE celeridade no julgamento do recurso da defesa.
Fonte: STF
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