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“Lamentável e dilacerante", diz ministra sobre morte jovem por polícia Anielle Franco diz ter oficiado autoridades responsáveis pelo caso

  O caso do   assassinato do marceneiro Guilherme Dias Santos Ferreira , um jovem negro de 26 anos, que levou um tiro na cabeça do policial militar Fábio Anderson Pereira de Almeida, na última sexta-feira (4), vai ser acompanhado pelo Ministério da Igualdade Racial. A titular da pasta, Anielle Franco, publicou um nota nas redes sociais para repudiar o episódio. "É lamentável e dilacerante chorarmos a morte de mais um jovem inocente. Guilherme Dias dos Santos Ferreira saiu do trabalho, corria para pegar o ônibus, carregava sua marmita, talheres e a bíblia, e recebeu um tiro na cabeça! O racismo institucional persiste em 'confundir' corpos negros. É urgente que essa realidade mude!", escreveu a ministra. O marceneiro foi morto pelo agente após ser confundido com assaltantes que tentavam roubar sua moto. O crime aconteceu na Estrada Ecoturística de Parelheiros, na zona Sul de São Paulo. O PM lotado no 12º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano chegou a ser preso em fl...

Mantida prisão de ex-gerente do BB condenado a 630 anos de prisão no Ceará

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável o trâmite) ao Habeas Corpus (HC) 152838, em que a defesa do ex-gerente do Banco do Brasil em Acopiara (CE) Cleone César Bezerra Pianco, condenado a 630 anos de reclusão pela prática de lavagem de dinheiro, peculato, falsificação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações, pedia a revogação da sua prisão preventiva.
Pianco foi condenado pelo juízo da 2ª Vara de Acopiara, que lhe negou o direito de recorrer em liberdade. A defesa então interpôs apelação ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), ainda pendente de julgamento. Em seguida, pedido de liminar em habeas corpus foi indeferido por decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No HC impetrado no Supremo, a defesa alega excesso de prazo da prisão preventiva (mais de quatro anos) e do julgamento do recurso de apelação, interposto há mais de três anos.
Decisão
O ministro Gilmar Mendes afirmou que o caso não autoriza a superação da Súmula 691 do Supremo, a qual estabelece que não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Segundo explicou, a aplicação do verbete tem sido afastada apenas em situações excepcionais, como nas hipóteses de decisão contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante constrangimento ilegal. “Na hipótese dos autos, não vislumbro nenhuma dessas situações”, afirmou.
O relator citou trechos de decisões de instâncias anteriores segundo os quais a necessidade da prisão preventiva do condenado se justifica pela garantia da ordem pública, em face da sua periculosidade, do risco concreto de reiteração delitiva e para assegurar a aplicação da lei penal, pois trata-se de criminoso habitual que lesionou o patrimônio de dezenas de vítimas. Já sua periculosidade decorre do modus operandi da empreitada criminosa, evidenciada através de um esquema de fraudes bancárias extremamente complexo. 
Ao julgar incabível o habeas corpus, o relator, no entanto, recomendou ao TJ-CE celeridade no julgamento do recurso da defesa.
Fonte: STF

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