Espaço estará aberto para visitação dias 12 e 13 de fevereiro e fechado de 14 a 18 de fevereiro; atividades retomam dia 19 A Estação das Artes – espaço que integra a Rede Pública de Equipamentos Culturais da Secretaria da Cultura do Ceará (Secult CE) e é gerido em parceria com o Instituto Mirante – estará aberta para visitação nos dias 12 e 13 de fevereiro, de 12h às 18h. O equipamento faz uma pausa de 14 a 18 de fevereiro, retomando as atividades no dia 19, com visitação a partir das 12h. A programação do fim de semana seguinte – 20 a 22 de fevereiro – segue em clima de carnaval, com o projeto Ai de Mim que Sou Romântica, trazendo DJs Leocosil, Monstrava e Viúva Negra, na sexta (20); show de Cheiro do Queijo e Pira Coletiva no sábado (21); e programação infantil no domingo (22). Serviço Funcionamento da Estação das Artes na semana do Carnaval 12 e 13 de fevereiro: Aberta à visitação de 12h às 18h 14 a 18 de fevereiro: Fechada A partir do dia 19 de janeiro: Retorno das atividades...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável o trâmite) ao Habeas Corpus (HC) 152838, em que a defesa do ex-gerente do Banco do Brasil em Acopiara (CE) Cleone César Bezerra Pianco, condenado a 630 anos de reclusão pela prática de lavagem de dinheiro, peculato, falsificação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações, pedia a revogação da sua prisão preventiva.
Pianco foi condenado pelo juízo da 2ª Vara de Acopiara, que lhe negou o direito de recorrer em liberdade. A defesa então interpôs apelação ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), ainda pendente de julgamento. Em seguida, pedido de liminar em habeas corpus foi indeferido por decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No HC impetrado no Supremo, a defesa alega excesso de prazo da prisão preventiva (mais de quatro anos) e do julgamento do recurso de apelação, interposto há mais de três anos.
Decisão
O ministro Gilmar Mendes afirmou que o caso não autoriza a superação da Súmula 691 do Supremo, a qual estabelece que não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Segundo explicou, a aplicação do verbete tem sido afastada apenas em situações excepcionais, como nas hipóteses de decisão contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante constrangimento ilegal. “Na hipótese dos autos, não vislumbro nenhuma dessas situações”, afirmou.
O relator citou trechos de decisões de instâncias anteriores segundo os quais a necessidade da prisão preventiva do condenado se justifica pela garantia da ordem pública, em face da sua periculosidade, do risco concreto de reiteração delitiva e para assegurar a aplicação da lei penal, pois trata-se de criminoso habitual que lesionou o patrimônio de dezenas de vítimas. Já sua periculosidade decorre do modus operandi da empreitada criminosa, evidenciada através de um esquema de fraudes bancárias extremamente complexo.
Ao julgar incabível o habeas corpus, o relator, no entanto, recomendou ao TJ-CE celeridade no julgamento do recurso da defesa.
Ao julgar incabível o habeas corpus, o relator, no entanto, recomendou ao TJ-CE celeridade no julgamento do recurso da defesa.
Fonte: STF
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