Rede Cuca abre quase 11 mil vagas para cursos, esportes e atividades culturais em agosto Matrículas acontecem nas cinco unidades da Rede Cuca, das 8h às 18h, para cursos, esportes e práticas artísticas voltados à juventude de Fortaleza Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Rede Cuca, inicia o mês de agosto com 10.698 vagas abertas para cursos de formação, artes e diversas modalidades esportivas voltadas para jovens de 15 a 29 anos. As matrículas acontecem ao longo desta semana, de forma presencial nas cinco unidades da Rede Cuca e também pelo Portal da Juventude. As inscrições para os cursos de formação e artes começaram na segunda-feira (4/8). Na quarta-feira (6), serão abertas as matrículas para as demais modalidades esportivas. Já na quinta-feira (7/8), será a vez das inscrições para hidroginástica nas unidades do Pici e José Walter. Para realizar a matrícula, é necessário apresentar RG, CPF, comprovante de endereço, e-mail válido e, no caso das modalidades espor...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável o trâmite) ao Habeas Corpus (HC) 152838, em que a defesa do ex-gerente do Banco do Brasil em Acopiara (CE) Cleone César Bezerra Pianco, condenado a 630 anos de reclusão pela prática de lavagem de dinheiro, peculato, falsificação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações, pedia a revogação da sua prisão preventiva.
Pianco foi condenado pelo juízo da 2ª Vara de Acopiara, que lhe negou o direito de recorrer em liberdade. A defesa então interpôs apelação ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), ainda pendente de julgamento. Em seguida, pedido de liminar em habeas corpus foi indeferido por decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No HC impetrado no Supremo, a defesa alega excesso de prazo da prisão preventiva (mais de quatro anos) e do julgamento do recurso de apelação, interposto há mais de três anos.
Decisão
O ministro Gilmar Mendes afirmou que o caso não autoriza a superação da Súmula 691 do Supremo, a qual estabelece que não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Segundo explicou, a aplicação do verbete tem sido afastada apenas em situações excepcionais, como nas hipóteses de decisão contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante constrangimento ilegal. “Na hipótese dos autos, não vislumbro nenhuma dessas situações”, afirmou.
O relator citou trechos de decisões de instâncias anteriores segundo os quais a necessidade da prisão preventiva do condenado se justifica pela garantia da ordem pública, em face da sua periculosidade, do risco concreto de reiteração delitiva e para assegurar a aplicação da lei penal, pois trata-se de criminoso habitual que lesionou o patrimônio de dezenas de vítimas. Já sua periculosidade decorre do modus operandi da empreitada criminosa, evidenciada através de um esquema de fraudes bancárias extremamente complexo.
Ao julgar incabível o habeas corpus, o relator, no entanto, recomendou ao TJ-CE celeridade no julgamento do recurso da defesa.
Ao julgar incabível o habeas corpus, o relator, no entanto, recomendou ao TJ-CE celeridade no julgamento do recurso da defesa.
Fonte: STF
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