Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Três homens foram presos na tarde de ontem (09), no bairro Betânia, em Sobral, durante operação da Enel Distribuição Ceará, em parceria com Polícia Civil. Ao percorrerem a cidade fiscalizando residências e comércios, equipes da distribuidora identificaram irregularidades na medição da casa, onde os acusados residiam. A prisão foi realizada em flagrante e os três moradores foram conduzidos a delegacia.
A companhia registrou, durante o ano passado, 58 prisões em todo o estado do Ceará, em operações especiais realizadas com a Polícia Militar e Civil. Os bairros com maior quantidade de incidências são da capital cearense. São eles: Barra do Ceará, Álvaro Weyne, Carlito Pamplona, Monte Castelo e Parque Iracema.
Além de ser crime, com pena prevista de um a oito anos de reclusão, o furto de energia afeta diretamente a qualidade do serviço prestado pela distribuidora e põe em risco a população, principalmente as pessoas que manipulam a rede elétrica. As ligações irregulares podem causar curtos-circuitos e sobrecarga na rede elétrica, ocasionando interrupção no fornecimento de energia.
Para conscientizar a população sobre o perigo do furto de energia, a companhia realiza, além dos operativos, diversos projetos sociais em comunidades, com informações sobre o uso eficiente de energia elétrica e programas para geração de emprego e renda. Para denunciar casos de furto de energia o cliente pode ligar gratuitamente, de qualquer município cearense, para a Central de Relacionamento: 0800 285 0196 (ligação gratuita, 24 horas).
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