Leão do Pici venceu por 1 a 0 o Náutico pela 12ª rodada do Brasileirão Série B na noite desta terça-feira (9), no Estádio dos Aflitos. O gol do Tricolor foi marcado com gol contra de Mateus Silva do time pernambucano. Diante do resultado, o Fortaleza volta a vencer na competição e assume a quarta posição com 21 pontos da tabela. Foto: Marlon Costa / Fortaleza EC O JOGO Logo nos primeiros minutos, o Fortaleza balançou as redes com gol impedido em jogada de Luiz Fernando passando para Miritello. Brítez também teve boa chance em cabeçada após cruzamento de escanteio, mas foi para fora. O Náutico controlou toda a etapa criando lances perigosos, mas esbarrou nas grandes defesas de João Ricardo. Aos 43', o Leão abriu o placar com gol contra de Mateus Silva de cabeça. Em seguida, o Tricolor balançou as redes novamente com Miritello, mas foi marcado mais um impedimento. No começo da segunda etapa, o técnico Thiago Carpini fez mudanças colocando Pochettino e Lucas Crispim nos lugares de V...
O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, Plácido Barroso Rios e da Procuradora de Justiça Coordenadora da PROCAP, Vanja Fontenele Pontes, apresentou no último dia 26/04, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, denúncia criminal contra o ex-Secretário de Turismo do Estado do Ceará e atual Prefeito do Município de Aracati, Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia, por infração aos arts. 89 e 92 da Lei 8666/93, relativamente ao caso "Aquário Ceará".
Tendo como base as informações colhidas na Ação Civil Pública nº 0186902-65.2013.8.06.0001 e investigações procedidas pela Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública - PROCAP, chegou-se à conclusão que o denunciado deixou de realizar, indevidamente, licitação para a contratação das empresas Astech Assessoria Técnica de Projetos (IMAGIC) e International Concept Management (ICM), responsáveis, respectivamente, pela elaboração do projeto arquitetônico e construção do oceanário.
Segundo a denúncia, a conduta do denunciado importou frontal desrespeito às normas cogentes da Lei 8666/93 e legislação correlata, violando ainda formalidades essenciais ao processo de inexigibilidade licitatória, tudo com o intuito de favorecer a contratação direta de fornecedores, burlando a exigência de certame e expondo o erário a prejuízos.
As investigações também revelaram que o denunciado, entre os anos de 2011 e 2014, efetuou pagamentos indevidos à empresa International Concept Management (ICM), no montante de R$ 83.819.064,38, descumprindo cláusulas contratuais e propiciando injustificada vantagem econômica à contratada, além de danos aos cofres públicos.
A denúncia descreve, com riqueza de detalhes, ao longo das suas 155 páginas, uma série de graves irregularidades praticadas, concluindo que "o denunciado agiu criminosamente ao dispensar indevidamente a necessidade de licitar (por meio de concurso) a escolha do projeto arquitetônico da obra, optando por contratar referido serviço através de um escamoteado convênio, e também ao contratar diretamente, sem licitação, a empresa responsável pela execução da fase B do Aquário Ceará, embora fosse possível aplicar a regra do certame para a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração".
Além disso, afirma o Ministério Público que as condutas criminosas conduziram o processo de concepção e construção do Aquário Ceará com desvio do imperativo maior de atender aos interesses públicos, visando, ao contrário, satisfazer interesses particulares, atropelando e conspurcando as boas práticas de gestão e ainda profanando normas e regramentos impostos à Administração Pública, gerando prejuízos não só materiais ao Estado do Ceará, mas também morais, neste último caso em razão da ampla repercussão (negativa) e dos efeitos deletérios que a conduta causou à sociedade cearense, maculando a imagem do Estado do Ceará perante o Brasil e o mundo.
Ao final da denúncia, o Ministério Público Estadual requereu medidas acautelatórias de bens e afastamento de sigilo bancário e fiscal do ex-Secretário de Turismo, bem como sua condenação ao cumprimento de pena privativa de liberdade, multa e obrigação de reparar o dano causado pela infração, além do pagamento de R$ 2.000.000,00 a título de dano moral coletivo.

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