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*Comitê da coligação "Ceará forte, do lado certo" é inaugurado nesta quinta-feira (13)*

 *_AVISO DE PAUTA_* *Comitê da coligação "Ceará forte, do lado certo" é inaugurado nesta quinta-feira (13)* A coligação "Ceará forte, do lado certo" inaugura, nesta quinta-feira (13), a partir das 18h13, o seu comitê central, em Fortaleza. O evento contará com a presença do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas 13 (PT); a candidata a vice-governadora Gabriella Aguiar; o candidato à reeleição ao Senado, Cid Gomes; a candidata ao Senado, Luizianne Lins; o senador Camilo Santana; o coordenador da campanha, Chagas Vieira, deputados estaduais e federais, e mais de 100 prefeitos. *Serviço:* *Inauguração do comitê central da coligação "Ceará forte, do lado certo"* Local: Avenida Washington Soares, 2398 - Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza - CE Data: 20 de agosto (quinta-feira) Horário: 18h13

MPCE formaliza denúncia contra ex-secretário do Turismo do Estado no caso do Aquário




O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, Plácido Barroso Rios e da Procuradora de Justiça Coordenadora da PROCAP, Vanja Fontenele Pontes, apresentou no último dia  26/04, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,  denúncia criminal contra o ex-Secretário de Turismo do Estado do Ceará e atual Prefeito do Município de Aracati, Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia, por infração aos arts. 89 e 92 da Lei 8666/93, relativamente ao caso "Aquário Ceará". 

Tendo como base as informações colhidas na Ação Civil Pública nº 0186902-65.2013.8.06.0001 e investigações procedidas pela Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública - PROCAP, chegou-se à conclusão que o denunciado deixou de realizar, indevidamente, licitação para a contratação das empresas Astech Assessoria Técnica de Projetos (IMAGIC) e International Concept Management (ICM), responsáveis, respectivamente, pela elaboração do projeto arquitetônico e construção do oceanário.   

Segundo a denúncia, a conduta do denunciado importou frontal desrespeito às normas cogentes da Lei 8666/93 e legislação correlata, violando ainda formalidades essenciais ao processo de inexigibilidade licitatória, tudo com o intuito de favorecer a contratação direta de fornecedores, burlando a exigência de certame e expondo o erário a prejuízos.

As investigações também revelaram que o denunciado, entre os anos de 2011 e 2014, efetuou pagamentos indevidos à empresa International Concept Management (ICM), no montante de R$ 83.819.064,38, descumprindo cláusulas contratuais e propiciando injustificada vantagem econômica à contratada, além de danos aos cofres públicos.

A denúncia descreve, com riqueza de detalhes, ao longo das suas 155 páginas, uma série de graves irregularidades praticadas, concluindo que "o denunciado agiu criminosamente ao dispensar indevidamente a necessidade de licitar (por meio de concurso) a escolha do projeto arquitetônico da obra, optando por contratar referido serviço através de um escamoteado convênio, e também ao contratar diretamente, sem licitação, a empresa responsável pela execução da fase B do Aquário Ceará, embora fosse possível aplicar a regra do certame para a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração".

Além disso, afirma o Ministério Público que as condutas criminosas conduziram o processo de concepção e construção do Aquário Ceará com desvio do imperativo maior de atender aos interesses públicos, visando, ao contrário, satisfazer interesses particulares, atropelando e conspurcando as boas práticas de gestão e ainda profanando normas e regramentos impostos à Administração Pública, gerando prejuízos não só materiais ao Estado do Ceará, mas também morais, neste último caso em razão da ampla repercussão (negativa) e dos efeitos deletérios que a conduta causou à sociedade cearense, maculando a imagem do Estado do Ceará perante o Brasil e o mundo.

Ao final da denúncia, o Ministério Público Estadual requereu medidas acautelatórias de bens e afastamento de sigilo bancário e fiscal do ex-Secretário de Turismo, bem como sua condenação ao cumprimento de pena privativa de liberdade, multa e obrigação de reparar o dano causado pela infração, além do pagamento de R$ 2.000.000,00 a título de dano moral coletivo.

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