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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Notícia do dia - ​Cascalho do Mar: terceira fase da operação cumpre mandados de prisão e busca e apreensão



O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), e a Polícia Civil cumpriram nesta terça-feira (22/05), mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão em Fortaleza e Pacajus, dentro da terceira fase da Operação Cascalho do Mar, que investiga fraudes em licitações.

Foram presos na ação os empresários Francisco Dager Mourão de Albuquerque e Wendel Felício de Albuquerque, que são, respectivamente, pai e filho. Os dois são investigados por atuarem como líderes de organização criminosa que fraudava procedimentos licitatórios para prestação de serviços diversos em prefeituras cearenses.

Em sua decisão, a desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães deferiu também o pedido de prisão preventiva formulado pelo MPCE de José Darlan Pereira Barreto, que se encontra preso em decorrência da Operação Malabares, desencadeada no dia 28 de março deste ano, e que foi um desdobramento da Operação Cascalho do Mar.

Além das prisões, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em residências e empresas situadas nos Municípios de Fortaleza e Pacajus. Nas diligências, foram apreendidos aparelhos de celular, computadores, veículos e documentos, dentre outros objetos.

Os presos Francisco Dager Mourão de Albuquerque e Wendel Felício de Albuquerque já foram alvos da Operação Linha Amarela, desencadeada em 2015, pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal por suposta prática de fraudes em licitações para contratação e execução de serviços de transporte escolar e locação de veículos.

A terceira fase da Operação Cascalho do Mar teve a participação de 10 equipes, contando com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), de promotores de Justiça de Fortaleza e do interior.

Entenda o caso

De acordo com as investigações do Ministério Público, a organização criminosa era formada por vários integrantes que criavam empresas, ora como proprietários ora como procuradores, e usavam “laranjas” para omitir seus nomes na razão social de algumas firmas. O objetivo era fraudar licitações em prefeituras cearenses.

Segundo a investigação da PROCAP, muitas empresas não tinham sequer patrimônio nem funcionários, que só eram contratados após a conquista das licitações.

Em dezembro de 2017, foi deflagrada a primeira fase da Operação Cascalho do Mar, com cumprimento de medidas cautelares de prisões preventiva e temporária, busca e apreensão, condução coercitiva e afastamento de gestores públicos de Paracuru. À época, os mandados foram cumpridos em Paracuru, Fortaleza, Tauá, Eusébio, Caucaia e Groaíras.

Na segunda fase, desencadeada no dia 23 de março deste ano, foram presos os empresários e procuradores das firmas investigadas durante a operação.

Nesta terceira etapa, a ação teve por foco os suspeitos de atuarem como líderes da organização.


Fonte: MPCE

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