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Sudene indefere pedido de incentivo fiscal da Enel Ceará Decisão deliberada pela Diretoria Colegiada da Sudene foi baseada em critérios institucionais e de interesse público

  Foto ilustrativa: Depositphotos.com. Recife (PE) - A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) decidiu não aprovar o pedido de incentivo fiscal apresentado pela Enel Distribuição Ceará, antiga Coelce, devido à ineficiência e não prestação de serviços adequados à população. A decisão consta da Proposta de Voto DC nº 490/2025, levada à deliberação da Diretoria Colegiada do órgão em reunião ocorrida no último dia 18 e aprovada por unanimidade. O pleito da empresa previa a concessão de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), no âmbito de um projeto de modernização protocolado em 30 de setembro deste ano. A Sudene, no entanto, optou pelo indeferimento, sustentando que a concessão do benefício seria incompatível com os princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da supremacia do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição. Embora a legislação que rege os incentivos fiscais federais na área de atuação da Sudene se concentre, e...

Sudene indefere pedido de incentivo fiscal da Enel Ceará Decisão deliberada pela Diretoria Colegiada da Sudene foi baseada em critérios institucionais e de interesse público

 Depositphotos_370600228_L-min.jpg

Foto ilustrativa: Depositphotos.com.

Recife (PE) - A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) decidiu não aprovar o pedido de incentivo fiscal apresentado pela Enel Distribuição Ceará, antiga Coelce, devido à ineficiência e não prestação de serviços adequados à população. A decisão consta da Proposta de Voto DC nº 490/2025, levada à deliberação da Diretoria Colegiada do órgão em reunião ocorrida no último dia 18 e aprovada por unanimidade.

O pleito da empresa previa a concessão de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), no âmbito de um projeto de modernização protocolado em 30 de setembro deste ano. A Sudene, no entanto, optou pelo indeferimento, sustentando que a concessão do benefício seria incompatível com os princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da supremacia do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição.

Embora a legislação que rege os incentivos fiscais federais na área de atuação da Sudene se concentre, em tese, em critérios técnicos e formais — como enquadramento setorial e regularidade documental —, o voto do relator, o diretor de Gestão de Fundos e Incentivos Fiscais, Heitor Freire, deixa claro que a análise não pode ignorar o contexto mais amplo da prestação do serviço público essencial de distribuição de energia elétrica.

Durante a votação, Heitor Freire destacou que a Enel Ceará acumula, desde que assumiu a concessão no estado, um histórico de falhas operacionais, interrupções recorrentes no fornecimento de energia, sanções administrativas e condenações judiciais. A empresa já recebeu multas que somam ao menos R$ 58 milhões, por exemplo.
“Em 2024, nós decidimos pelo não enquadramento da Enel para o recebimento dos incentivos, condicionando a decisão à apresentação de fatos novos pela empresa para a reanálise do pleito. A empresa, por sua vez, não apresentou nenhum fato que demonstrasse a melhora na prestação do serviço”, afirmou Heitor Freire.

O indeferimento do incentivo fiscal também dialoga diretamente com o ambiente regulatório adverso enfrentado pela companhia. Nota Técnica Conjunta nº 32/2025 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concluiu que a distribuidora descumpriu, de forma reiterada, os indicadores de continuidade do fornecimento de energia nos anos de 2020, 2021 e 2022, requisito central para a prorrogação antecipada da concessão. Com base nesse diagnóstico, a área técnica da agência recomendou que o contrato não fosse renovado neste momento.

Mais recentemente, um despacho assinado pelo diretor-geral da Aneel, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, apontou que a Enel Ceará não atende aos critérios exigidos para manter a concessão, abrindo inclusive espaço para a discussão sobre eventual cassação do contrato, em vigor desde 1998. Paralelamente, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional recebeu indicação parlamentar sugerindo a manutenção da suspensão de benefícios fiscais à empresa até que haja comprovação efetiva de investimentos e melhoria concreta na qualidade do serviço prestado à população cearense.

Para a Autarquia, conceder um benefício baseado em renúncia fiscal federal a uma empresa sob forte questionamento institucional comprometeria não apenas a finalidade da política pública de desenvolvimento regional, mas também a imagem institucional da Sudene perante órgãos de controle, o Congresso Nacional e a sociedade civil.

O superintendente da Sudene, Francisco Alexandre, ressalva que a decisão seguiu os princípios constitucionais de defesa do interesse público. “A empresa, caso requeira novo pleito no futuro e apresente as documentações necessárias comprobatórias para receber o incentivo, nós avaliaremos com normalidade”, frisou.

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